TJBA - 0813188-19.2017.8.05.0001
1ª instância - 10Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 04:51
Decorrido prazo de HEITOR MOURA DRUMMOND DE CARVALHO em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 04:36
Decorrido prazo de HEITOR MOURA DRUMMOND DE CARVALHO em 17/07/2025 23:59.
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11/07/2025 23:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/07/2025 23:59.
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13/06/2025 13:23
Baixa Definitiva
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13/06/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 16:01
Expedição de decisão.
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11/06/2025 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2024 11:56
Conclusos para decisão
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29/11/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 03:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/11/2024 23:59.
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07/11/2024 12:50
Expedição de carta via ar digital.
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07/11/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0813188-19.2017.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Heitor Moura Drummond De Carvalho Exequente: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0813188-19.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: HEITOR MOURA DRUMMOND DE CARVALHO Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
30/09/2024 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 11:07
Cominicação eletrônica
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30/09/2024 11:07
Cominicação eletrônica
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30/09/2024 11:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/09/2024 09:30
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 09:30
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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27/09/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2022 08:31
Conclusos para despacho
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26/10/2022 08:31
Comunicação eletrônica
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26/10/2022 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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26/10/2022 01:56
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 01:56
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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04/11/2020 00:00
Expedição de Certidão
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04/11/2020 00:00
Expedição de Ofício
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03/11/2020 00:00
Execução Frustrada
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31/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
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30/10/2020 00:00
Petição
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25/01/2019 00:00
Petição
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05/12/2018 00:00
Expedição de Certidão
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05/12/2018 00:00
Mero expediente
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05/12/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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05/12/2018 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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03/04/2018 00:00
Expedição de Carta
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13/12/2017 00:00
Mero expediente
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13/12/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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13/12/2017 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2017
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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