TJBA - 8006188-54.2020.8.05.0001
1ª instância - 19Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 14:26
Juntada de Petição de apelação
-
19/03/2025 13:08
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/01/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 19:03
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 18/10/2024 23:59.
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06/10/2024 02:16
Publicado Sentença em 27/09/2024.
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06/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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30/09/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8006188-54.2020.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Reu: Joadson Vizerra De Azevedo Autor: Itapeva Xi Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8006188-54.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A) REU: JOADSON VIZERRA DE AZEVEDO Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Observo que desde janeiro do corrente ano a parte autora foi intimada para recolhimento das custas processuais para finalidade de citação da parte ré no endereço por ela apontado.
Contudo, em maio deste mesmo ano requereu dilação de prazo e passados mais de 30 dias não deu andamento adequado ao feito, distribuindo petição inócua.
O Novo Código de Processo Civil estabelece princípios como a primazia da resolução do mérito, eficiência e cooperação, conforme disposto no artigo 6º.
O artigo 8º substitui a economia processual pela eficiência, indicando que o juiz deve buscar resultados eficazes com recursos mínimos.
A contumácia é uma das hipóteses legais que autorizam a extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, III, do CPC), configurando-se quando o autor deixa de promover os atos e diligências que lhe incumbem, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Embora o processo deva se desenvolver por impulso oficial, isso não autoriza o abandono pelo interessado.
A primazia da resolução do mérito é um dos pilares do novo CPC, mas a eficiência e cooperação entre os sujeitos processuais também são fundamentais.
Não é função apenas do juiz zelar pela razoável duração do processo; as partes devem contribuir para o avanço das fases processuais, não tolerando a paralisação do feito por período superior ao razoável.
A realidade das unidades jurisdicionais, frequentemente sobrecarregadas de processos e com escassez de recursos, demanda que o juiz atue como gestor do processo e da unidade, buscando soluções que favoreçam a eficiência e o adequado funcionamento do juízo.
A ausência de intimação pessoal, prevista no art. 485, § 1º, do CPC, não causará prejuízo às partes, pois o interesse no prosseguimento do feito poderá ser manifestado após a intimação da sentença, no decorrer do prazo recursal, permitindo o juízo de retratação (art. 485, § 7º do CPC), restabelecendo o curso do processo.
Ante o exposto, declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Embora o impulso oficial seja vital, a ausência de movimentação foi tolerada pelas partes por período excessivo, excedendo a negligência definida pelo legislador.
Revogo qualquer ato constritivo, tutela cautelar ou antecipada que tenham sido deferidos.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor da causa, suspendendo sua exigibilidade em razão da concessão da gratuidade da justiça.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
P.I.C.
Salvador(BA), 13 de setembro de 2024.
Glautemberg Bastos de Luna Juiz de Direito -
13/09/2024 10:23
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
08/08/2024 17:55
Conclusos para despacho
-
31/05/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 01:59
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 10/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 01:11
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 10/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 19:03
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2024.
-
01/05/2024 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 07:34
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 03:15
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/01/2024 23:59.
-
16/01/2024 23:01
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 11/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 22:48
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 11/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 22:45
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 11/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 22:43
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 11/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 22:20
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 11/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 22:06
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 11/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 22:05
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 11/12/2023 23:59.
-
24/12/2023 03:13
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
24/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2023
-
14/12/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2023 06:38
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 02:25
Decorrido prazo de JOADSON VIZERRA DE AZEVEDO em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 02:20
Decorrido prazo de JOADSON VIZERRA DE AZEVEDO em 11/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:36
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
01/12/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/08/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 16:03
Decorrido prazo de JOADSON VIZERRA DE AZEVEDO em 13/06/2023 23:59.
-
12/07/2023 22:47
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/06/2023 23:59.
-
11/07/2023 02:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/06/2023 23:59.
-
05/07/2023 11:43
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
05/07/2023 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
22/05/2023 21:27
Publicado Ato Ordinatório em 12/05/2023.
-
22/05/2023 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 11:50
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 19:29
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2022 12:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 18:04
Publicado Intimação em 01/08/2022.
-
25/08/2022 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
03/08/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 10:47
Publicado Intimação em 01/08/2022.
-
02/08/2022 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
29/07/2022 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/07/2022 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/02/2021 20:55
Publicado Intimação em 22/02/2021.
-
25/02/2021 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
18/02/2021 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2021 10:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 14:41
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 01:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/02/2021 23:59:59.
-
07/02/2021 15:07
Publicado Intimação em 03/02/2021.
-
02/02/2021 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2021 08:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/11/2020 23:59:59.
-
29/01/2021 01:46
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 01:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 09:12
Publicado Ato Ordinatório em 19/01/2021.
-
23/01/2021 19:53
Publicado Despacho em 11/01/2021.
-
22/01/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/01/2021 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/01/2021 10:51
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2021 10:44
Juntada de informação
-
08/01/2021 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2020 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 09:45
Conclusos para decisão
-
17/12/2020 09:09
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 11:29
Publicado Despacho em 08/12/2020.
-
11/12/2020 15:16
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2020 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 18:17
Conclusos para decisão
-
16/11/2020 17:43
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 14:31
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2020 15:13
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 21:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2020 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2020 17:58
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
16/04/2020 17:58
Concedida a Medida Liminar
-
06/03/2020 19:02
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 00:09
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/02/2020 23:59:59.
-
17/02/2020 13:11
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2020 06:15
Publicado Despacho em 30/01/2020.
-
29/01/2020 08:14
Conclusos para despacho
-
29/01/2020 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2020 11:12
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2020 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2020 13:47
Conclusos para despacho
-
21/01/2020 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2020
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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