TJBA - 8059861-88.2022.8.05.0001
1ª instância - 18Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 07:34
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/04/2025 07:58
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 12:36
Expedição de carta via ar digital.
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04/04/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 10:48
Expedição de carta via ar digital.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8059861-88.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Construl Ms Ltda Advogado: Guido Biglia (OAB:BA43225) Advogado: Paulo Roberto Guedes Dos Santos (OAB:BA43190) Reu: Evani Souza Da Silva De Carvalho Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8059861-88.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: CONSTRUL MS LTDA Advogado(s): GUIDO BIGLIA (OAB:BA43225), PAULO ROBERTO GUEDES DOS SANTOS (OAB:BA43190) REU: EVANI SOUZA DA SILVA DE CARVALHO Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Cite(m)-se o(a)(s) Acionado(a)(s), na forma requerida, dando-lhe(s) ciência da demanda.
Com relação a audiência de conciliação, diante do expresso desinteresse da parte autora na sua designação, intime-se a parte ré para, a fim de atender ao disposto na parte final do § 4º, I e § 5° do art. 334 do CPC, se manifestar acerca do interesse em sua realização, no prazo de 10 dias.
No caso de expressa manifestação desta pela não realização da audiência (art. 334, §4º, inciso I, do CPC), ou decurso do prazo para tanto, devidamente certificado, terá início a fluência de prazo de 15 dias para apresentar resposta/contestação, ficando a parte ré advertida do quanto prescreve o artigo 344 do CPC: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
No tocante ao cumprimento dos atos de comunicação processual, autorizo a efetivação das citações e intimações por meio eletrônico (telefone móvel celular, aplicativos de mensagens multiplataforma ou correio eletrônico (e-mail), bem como a Plataforma de Comunicações Processuais do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Domicílio Eletrônico), como forma preferencial de comunicação, nos termos do artigo 2º, §1º e seguintes do Ato Normativo Conjunto nº 05, de 14 de março 2023 do TJ/BA.
Pelo princípio da instrumentalidade das formas (Arts. 188 e 277 do CPC), atribuo a este despacho força de carta/mandado.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, na data da assinatura.
Célia Maria Cardozo dos Reis Queiroz Juíza de Direito -
03/10/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 13:12
Conclusos para despacho
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02/07/2024 23:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/12/2022 15:50
Juntada de Ofício
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22/08/2022 08:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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11/06/2022 04:55
Decorrido prazo de CONSTRUL MS LTDA em 08/06/2022 23:59.
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20/05/2022 02:42
Publicado Decisão em 17/05/2022.
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20/05/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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16/05/2022 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/05/2022 11:43
Declarada incompetência
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10/05/2022 09:58
Conclusos para despacho
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10/05/2022 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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