TJBA - 8001114-96.2022.8.05.0082
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Gandu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 18:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 00:01
Conclusos para despacho
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07/07/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 11:06
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 10:57
Conclusos para despacho
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25/03/2025 01:22
Mandado devolvido Negativamente
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14/02/2025 10:44
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 07:52
Decorrido prazo de FAGNER DE JESUS SANTOS em 31/10/2024 23:59.
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09/11/2024 18:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 31/10/2024 23:59.
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04/11/2024 19:57
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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04/11/2024 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU INTIMAÇÃO 8001114-96.2022.8.05.0082 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Gandu Exequente: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Rosangela Da Rosa Correa (OAB:BA36800) Executado: Fagner De Jesus Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8001114-96.2022.8.05.0082 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): ROSANGELA DA ROSA CORREA registrado(a) civilmente como ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB:BA36800) REU: FAGNER DE JESUS SANTOS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de conversão da busca e apreensão em execução (ID. 437466843), com base no Decreto-Lei n. 911/1969.
Cite–se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829), ficando, desde já, ordenada a penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (CPC, art. 829, § 1º); Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º); Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do artigo 231, do CPC, (CPC, art. 915); Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916).
Atribuo força de MANDADO ao presente ato.
Gandu, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito -
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU INTIMAÇÃO 8001114-96.2022.8.05.0082 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Gandu Exequente: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Rosangela Da Rosa Correa (OAB:BA36800) Executado: Fagner De Jesus Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8001114-96.2022.8.05.0082 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): ROSANGELA DA ROSA CORREA registrado(a) civilmente como ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB:RS30820) REU: FAGNER DE JESUS SANTOS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Para fins de análise do pedido de conversão da ação de conhecimento em execução, determino a intimação do autor para, em 15 (quinze) dias, apresentar demonstrativo atualizado e discriminado do débito, corrigir o valor atribuído à causa e comprovar o recolhimento das respectivas custas complementares.
Gandu, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito -
04/10/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 14:55
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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04/10/2024 08:18
Conclusos para despacho
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16/07/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 07:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 14:35
Conclusos para despacho
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27/03/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 19:28
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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06/03/2024 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 14:21
Expedição de Mandado.
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04/03/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 18:58
Conclusos para despacho
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24/01/2024 22:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 04/04/2023 23:59.
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07/11/2023 14:50
Expedição de Mandado.
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14/09/2023 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/09/2023 18:25
Juntada de Petição de certidão
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03/08/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 16:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/08/2023 14:23
Expedição de Mandado.
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27/03/2023 15:17
Expedição de intimação.
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16/10/2022 15:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 28/09/2022 23:59.
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23/09/2022 04:54
Publicado Intimação em 20/09/2022.
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23/09/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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19/09/2022 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2022 15:26
Concedida a Medida Liminar
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19/09/2022 12:28
Conclusos para decisão
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19/09/2022 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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