TJBA - 0000600-17.2014.8.05.0066
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 09:53
Expedição de intimação.
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26/02/2025 09:53
Transitado em Julgado em 21/11/2024
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23/11/2024 20:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIRIPA em 21/11/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONDEÚBA INTIMAÇÃO 0000600-17.2014.8.05.0066 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Condeúba Autor: Benjamin Serafim De Castro Advogado: Lucas Santos Nunes (OAB:BA36480) Reu: Município De Piripá Advogado: Saulo De Tarso Gomes Oliveira (OAB:BA23982) Intimação: SENTENÇA Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da inicial para condenar o Requerido a pagar ao Requerente o adicional de deslocamento para o professor da zona rural (10% sobre o piso salarial), adicional por lecionar em turma multiseriada (10% sobre o piso salarial), adicional de regência de classe (30% sobre o piso salarial), 25% das atividades complementares, retroativo dos referidos adicionais desde o mês de janeiro de 2013, julgando extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487 I do CPC.
Deverão ser procedidos os descontos das contribuições previdenciárias incidentes, calculados os juros de mora a partir da citação de acordo com a remuneração oficial da caderneta de poupança (artigo 1º-F da Lei 9.494/97) e incidente a correção monetária pelo IPCA-E tendo o dies a quo a data em que a parcela deveria ter sido paga, conforme Temas 810-STF e 905-STJ .
Deixo de condenar o vencido no pagamento das custas processuais, em face do que preceitua o artigo 10, inciso IV, da Lei Estadual n°112.373, de 23 de dezembro de 2.011.
Dada a sucumbência, condeno o(a) requerido(a) ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85 §2º NCPC.
Promova a Secretaria a associação aos autos do Bel.
SAULO DE TARSO GOMES OLIVEIRA inscrito na OAB/Ba º 23.982, procurador do requerido.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito arquive-se com as cautelas de estilo.
Condeúba/BA, datado e assinado eletronicamente.
Carlos Tiago Silva Adaes Novaes JUIZ DE DIREITO -
25/09/2024 08:34
Expedição de intimação.
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24/09/2024 15:35
Expedição de intimação.
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24/09/2024 15:35
Julgado procedente o pedido
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20/09/2024 11:45
Conclusos para julgamento
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20/09/2024 08:45
Conclusos para julgamento
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03/08/2024 04:06
Decorrido prazo de LUCAS SANTOS NUNES em 26/06/2024 23:59.
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03/08/2024 01:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIRIPA em 03/07/2024 23:59.
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02/06/2024 15:16
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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02/06/2024 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 10:46
Expedição de intimação.
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20/05/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2020 14:39
Conclusos para despacho
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02/09/2019 23:33
Devolvidos os autos
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10/05/2016 12:04
CONCLUSÃO
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25/04/2016 13:53
AUDIÊNCIA
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30/03/2016 10:18
DOCUMENTO
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29/03/2016 11:01
MANDADO
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23/03/2016 12:30
MANDADO
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18/03/2016 12:01
MANDADO
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08/03/2016 12:32
AUDIÊNCIA
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19/11/2014 13:46
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
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10/11/2014 10:34
CONCLUSÃO
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22/10/2014 13:25
CONCLUSÃO
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17/10/2014 13:19
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2014
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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