TJBA - 8009769-61.2022.8.05.0113
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Itabuna
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 00:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 05/02/2025 23:59.
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10/12/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 10:59
Expedição de intimação.
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06/12/2024 00:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2024 14:02
Conclusos para decisão
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17/10/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8009769-61.2022.8.05.0113 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Jose Nilton Soares Dos Santos Advogado: Julio Cezar Vila Nova Brito (OAB:BA58436) Advogado: Jorge Andre Cerqueira Latrilha (OAB:BA17814) Reu: Municipio De Itabuna Advogado: Jose Augusto Ferreira Filho (OAB:BA11192) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8009769-61.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA AUTOR: JOSE NILTON SOARES DOS SANTOS Advogado(s): JULIO CEZAR VILA NOVA BRITO (OAB:BA58436), JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA registrado(a) civilmente como JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA (OAB:BA17814) REU: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): JOSE AUGUSTO FERREIRA FILHO registrado(a) civilmente como JOSE AUGUSTO FERREIRA FILHO (OAB:BA11192) DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos e examinados.
Compulsando os autos, depreende-se que a parte exequente acresceu aos cálculos valores referentes à contribuição previdenciária, matéria alheia à Fazenda Pública, bem como sua incidência aos honorários sucumbenciais.
A retenção da contribuição previdenciária por ocasião da expedição de precatório e requisição de pequeno valor, nos termos da Resolução n.º 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, não se aplica aos honorários de sucumbência devidos ao advogado contribuinte individual, que deve promover o recolhimento devido por conta própria, na forma definida no art. 57, § 15, da Instrução Normativa n.º 971/2009 da Receita Federal do Brasil.
Ante o exposto, INTIME-SE A EXEQUENTE para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder com a retificação na planilha de cálculos, adequando-a nos moldes aqui fixados (notadamente: remoção da contribuição previdenciária devida; honorários sem o cômputo da contribuição previdenciária).
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JULIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito -
08/10/2024 20:13
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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30/09/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 23:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 05/08/2024 23:59.
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25/09/2024 13:04
Conclusos para decisão
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09/07/2024 04:54
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 13:42
Expedição de intimação.
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28/06/2024 19:37
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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20/06/2024 08:53
Conclusos para decisão
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29/04/2024 07:41
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 13:26
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
27/04/2024 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 22:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 09:03
Conclusos para decisão
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05/04/2024 17:12
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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20/03/2024 23:01
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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20/03/2024 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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15/03/2024 13:40
Expedição de intimação.
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15/03/2024 00:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 07:53
Conclusos para decisão
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07/11/2023 07:53
Expedição de intimação.
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07/11/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2023 07:47
Processo Desarquivado
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06/11/2023 08:03
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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24/07/2023 09:49
Baixa Definitiva
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24/07/2023 09:49
Arquivado Definitivamente
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11/07/2023 14:11
Transitado em Julgado em 15/06/2023
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08/07/2023 12:47
Decorrido prazo de JOSE NILTON SOARES DOS SANTOS em 05/06/2023 23:59.
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05/07/2023 18:19
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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05/07/2023 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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18/06/2023 00:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 14/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 18:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 08/05/2023 23:59.
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07/06/2023 19:37
Decorrido prazo de JOSE NILTON SOARES DOS SANTOS em 06/06/2023 23:59.
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24/05/2023 01:37
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
24/05/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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20/05/2023 13:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 27/03/2023 23:59.
-
19/05/2023 08:04
Expedição de intimação.
-
19/05/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/05/2023 11:50
Expedição de intimação.
-
15/05/2023 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/05/2023 11:50
Julgado procedente o pedido
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09/05/2023 11:38
Conclusos para julgamento
-
09/05/2023 11:37
Expedição de intimação.
-
09/05/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 08:51
Expedição de intimação.
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10/04/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/04/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
10/04/2023 03:50
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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10/04/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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10/04/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
10/04/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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07/04/2023 14:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/04/2023 11:33
Conclusos para decisão
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03/04/2023 11:32
Expedição de ato ordinatório.
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03/04/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2023 10:30
Expedição de ato ordinatório.
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08/03/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 10:27
Expedição de citação.
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08/03/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/02/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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13/02/2023 14:15
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2022 14:35
Expedição de citação.
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19/12/2022 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2022 14:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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16/12/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 10:17
Conclusos para despacho
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14/12/2022 23:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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