TJBA - 8001705-96.2024.8.05.0176
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 18:02
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 18:02
Decorrido prazo de GABRIEL TERENCIO MARTINS SANTANA em 13/05/2025 23:59.
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10/05/2025 17:48
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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10/05/2025 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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25/04/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 08:47
Julgado improcedente o pedido
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12/11/2024 11:35
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 09:05
Juntada de Petição de réplica
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12/11/2024 09:02
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 12/11/2024 09:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ, #Não preenchido#.
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11/11/2024 10:00
Juntada de Petição de outros documentos
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13/10/2024 09:23
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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13/10/2024 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE NAZARÉ INTIMAÇÃO 8001705-96.2024.8.05.0176 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Nazaré Autor: Roseane Dos Santos Conceicao Advogado: Gabriel Terencio Martins Santana (OAB:GO32028) Reu: Nu Financeira S.a. - Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Intimação: Processo nº: 8001705-96.2024.8.05.0176 Classe-assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: ROSEANE DOS SANTOS CONCEICAO Réu: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ATO ORDINATÓRIO (COM FORÇA DE MANDADO) - PROVIMENTO CGJ n.º 06/2016: De ordem da Exma.
Dra.
CATUCHA MOREIRA GIDI, Juíza de Direito Designada da Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, Registros Públicos, Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública e Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Nazaré-BA, conforme assinalado no(a) Despacho/Decisão retro, ficam as partes e seus respectivos Advogados(as) intimados a comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, via videoconferência, designada para o dia 12/11/2024, às 09:00 horas.
Ficam advertidas as partes e seus respectivos Advogados(as) de que: 1) As audiências serão realizadas por meio do aplicativo Lifesize e conduzidas por Conciliador judicial; 2) Caso a parte não possua os equipamentos necessários para participar da audiência por videoconferência, ela poderá comparecer ao Fórum local, em Nazaré-BA, onde poderá será disponibilizado um computador com internet e câmera para sua participação na referida assentada, desde que requerido à Secretaria da Vara Cível com antecedência mínima de 01(uma) hora antes do início da audiência; 3) Nos processos em que haja Advogados habilitados, as intimações das partes serão realizadas, eletronicamente, apenas nas pessoas destes; 4) A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes; 5) A defesa (contestação) deverá ser juntada aos autos eletrônicos até o início da audiência de conciliação; 6) É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos.
Segue link da sala de audiência virtual: https://guest.lifesizecloud.com/623275.
Recomendação: .
Utilizar o navegador Google Chrome.
Dado e passado nesta cidade de Nazaré-BA, 25 de setembro de 2024.
Eu, WALTEMIR LEMOS PACHECO, Técnico Judiciário, que digitei e assino.
Ato Ordinatório acessível eletronicamente, na forma do art. 9º da Lei 11.419/2006. -
25/09/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 12:18
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 12/11/2024 09:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ, #Não preenchido#.
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20/09/2024 11:01
Não Concedida a Medida Liminar
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19/09/2024 11:05
Conclusos para decisão
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19/09/2024 11:02
Conclusos para despacho
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12/07/2024 14:33
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2024 11:44
Conclusos para julgamento
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17/06/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 11:05
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 17/07/2024 09:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ, #Não preenchido#.
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17/06/2024 11:04
Juntada de Certidão
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17/06/2024 10:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2024 10:54
Conclusos para decisão
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17/06/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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