TJBA - 8000235-11.2020.8.05.0260
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 11:37
Conclusos para julgamento
-
20/01/2025 16:32
Juntada de Petição de contra-razões
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20/12/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 15:20
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/12/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 20:57
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/10/2024 23:59.
-
14/11/2024 20:57
Decorrido prazo de DANILO MARINHO FERRAZ em 16/10/2024 23:59.
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14/11/2024 20:57
Decorrido prazo de MAYCON MARINHO FERRAZ em 16/10/2024 23:59.
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13/10/2024 04:03
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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13/10/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL INTIMAÇÃO 8000235-11.2020.8.05.0260 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Tremedal Autor: Joao Pereira Dos Santos Advogado: Maycon Marinho Ferraz (OAB:BA44688) Advogado: Danilo Marinho Ferraz (OAB:BA48071) Reu: Banco Bmg Sa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL Processo: 8000235-11.2020.8.05.0260 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL AUTOR: AUTOR: JOAO PEREIRA DOS SANTOS RÉU: BANCO BMG SA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art.38, da Lei nº 9.099/99.
Dispõe o art. 321, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil: Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Como consequência da desídia, determina o art. 485, I, do mesmo diploma processual: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: I - indeferir a petição inicial; Da análise dos autos, verifico que os interessados foram intimados para emendar o pedido de habilitação, instruindo-o com as informações e documentos exigidos no ID 435564123, em 28/06/2024.
Contudo, até a presente data, a determinação não foi cumprida.
Além disso, decorreu o prazo legal de 30 dias sem que os autores providenciassem a juntada dos documentos necessários à habilitação, sendo o caso de extinção.
Nesse sentido, a Lei nº 9.099/95 determina o seguinte: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: (...) V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias; Ante o exposto, com fulcro no art. 485, I, do Código de Processo Civil, bem como no art.51, V, da Lei nº 9099/95, JULGO EXTINTO o processo sem exame do mérito.
Sem custas e honorários, conforme art. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/99.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa, com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Tremedal/BA, data de inclusão no sistema Thalita Saene Anselmo Pimentel Juíza de Direito -
30/09/2024 14:12
Expedição de intimação.
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19/09/2024 18:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/09/2024 11:37
Expedição de intimação.
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10/09/2024 14:52
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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05/09/2024 11:58
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 08:05
Decorrido prazo de MAYCON MARINHO FERRAZ em 17/07/2024 23:59.
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30/07/2024 08:05
Decorrido prazo de DANILO MARINHO FERRAZ em 17/07/2024 23:59.
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28/07/2024 09:55
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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28/07/2024 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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28/06/2024 12:30
Expedição de citação.
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28/06/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 17:02
Expedição de citação.
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16/02/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 10:01
Decorrido prazo de MAYCON MARINHO FERRAZ em 19/12/2022 23:59.
-
25/01/2024 10:01
Decorrido prazo de DANILO MARINHO FERRAZ em 19/12/2022 23:59.
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26/09/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 17:28
Juntada de Petição de comunicações
-
31/08/2023 16:04
Conclusos para despacho
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30/08/2023 12:58
Expedição de citação.
-
14/03/2023 08:59
Expedição de citação.
-
11/02/2023 21:47
Publicado Intimação em 17/11/2022.
-
11/02/2023 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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12/12/2022 23:04
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2022 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2022 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2021 05:49
Decorrido prazo de MAYCON MARINHO FERRAZ em 01/09/2021 23:59.
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24/10/2021 05:49
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 01/09/2021 23:59.
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30/09/2021 19:27
Conclusos para despacho
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26/08/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
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11/08/2021 19:58
Publicado Intimação em 09/08/2021.
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11/08/2021 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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11/08/2021 19:58
Publicado Intimação em 09/08/2021.
-
11/08/2021 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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06/08/2021 09:33
Juntada de Petição de petição
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06/08/2021 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/08/2021 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2021 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2021 19:38
Juntada de Petição de contra-razões
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21/01/2021 11:47
Audiência conciliação realizada para 21/01/2021 09:20.
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20/01/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
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19/01/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
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19/01/2021 11:39
Juntada de Petição de contestação
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13/01/2021 11:27
Juntada de aviso de recebimento
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15/12/2020 18:40
Publicado Intimação em 10/12/2020.
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09/12/2020 14:35
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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09/12/2020 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/11/2020 17:59
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 17:13
Conclusos para decisão
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23/11/2020 17:13
Audiência conciliação designada para 21/01/2021 09:20.
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23/11/2020 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2020
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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