TJBA - 8000490-37.2017.8.05.0142
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Fazenda Publica, Civeis, Comerciais e Juizado Especial Adjunto Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 17:42
Conclusos para decisão
-
02/03/2025 07:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CORONEL JOAO SA em 26/02/2025 23:59.
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02/03/2025 07:50
Decorrido prazo de PREFEITO em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 17:02
Publicado Despacho em 21/02/2025.
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28/02/2025 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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25/02/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 01:09
Juntada de Certidão
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14/02/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 00:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CORONEL JOAO SA em 21/11/2024 23:59.
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04/02/2025 18:11
Conclusos para decisão
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03/02/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2024 11:57
Juntada de Petição de diligência
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO DESPACHO 8000490-37.2017.8.05.0142 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Jeremoabo Apelante: Jicelma Dias De Santana Advogado: Clayton Andrelino Nogueira Junior (OAB:BA825-B) Apelante: Monica Dias Da Paixao Advogado: Clayton Andrelino Nogueira Junior (OAB:BA825-B) Apelante: Edivania Vieira De Jesus Advogado: Clayton Andrelino Nogueira Junior (OAB:BA825-B) Apelante: Deny Ferreira Dos Santos Advogado: Clayton Andrelino Nogueira Junior (OAB:BA825-B) Apelante: Claudiana De Jesus Carvalho Advogado: Clayton Andrelino Nogueira Junior (OAB:BA825-B) Apelante: Fabiano Andrade Souza Advogado: Clayton Andrelino Nogueira Junior (OAB:BA825-B) Apelante: Josefa Adriana De Souza Portela Advogado: Clayton Andrelino Nogueira Junior (OAB:BA825-B) Apelante: Jose Correia De Morais Advogado: Clayton Andrelino Nogueira Junior (OAB:BA825-B) Advogado: Arquimedes Gean Oliveira Nascimento (OAB:BA52023) Apelado: Municipio De Coronel Joao Sa Advogado: Eduardo Borges Da Silva (OAB:BA48548) Apelado: Prefeito Advogado: Eduardo Borges Da Silva (OAB:BA48548) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8000490-37.2017.8.05.0142 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO APELANTE: JICELMA DIAS DE SANTANA e outros (7) Advogado(s): CLAYTON ANDRELINO NOGUEIRA JUNIOR registrado(a) civilmente como CLAYTON ANDRELINO NOGUEIRA JUNIOR (OAB:BA825-B), ARQUIMEDES GEAN OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB:BA52023) APELADO: MUNICIPIO DE CORONEL JOAO SA e outros Advogado(s): EDUARDO BORGES DA SILVA (OAB:BA48548) DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença de Obrigação de fazer contra a Fazenda Pública municipal de Coronel João Sá-BA (art. 536 do CPC/2015).
Intime-se a Fazenda Pública na pessoa de seu representante judicial, por remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, e nos próprios autos, impugnar a execução.
Intime-se, ainda, a Fazenda Pública Municipal, para, no prazo de 72h (setenta e duas horas) da intimação da presente decisão, REINTEGRAR o servidor JOSÉ CORREIA DE MORAES ao cargo por ele antes ocupado, nas mesmas condições e com todos os consectários financeiros daí advindos, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada a 10 (dez) dias, a ser suportada pessoalmente pelo gestor do município (CARLOS AUGUSTO SILVEIRA SOBRAL), e em favor do exequente, além da incidência da sanção prevista no Decreto Lei n. 201/67, art. 1º, inciso XIV, que trata dos crimes de responsabilidade praticados por prefeitos e vereadores.
Ressalto quanto a possibilidade de aplicação das astreintes contra a Fazenda Pública, consoante Entendimento do STJ no REsp 1.654.994/SE, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 25/4/2017: "é possível ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, fixar multa diária cominatória – astreintes –, ainda que contra a Fazenda Pública, em caso de descumprimento de obrigação de fazer" .
Saliente que o STJ “tem decidido que a imposição de astreintes também poderá ser cominada, caso o magistrado assim vislumbre, em sede de mandado de segurança”.
Transcorrido, com ou sem impugnação, voltem-me conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jeremoabo-BA, datado e assinado eletronicamente.
Paulo Eduardo de Menezes Moreira Juiz de Direito -
30/09/2024 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/09/2024 17:46
Expedição de citação.
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27/09/2024 17:46
Expedição de intimação.
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27/09/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 11:00
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 09:56
Recebidos os autos
-
23/09/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 20:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
19/02/2024 20:21
Juntada de Certidão
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19/02/2024 15:19
Juntada de Petição de contrarrazões Apelação 8000490_37.2017.8.05.0142
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29/01/2024 19:00
Expedição de intimação.
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19/09/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 11:40
Juntada de Certidão
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11/09/2023 11:30
Conclusos para julgamento
-
07/09/2023 10:21
Juntada de Petição de contra-razões
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04/08/2023 09:32
Juntada de Petição de apelação
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01/08/2023 20:40
Decorrido prazo de JOSE CORREIA DE MORAIS em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 10:56
Decorrido prazo de PREFEITO em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 10:56
Decorrido prazo de DENY FERREIRA DOS SANTOS em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 10:56
Decorrido prazo de FABIANO ANDRADE SOUZA em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 10:56
Decorrido prazo de JOSEFA ADRIANA DE SOUZA PORTELA em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 10:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CORONEL JOAO SA em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 10:56
Decorrido prazo de EDIVANIA VIEIRA DE JESUS em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 10:56
Decorrido prazo de CLAUDIANA DE JESUS CARVALHO em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 10:56
Decorrido prazo de MONICA DIAS DA PAIXAO em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 10:56
Decorrido prazo de JICELMA DIAS DE SANTANA em 07/07/2023 23:59.
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14/06/2023 02:25
Publicado Sentença em 13/06/2023.
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14/06/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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11/06/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/06/2023 09:59
Juntada de Certidão
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07/06/2023 11:40
Expedição de intimação.
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07/06/2023 11:40
Concedida a Segurança a DENY FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *90.***.*30-63 (IMPETRANTE)
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07/06/2022 13:02
Conclusos para julgamento
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16/06/2021 18:28
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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02/06/2021 01:18
Expedição de intimação.
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17/06/2020 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2020 14:20
Conclusos para despacho
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23/08/2017 15:30
Conclusos para decisão
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29/07/2017 10:06
Juntada de Petição de réplica
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14/07/2017 01:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CORONEL JOAO SA em 12/07/2017 23:59:59.
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28/06/2017 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2017 18:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/05/2017 17:35
Expedição de citação.
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12/04/2017 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2017 09:31
Conclusos para decisão
-
30/03/2017 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2017
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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