TJBA - 0511773-06.2019.8.05.0001
1ª instância - 9Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 01:42
Decorrido prazo de NUCLEO PRO SAUDE EM CARDIOLOGIA E CLINICA MEDICA LTDA em 06/05/2025 23:59.
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13/05/2025 01:42
Decorrido prazo de NUCLEO PRO SAUDE EM CARDIOLOGIA E CLINICA MEDICA LTDA em 06/05/2025 23:59.
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11/04/2025 06:15
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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11/04/2025 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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11/04/2025 06:14
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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11/04/2025 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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09/04/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 11:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 20/03/2025 23:59.
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19/03/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 01:21
Decorrido prazo de NUCLEO PRO SAUDE EM CARDIOLOGIA E CLINICA MEDICA LTDA em 25/02/2025 23:59.
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06/03/2025 01:21
Decorrido prazo de CONG DAS IRMAS FRAN HOSPITALEIRAS DA IMA CONCEICAO em 25/02/2025 23:59.
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06/03/2025 01:21
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 25/02/2025 23:59.
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06/03/2025 01:21
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 25/02/2025 23:59.
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06/03/2025 01:21
Decorrido prazo de PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A em 25/02/2025 23:59.
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06/03/2025 01:21
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 25/02/2025 23:59.
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06/03/2025 01:21
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 25/02/2025 23:59.
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06/03/2025 01:21
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 25/02/2025 23:59.
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06/03/2025 01:21
Decorrido prazo de ERICO MACIEL DOS SANTOS em 25/02/2025 23:59.
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06/03/2025 01:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO OBRAS SOCIAIS IRMA DULCE em 25/02/2025 23:59.
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05/03/2025 00:15
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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05/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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25/02/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 14:59
Expedição de despacho.
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13/02/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 09:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/02/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 07:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/01/2025 23:59.
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16/01/2025 09:20
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0511773-06.2019.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Nucleo Pro Saude Em Cardiologia E Clinica Medica Ltda Advogado: Caio Jose Sena Leal Coelho (OAB:BA37306) Advogado: Sonia Maria Campos De Almeida (OAB:BA38378) Advogado: Andre Luiz Araujo Dos Santos Filho (OAB:BA38401) Advogado: Lorena Santos Da Anunciacao (OAB:BA72192) Advogado: Camila Veloso De Andrade Valois (OAB:BA36196) Executado: Cong Das Irmas Fran Hospitaleiras Da Ima Conceicao Advogado: Otoney Reis De Alcantara (OAB:BA14155) Advogado: Tais Dorea De Carvalho Santos (OAB:BA32262) Terceiro Interessado: Bradesco Saude S/a Terceiro Interessado: Notre Dame Intermedica Saude S.a.
Terceiro Interessado: Porto Seguro - Seguro Saude S/a Terceiro Interessado: Sul America Seguro Saude S.a.
Terceiro Interessado: Unimed Seguros Saude S/a Terceiro Interessado: Amil Assistencia Medica Internacional S.a.
Terceiro Interessado: Erico Maciel Dos Santos Terceiro Interessado: Associacao Obras Sociais Irma Dulce Terceiro Interessado: Municipio De Salvador Terceiro Interessado: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0511773-06.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR EXEQUENTE: NUCLEO PRO SAUDE EM CARDIOLOGIA E CLINICA MEDICA LTDA Advogado(s): CAIO JOSE SENA LEAL COELHO (OAB:BA37306), SONIA MARIA CAMPOS DE ALMEIDA (OAB:BA38378), ANDRE LUIZ ARAUJO DOS SANTOS FILHO (OAB:BA38401), CAMILA VELOSO DE ANDRADE VALOIS (OAB:BA36196), LORENA SANTOS DA ANUNCIACAO (OAB:BA72192) EXECUTADO: CONG DAS IRMAS FRAN HOSPITALEIRAS DA IMA CONCEICAO Advogado(s): OTONEY REIS DE ALCANTARA (OAB:BA14155), TAIS DOREA DE CARVALHO SANTOS (OAB:BA32262) DECISÃO Vistos, Diante da atitude recalcitrante do demandado, expeça-se mandado de intimação à Prefeitura Municipal de Salvador, para que colacione aos autos, no prazo de cinco dias, o contrato firmado entre a mesma e o ora demandado.
Consigne-se que, a partir da referida intimação, o valor da referida avença deverá ser depositado nestes autos, até que haja a satisfação total do débito exequendo, sob as penas cíveis e criminais incidentes no caso.
P.I.C.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 5 de dezembro de 2024.
ANA KARENA NOBRE JUÍZA DE DIREITO -
05/12/2024 12:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/11/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 09:22
Expedição de intimação.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0511773-06.2019.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Nucleo Pro Saude Em Cardiologia E Clinica Medica Ltda Advogado: Caio Jose Sena Leal Coelho (OAB:BA37306) Advogado: Sonia Maria Campos De Almeida (OAB:BA38378) Advogado: Andre Luiz Araujo Dos Santos Filho (OAB:BA38401) Advogado: Tais Souza De Cerqueira (OAB:BA20193) Advogado: Camila Gomes Ladeia (OAB:BA15992) Advogado: Lorena Santos Da Anunciacao (OAB:BA72192) Advogado: Camila Veloso De Andrade Valois (OAB:BA36196) Advogado: Jeronimo Luiz Placido De Mesquita (OAB:BA20541) Executado: Cong Das Irmas Fran Hospitaleiras Da Ima Conceicao Advogado: Otoney Reis De Alcantara (OAB:BA14155) Advogado: Tais Dorea De Carvalho Santos (OAB:BA32262) Terceiro Interessado: Bradesco Saude S/a Terceiro Interessado: Notre Dame Intermedica Saude S.a.
Terceiro Interessado: Porto Seguro - Seguro Saude S/a Terceiro Interessado: Sul America Seguro Saude S.a.
Terceiro Interessado: Unimed Seguros Saude S/a Terceiro Interessado: Amil Assistencia Medica Internacional S.a.
Terceiro Interessado: Erico Maciel Dos Santos Terceiro Interessado: Associacao Obras Sociais Irma Dulce Terceiro Interessado: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0511773-06.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR EXEQUENTE: NUCLEO PRO SAUDE EM CARDIOLOGIA E CLINICA MEDICA LTDA Advogado(s): CAIO JOSE SENA LEAL COELHO registrado(a) civilmente como CAIO JOSE SENA LEAL COELHO (OAB:BA37306), SONIA MARIA CAMPOS DE ALMEIDA (OAB:BA38378), ANDRE LUIZ ARAUJO DOS SANTOS FILHO (OAB:BA38401), TAIS SOUZA DE CERQUEIRA (OAB:BA20193), CAMILA GOMES LADEIA (OAB:BA15992), CAMILA VELOSO DE ANDRADE VALOIS (OAB:BA36196), LORENA SANTOS DA ANUNCIACAO (OAB:BA72192), JERONIMO LUIZ PLACIDO DE MESQUITA registrado(a) civilmente como JERONIMO LUIZ PLACIDO DE MESQUITA (OAB:BA20541) EXECUTADO: CONG DAS IRMAS FRAN HOSPITALEIRAS DA IMA CONCEICAO Advogado(s): OTONEY REIS DE ALCANTARA registrado(a) civilmente como OTONEY REIS DE ALCANTARA (OAB:BA14155), TAIS DOREA DE CARVALHO SANTOS (OAB:BA32262) DECISÃO Vistos, Considerando-se a recalcitrância da demandada em cumprir o comando judicial exarado nestes autos, utilizo-me do art.139, IV, do CPC, a fim de determinar o que se segue: Intime-se a demandada a colacionar aos autos os documentos referidos no item "A" da petição de ID454628071, no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$5.000,00 (cinco mil reais); Intime-se a Prefeitura Municipal a trazer aos autos, no prazo de dez dias, cópia do contrato firmado com a parte demandada, para fins de exame da possibilidade aventada pelo autor, no item "C" do petitório referido supra; Procedo com a tentativa de bloqueio online, na modalidade teimosinha, com relação ao valor incontroverso.
Decorridos 60 dias, retornem-me, para diligências.
Ultimadas as providências referidas retro, retornem-me, para avaliação quanto aos demais pedidos, a fim de evitar-se excesso de execução; P.I.C.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 31 de julho de 2024.
ANA KARENA NOBRE JUÍZA DE DIREITO -
29/08/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/07/2024 17:52
Decorrido prazo de TAIS SOUZA DE CERQUEIRA em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 17:52
Decorrido prazo de OTONEY REIS DE ALCANTARA em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 17:52
Decorrido prazo de TAIS DOREA DE CARVALHO SANTOS em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 17:52
Decorrido prazo de SONIA MARIA CAMPOS DE ALMEIDA em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 17:52
Decorrido prazo de LORENA SANTOS DA ANUNCIACAO em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 17:52
Decorrido prazo de CAIO JOSE SENA LEAL COELHO em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 17:52
Decorrido prazo de JERONIMO LUIZ PLACIDO DE MESQUITA em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 17:52
Decorrido prazo de CAMILA GOMES LADEIA em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 17:52
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ARAUJO DOS SANTOS FILHO em 26/07/2024 23:59.
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23/07/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2024 22:02
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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20/07/2024 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 15:38
Conclusos para decisão
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25/05/2024 02:21
Decorrido prazo de SONIA MARIA CAMPOS DE ALMEIDA em 23/05/2024 23:59.
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25/05/2024 02:21
Decorrido prazo de TAIS SOUZA DE CERQUEIRA em 23/05/2024 23:59.
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25/05/2024 02:21
Decorrido prazo de CAMILA GOMES LADEIA em 23/05/2024 23:59.
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25/05/2024 02:21
Decorrido prazo de LORENA SANTOS DA ANUNCIACAO em 23/05/2024 23:59.
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25/05/2024 02:21
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ARAUJO DOS SANTOS FILHO em 23/05/2024 23:59.
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25/05/2024 02:21
Decorrido prazo de OTONEY REIS DE ALCANTARA em 23/05/2024 23:59.
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25/05/2024 02:21
Decorrido prazo de CAIO JOSE SENA LEAL COELHO em 23/05/2024 23:59.
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15/05/2024 10:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/05/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 02:18
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 10:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/05/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 01:11
Mandado devolvido Positivamente
-
29/02/2024 01:06
Mandado devolvido Positivamente
-
27/02/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 01:10
Mandado devolvido Positivamente
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22/01/2024 14:34
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 11:53
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 11:53
Expedição de Mandado.
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17/01/2024 05:03
Decorrido prazo de NUCLEO PRO SAUDE EM CARDIOLOGIA E CLINICA MEDICA LTDA em 13/12/2023 23:59.
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23/12/2023 04:37
Publicado Ato Ordinatório em 20/11/2023.
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23/12/2023 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2023
-
14/12/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 00:48
Decorrido prazo de OTONEY REIS DE ALCANTARA em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 14:07
Decorrido prazo de CONG DAS IRMAS FRAN HOSPITALEIRAS DA IMA CONCEICAO em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 14:07
Decorrido prazo de OTONEY REIS DE ALCANTARA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 14:06
Decorrido prazo de CONG DAS IRMAS FRAN HOSPITALEIRAS DA IMA CONCEICAO em 11/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 03:55
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
31/08/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:43
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
31/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 14:04
Decorrido prazo de TAIS SOUZA DE CERQUEIRA em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 14:04
Decorrido prazo de SONIA MARIA CAMPOS DE ALMEIDA em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 14:04
Decorrido prazo de CAMILA VELOSO DE ANDRADE VALOIS em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 14:04
Decorrido prazo de CAMILA GOMES LADEIA em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 14:04
Decorrido prazo de LORENA SANTOS DA ANUNCIACAO em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 14:04
Decorrido prazo de OTONEY REIS DE ALCANTARA em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 14:04
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ARAUJO DOS SANTOS FILHO em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 14:04
Decorrido prazo de CAIO JOSE SENA LEAL COELHO em 10/08/2023 23:59.
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03/08/2023 03:38
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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03/08/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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01/08/2023 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 17:15
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 17:26
Juntada de Petição de procuração
-
09/10/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
05/07/2022 00:00
Petição
-
27/05/2022 00:00
Publicação
-
25/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/05/2022 00:00
Mero expediente
-
26/04/2022 00:00
Petição
-
28/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
20/10/2021 00:00
Petição
-
17/09/2021 00:00
Petição
-
18/08/2021 00:00
Petição
-
26/07/2021 00:00
Documento
-
06/04/2021 00:00
Publicação
-
31/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/03/2021 00:00
Mero expediente
-
10/03/2021 00:00
Petição
-
23/02/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
17/02/2021 00:00
Petição
-
08/02/2021 00:00
Mero expediente
-
25/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
14/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
19/08/2020 00:00
Petição
-
14/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
14/08/2020 00:00
Petição
-
13/08/2020 00:00
Petição
-
05/08/2020 00:00
Publicação
-
03/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/07/2020 00:00
Reforma de decisão anterior
-
17/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
17/06/2020 00:00
Petição
-
20/05/2020 00:00
Petição
-
14/04/2020 00:00
Petição
-
12/03/2020 00:00
Petição
-
11/02/2020 00:00
Publicação
-
06/02/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/02/2020 00:00
Mero expediente
-
23/01/2020 00:00
Petição
-
08/01/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
08/01/2020 00:00
Documento
-
19/12/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
18/12/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
16/12/2019 00:00
Petição
-
10/12/2019 00:00
Petição
-
20/11/2019 00:00
Expedição de Ofício
-
20/11/2019 00:00
Expedição de Ofício
-
20/11/2019 00:00
Expedição de Ofício
-
20/11/2019 00:00
Expedição de Ofício
-
20/11/2019 00:00
Expedição de Ofício
-
20/11/2019 00:00
Expedição de Ofício
-
15/11/2019 00:00
Publicação
-
13/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/11/2019 00:00
Reforma de decisão anterior
-
05/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
05/11/2019 00:00
Petição
-
02/11/2019 00:00
Publicação
-
30/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/10/2019 00:00
Documento
-
30/10/2019 00:00
Mero expediente
-
25/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
12/10/2019 00:00
Petição
-
08/10/2019 00:00
Publicação
-
04/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/10/2019 00:00
Documento
-
03/10/2019 00:00
Reforma de decisão anterior
-
30/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
27/09/2019 00:00
Petição
-
26/09/2019 00:00
Petição
-
17/09/2019 00:00
Petição
-
31/08/2019 00:00
Publicação
-
29/08/2019 00:00
Expedição de Carta
-
27/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/08/2019 00:00
Mero expediente
-
16/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
10/08/2019 00:00
Petição
-
06/08/2019 00:00
Publicação
-
05/08/2019 00:00
Expedição de Alvará
-
05/08/2019 00:00
Petição
-
02/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/08/2019 00:00
Documento
-
02/08/2019 00:00
Mero expediente
-
01/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
31/07/2019 00:00
Publicação
-
31/07/2019 00:00
Petição
-
29/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/07/2019 00:00
Mero expediente
-
29/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
04/07/2019 00:00
Petição
-
27/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
25/05/2019 00:00
Petição
-
07/05/2019 00:00
Publicação
-
02/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/04/2019 00:00
Assistência judiciária gratuita
-
18/04/2019 00:00
Petição
-
11/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
08/04/2019 00:00
Petição
-
08/04/2019 00:00
Petição
-
05/04/2019 00:00
Petição
-
04/04/2019 00:00
Publicação
-
02/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/04/2019 00:00
Mero expediente
-
08/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
08/03/2019 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2019
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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