TJBA - 0532230-64.2016.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 07:58
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 07:53
Conclusos para despacho
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24/06/2025 06:49
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 11:37
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
06/12/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 02:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/10/2024 23:59.
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11/10/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0532230-64.2016.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627) Advogado: Rafael Macedo Da Rocha Loures (OAB:BA38317) Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Executado: Asa Moto Center Comercio E Servicos Ltda Advogado: Mauricio Brito Passos Silva (OAB:BA20770) Executado: Francisco De Paula Gomes Martinelli Advogado: Mauricio Brito Passos Silva (OAB:BA20770) Executado: Luciany Gasparini Martinelli Advogado: Mauricio Brito Passos Silva (OAB:BA20770) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0532230-64.2016.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento, Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ASA MOTO CENTER COMERCIO E SERVICOS LTDA, FRANCISCO DE PAULA GOMES MARTINELLI, LUCIANY GASPARINI MARTINELLI
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A, em face de ASA MOTO CENTER COMERCIO E SERVICOS LTDA, FRANCISCO DE PAULA GOMES MARTINELLI e LUCIANY GASPARINI MARTINELLI.
Os executados ASA MOTO CENTER COMERCIO E SERVICOS LTDA e LUCIANY GASPARINI MARTINELLI, apresentaram exceção de pré-executividade ao ID 251626108.
Manifestação da parte exequente / excepta ao ID 251627800.
O executado FRANCISCO DE PAULA GOMES MARTINELLI atravessou a petição de ID 251627054, requerendo a expedição de certidão de objeto e pé.
Analisados os autos.
DECIDO. 1) Compulsando os autos, verifica-se que restou apresentada exceção de pré-executividade, nos termos acima delineados, todavia, a procuração e ID 251626363 não foi regularmente apresentada.
Assim, intime-se o executado/excipiente ASA MOTO CENTER COMERCIO E SERVICOS LTDA para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a sua representação processual, apresentando os atos constitutivos da ré pessoa jurídica, sob pena de não conhecimento da exceção. 2) Intime-se a parte excipiente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a impugnação à exceção de pré-executividade de ID 251627800, tendo em vista a possibilidade de presunção de veracidade das alegações ali contidas. 3) Intime-se o executado FRANCISCO DE PAULA GOMES MARTINELLI para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar a sua representação processual, considerando que, embora atravessada a petição de ID 251627054, inexiste procuração outorgando poderes aos advogados que assinam a referida peça.
Decorridos estes prazos, juntada a manifestação da(s) partes(s) ou após ser certificada a ausência de manifestação, voltem os autos conclusos.
P.I.
Salvador, 18 de setembro de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
18/09/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 14:21
Conclusos para despacho
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21/12/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 14:35
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2022.
-
27/10/2022 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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07/10/2022 16:32
Comunicação eletrônica
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07/10/2022 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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07/10/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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28/02/2022 00:00
Petição
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25/02/2022 00:00
Publicação
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07/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/02/2022 00:00
Mero expediente
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15/07/2021 00:00
Expedição de documento
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15/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
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14/07/2021 00:00
Petição
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06/07/2021 00:00
Petição
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04/09/2019 00:00
Petição
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04/09/2019 00:00
Petição
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23/08/2019 00:00
Expedição de Certidão
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20/08/2019 00:00
Mandado
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19/08/2019 00:00
Expedição de Certidão
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19/08/2019 00:00
Mandado
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17/08/2019 00:00
Publicação
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14/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/08/2019 00:00
Expedição de Mandado
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14/08/2019 00:00
Expedição de Mandado
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14/08/2019 00:00
Expedição de Mandado
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14/08/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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06/08/2019 00:00
Petição
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08/11/2017 00:00
Petição
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21/03/2017 00:00
Publicação
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13/06/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/06/2016 00:00
Mero expediente
-
24/05/2016 00:00
Concluso para Despacho
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24/05/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2016
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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