TJBA - 8002248-03.2019.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 22:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 12/12/2023 23:59.
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17/01/2024 22:41
Decorrido prazo de ARTUR DA SILVA em 04/12/2023 23:59.
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28/12/2023 19:35
Publicado Sentença em 09/11/2023.
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28/12/2023 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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08/11/2023 11:22
Expedição de sentença.
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08/11/2023 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS DESPACHO 8002248-03.2019.8.05.0103 Execução Fiscal Jurisdição: Ilhéus Exequente: Municipio De Ilheus Advogado: Lorena Viana Da Motta (OAB:BA48158) Executado: Artur Da Silva Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ILHÉUS - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO Processo nº: 8002248-03.2019.8.05.0103 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ILHEUS EXECUTADO: ARTUR DA SILVA Vistos, etc.
Em que pese o pedido de intimação por edital estar previsto nos incisos III e IV do art. 8º da Lei 6.830/80, não se pode olvidar que o Município é o responsável para manter o cadastro imobiliário atualizado.
Nessa esteira, não se pode transferir para o Judiciário a responsabilidade de procurar por executados que já faleceram, mudaram de imóvel, venderam imóvel, nunca possuíram imóvel, etc. – situações corriqueiras nas execuções fiscais municipais.
Se por um lado demanda muito trabalho e é dispendioso realizar uma atualização cadastral municipal, doutro lado, também é dispendioso e trabalhoso publicar editais às expensas do Tribunal de Justiça que, como sabido, tem número reduzido de servidores e diversas outras matérias mais urgentes para dar andamento.
Assim, mais uma vez, concedo o prazo de quinze dias para o Município apresentar novo endereço da parte executada.
Transcorrido o prazo sem a apresentação de novo endereço, façam-se conclusos para arquivamento provisório dos autos, até que seja localizada a parte devedora.
Intimem-se.
Ilhéus-BA, 28 de janeiro de 2020.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
06/11/2023 20:52
Expedição de despacho.
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06/11/2023 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 20:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/12/2020 06:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 16/06/2020 23:59:59.
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07/07/2020 10:56
Decorrido prazo de ARTUR DA SILVA em 04/06/2020 23:59:59.
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18/06/2020 13:17
Conclusos para decisão
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11/05/2020 13:24
Publicado Despacho em 06/05/2020.
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05/05/2020 15:55
Expedição de despacho via #Não preenchido#.
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05/05/2020 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/03/2020 17:06
Expedição de intimação via #Não preenchido#.
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03/03/2020 17:06
Expedição de citação via #Não preenchido#.
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03/03/2020 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2019 12:01
Conclusos para decisão
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16/07/2019 01:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 15/07/2019 23:59:59.
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08/07/2019 17:17
Juntada de Petição de certidão
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08/07/2019 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2019 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/06/2019 09:59
Expedição de citação.
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27/06/2019 09:59
Expedição de intimação.
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19/06/2019 11:41
Audiência conciliação designada para 03/09/2019 14:40.
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17/06/2019 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2019 19:05
Conclusos para despacho
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01/05/2019 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2019
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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