TJBA - 0361375-91.2012.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2024 05:19
Decorrido prazo de WASHINGTON DAVID RODRIGUES GUIMARAES em 01/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 01:10
Decorrido prazo de CREDIFIBRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0361375-91.2012.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Washington David Rodrigues Guimaraes Advogado: Marcello Mousinho Junior (OAB:BA30227) Executado: Credifibra S.a. - Credito, Financiamento E Investimento Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 0361375-91.2012.8.05.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WASHINGTON DAVID RODRIGUES GUIMARAES EXECUTADO: CREDIFIBRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Trata-se de Ação de Revisão Contratual, ora em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por WASHINGTON DAVID RODRIGUES GUIMARÃES em face de CREDIFIBRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, todos qualificados nos autos.
Na Sentença de ID. 259432120, os pedidos autorais foram julgados parcialmente procedentes, fixando os honorários em 10% sobre o valor da dívida, na proporção de 10% pela parte autora e 90% pelo Réu.
O feito transitou em julgado em 10/09/2015, como certificado no ID. 259433362.
Intimada para se manifestar, a ré peticionou no ID. 259433385, apresentando o recálculo do débito.
No ID. 259433401, o advogado da autora requereu o cumprimento de sentença em relação aos honorários de sucumbência, apontando como devido o valor de R$ 101.774,90.
A executada apresentou impugnação no ID. 259433468, apontando como devido o valor de R$ 1.533,03.
Na Decisão de ID. 259433563, este juízo rejeitou a impugnação e homologou o valor dos honorários advocatícios indicado pelo Exequente.
Nova impugnação apresentada no ID. 259433567, igualmente rejeitada (ID. 259433863).
A decisão foi mantida após julgamento dos Embargos de Declaração do Executado (ID. 382999162).
No ID. 385732491, o Executado informou a interposição de Agravo de Instrumento, cuja decisão com atribuição de efeito suspensivo foi colacionada no ID. 390796626.
Após tal decisão, foi determinada a intimação do Exequente para alterar o valor exequendo (ID. 376170096), tendo o respectivo prazo decorrido sem manifestação.
No ID. 409339527, foi juntado o acórdão proferido no aludido Agravo de Instrumento, dando provimento ao recurso do ora Exequente, “para determinar que o cálculo da verba sucumbencial devida pelo réu, ora agravante, seja feito sobre o valor de sua dívida para com o autor, que corresponde ao proveito econômico obtido por este, que, no caso, é R$ 4.969,12 (quatro mil novecentos e sessenta e nove reais e doze centavos).” No ID. 409339529 foi certificado o trânsito em julgado do aludido acórdão.
Por meio da petição de ID. 420311474, o Executado promoveu a atualização do valor do débito e depositou em conta judicial os honorários de sucumbência, no valor de R$ 531,18 (ID. 420311477).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Com o fito de evitar possíveis arguições de nulidade, intime-se o Exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o depósito realizado pelo Executado.
Fica o Exequente cientificado que não será admitida a rediscussão da base de cálculo do débito, visto que já foi objeto de decisão prolatada pelo E.
Tribunal de Justiça, transitada em julgado.
Não havendo insurgência quanto à atualização dos cálculos realizada pelo Executado, o Exequente deverá, no mesmo prazo acima assinalado, indicar os dados para expedição de alvará, o que fica de logo autorizado.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador, 17 de setembro de 2024.
Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC01 -
30/09/2024 10:21
Expedição de despacho.
-
17/09/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 11:48
Juntada de Petição de certidão
-
08/07/2023 20:42
Decorrido prazo de WASHINGTON DAVID RODRIGUES GUIMARAES em 05/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 06:08
Decorrido prazo de CREDIFIBRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/07/2023 23:59.
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13/06/2023 02:51
Publicado Despacho em 12/06/2023.
-
13/06/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
07/06/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/06/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 13:50
Juntada de informação
-
12/05/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 14:00
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/04/2023 10:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/04/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 07:50
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2022.
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18/11/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
08/11/2022 07:29
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
12/10/2022 04:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2022 04:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
06/10/2022 00:00
Petição
-
30/09/2022 00:00
Publicação
-
28/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
09/06/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
03/06/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
30/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
28/05/2022 00:00
Publicação
-
27/05/2022 00:00
Petição
-
26/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/05/2022 00:00
Mero expediente
-
24/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
24/05/2022 00:00
Petição
-
25/03/2022 00:00
Publicação
-
25/03/2022 00:00
Publicação
-
25/03/2022 00:00
Publicação
-
25/03/2022 00:00
Publicação
-
11/03/2022 00:00
Publicação
-
23/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 00:00
Mero expediente
-
22/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
21/02/2022 00:00
Petição
-
18/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/02/2022 00:00
Mero expediente
-
11/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
10/02/2022 00:00
Petição
-
09/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/12/2021 00:00
Impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/12/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
09/11/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
09/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
09/11/2021 00:00
Petição
-
06/11/2021 00:00
Publicação
-
04/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 00:00
Publicação
-
03/11/2021 00:00
Mero expediente
-
02/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
29/10/2021 00:00
Petição
-
29/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/10/2021 00:00
Mero expediente
-
23/10/2021 00:00
Publicação
-
21/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
19/10/2021 00:00
Petição
-
18/10/2021 00:00
Mero expediente
-
18/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
06/10/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
04/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
04/10/2021 00:00
Petição
-
25/09/2021 00:00
Publicação
-
23/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/09/2021 00:00
Mero expediente
-
22/09/2021 00:00
Mudança de Classe Processual
-
22/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
13/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
12/08/2021 00:00
Petição
-
10/08/2021 00:00
Publicação
-
06/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/08/2021 00:00
Mero expediente
-
03/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
02/08/2021 00:00
Petição
-
09/07/2021 00:00
Publicação
-
07/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/06/2021 00:00
Mero expediente
-
30/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
30/06/2021 00:00
Expedição de documento
-
23/03/2020 00:00
Petição
-
11/03/2020 00:00
Publicação
-
09/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/03/2020 00:00
Mero expediente
-
05/03/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
05/03/2020 00:00
Petição
-
20/01/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
17/06/2013 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
24/04/2013 00:00
Publicação
-
22/04/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/04/2013 00:00
Recebimento
-
15/04/2013 00:00
Mero expediente
-
08/04/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
08/04/2013 00:00
Petição
-
14/03/2013 00:00
Publicação
-
12/03/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/03/2013 00:00
Publicação
-
08/03/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/03/2013 00:00
Recebimento
-
05/03/2013 00:00
Mero expediente
-
05/03/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
01/03/2013 00:00
Recebimento
-
27/02/2013 00:00
Procedência em Parte
-
20/02/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
20/02/2013 00:00
Decurso de Prazo
-
14/12/2012 00:00
Expedição de Carta
-
10/11/2012 00:00
Publicação
-
08/11/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/11/2012 00:00
Recebimento
-
05/11/2012 00:00
Mero expediente
-
05/11/2012 00:00
Mero expediente
-
26/10/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
26/10/2012 00:00
Petição
-
03/10/2012 00:00
Publicação
-
01/10/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/08/2012 00:00
Recebimento
-
27/08/2012 00:00
Mero expediente
-
23/08/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
20/07/2012 00:00
Recebimento
-
20/07/2012 00:00
Remessa
-
19/07/2012 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2012
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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