TJBA - 8001200-16.2020.8.05.0154
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 17:44
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
10/03/2025 14:25
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 04:12
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIAO MATO GROSSO DO SUL - SICREDI UNIAO MS em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:48
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIAO MATO GROSSO DO SUL - SICREDI UNIAO MS em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:49
Decorrido prazo de VGS TRANSPORTES EIRELI em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:49
Decorrido prazo de MARILIA RAFAELA RODRIGUES GOMES em 02/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 18:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/11/2024 07:54
Publicado Sentença em 07/11/2024.
-
10/11/2024 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 10:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DECISÃO 8001200-16.2020.8.05.0154 Monitória Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Autor: Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Associados Uniao Mato Grosso Do Sul - Sicredi Uniao Ms Advogado: Cesar Augusto Pinheiro Morais (OAB:TO8793) Advogado: Tiago Dos Reis Ferro (OAB:MS13660) Reu: Vgs Transportes Eireli Reu: Marilia Rafaela Rodrigues Gomes Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: MONITÓRIA n. 8001200-16.2020.8.05.0154 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIAO MATO GROSSO DO SUL - SICREDI UNIAO MS Advogado(s): CESAR AUGUSTO PINHEIRO MORAIS (OAB:TO8793), TIAGO DOS REIS FERRO (OAB:MS13660) REU: VGS TRANSPORTES EIRELI e outros Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que o Autor pleiteou dilação de prazo para comprovar o recolhimento das custas devidas para nova diligência de citação (Id. 462527901).
Defiro o pedido de dilação de prazo, devendo o Autor em 10 (dez) dias cumprir o ato ordinatório de Id. 455931054.
Comprovado o recolhimento, execute-se a diligência supramencionada.
Caso a diligência seja infrutífera, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias e após retornem os autos conclusos.
P.I.C.
Luís Eduardo Magalhães, datado digitalmente Bela.
Renata Guimarães da Silva Firme Juíza de Direito -
22/10/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 14:24
Conclusos para julgamento
-
18/10/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DECISÃO 8001200-16.2020.8.05.0154 Monitória Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Autor: Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Associados Uniao Mato Grosso Do Sul - Sicredi Uniao Ms Advogado: Cesar Augusto Pinheiro Morais (OAB:TO8793) Advogado: Tiago Dos Reis Ferro (OAB:MS13660) Reu: Vgs Transportes Eireli Reu: Marilia Rafaela Rodrigues Gomes Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: MONITÓRIA n. 8001200-16.2020.8.05.0154 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIAO MATO GROSSO DO SUL - SICREDI UNIAO MS Advogado(s): CESAR AUGUSTO PINHEIRO MORAIS (OAB:TO8793), TIAGO DOS REIS FERRO (OAB:MS13660) REU: VGS TRANSPORTES EIRELI e outros Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que o Autor pleiteou dilação de prazo para comprovar o recolhimento das custas devidas para nova diligência de citação (Id. 462527901).
Defiro o pedido de dilação de prazo, devendo o Autor em 10 (dez) dias cumprir o ato ordinatório de Id. 455931054.
Comprovado o recolhimento, execute-se a diligência supramencionada.
Caso a diligência seja infrutífera, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias e após retornem os autos conclusos.
P.I.C.
Luís Eduardo Magalhães, datado digitalmente Bela.
Renata Guimarães da Silva Firme Juíza de Direito -
12/09/2024 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2024 12:39
Conclusos para julgamento
-
06/09/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 20:54
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIAO MATO GROSSO DO SUL - SICREDI UNIAO MS em 29/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:55
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2024.
-
11/08/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 14:52
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2024.
-
19/06/2024 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/11/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 13:36
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 15:52
Juntada de Petição de certidão
-
16/10/2023 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 15:44
Juntada de Petição de certidão
-
03/10/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:36
Publicado Ato Ordinatório em 02/10/2023.
-
03/10/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/09/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 16:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2023 16:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2023 16:14
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 16:09
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2023 01:29
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
14/01/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023
-
13/12/2022 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2022 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2022 12:25
Juntada de Petição de diligência
-
24/09/2022 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2022 12:24
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
23/09/2022 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2022 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2022 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2022 15:19
Expedição de citação.
-
22/09/2022 17:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2022 16:50
Expedição de citação.
-
11/11/2021 14:32
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 03:06
Decorrido prazo de GESSINEIDE BRITO TEIXEIRA em 08/06/2021 23:59.
-
09/06/2021 03:06
Decorrido prazo de MANOEL NEVTON DE DEUS MARTINS em 08/06/2021 23:59.
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18/05/2021 11:17
Expedição de intimação.
-
18/05/2021 11:17
Expedição de intimação.
-
09/09/2020 19:18
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2020 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2020 18:49
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
12/08/2020 18:49
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
17/07/2020 11:14
Concedida a Medida Liminar
-
30/06/2020 11:04
Conclusos para despacho
-
23/06/2020 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2020
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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