TJBA - 0000290-91.2011.8.05.0235
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
12/10/2024 11:08
Juntada de Petição de NAO INTERVENÇÃO
-
11/10/2024 18:46
Expedição de intimação.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE DESPACHO 0000290-91.2011.8.05.0235 Execução De Alimentos Jurisdição: São Francisco Do Conde Exequente: Marileide Firmino Dos Santos Advogado: Ana Paula Santana Silva Souza (OAB:BA32077) Advogado: Irna Verena Silva Pereira (OAB:BA44395) Advogado: Cassia Daiza Bispo Ferreira (OAB:BA45452) Executado: Luiz Carlos Batista Dos Santos Advogado: Zenira Maria Ramos De Araujo (OAB:BA11400) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO CONDE VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CIVEIS E COMERCIAIS Fórum da Comarca- Rua do Asfalto, nº 09 – Centro – São Francisco do Conde – Bahia Telefax (71) 3651-1078/1467 – CEP 43900-000 DECISÃO PROCESSO N.º:0000290-91.2011.8.05.0235 EXEQUENTE: MARILEIDE FIRMINO DOS SANTOS EXECUTADO: LUIZ CARLOS BATISTA DOS SANTOS Vistos, etc.
Cuida-se de Ação de Execução de alimentos em que foi decretada a prisão civil do alimentante.
Sem que haja informação nos autos do cumprimento do mandado de prisão, o executado peticionou informando que nos autos do processo nº 0000264-93.2011.8.05.0235 foi formulado acordo.
Vale destcar que, nos termos do documento id. 235424389 - Pág. 1 a parte exequente renunciou às parcelas preteritas.
Ademais, tem razão o exequente em informar a necessidade de regularizar a capacidade postulatória, uma vez que a exequente atingiu a maioridade.
Assim, diante das informações prestadas, DETERMINO A REVOGAÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO , devendo o cartório oficiar a delegacia notificada no id. 23852620 - Pág. 1 Tendo em conta que GABRIELA BATISTA DOS SANTOS, nascida em 20 de junho de 2004, atingiu a maioridade civil no curso do processo, não podendo a genitora vindicar em nome próprio direito alheio, promova a parte exequente a regularização de sua representação processual no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, informe se possui interesse na designação de audiência de conciliação e manifeste-se sobre a petição de id. 235424387 - Pág. 7.
Após, devolvam-me conclusos.
Publique-se.
São Francisco do Conde, 23 de fevereiro de 2023.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
25/09/2024 14:19
Expedição de despacho.
-
25/09/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 23:38
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2023 02:49
Decorrido prazo de MARILEIDE FIRMINO DOS SANTOS em 21/03/2023 23:59.
-
05/04/2023 05:38
Publicado Despacho em 27/02/2023.
-
05/04/2023 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
28/02/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 08:01
Expedição de despacho.
-
24/02/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2023 08:01
Revogada a Prisão
-
24/02/2023 07:51
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 10:46
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 08:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/09/2022 02:16
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 10:18
Decorrido prazo de MARILEIDE FIRMINO DOS SANTOS em 21/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 14:05
Publicado Despacho em 29/08/2022.
-
30/08/2022 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
25/08/2022 19:20
Expedição de despacho.
-
25/08/2022 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2022 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 13:57
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 01:26
Decorrido prazo de MARILEIDE FIRMINO DOS SANTOS em 30/11/2021 23:59.
-
30/11/2021 23:14
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 04:19
Decorrido prazo de MARILEIDE FIRMINO DOS SANTOS em 24/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 13:41
Publicado Despacho em 28/10/2021.
-
10/11/2021 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
27/10/2021 16:30
Expedição de despacho.
-
27/10/2021 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2021 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 10:55
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 10:32
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 22:23
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2019 23:48
Devolvidos os autos
-
18/02/2016 18:12
REATIVAÇÃO
-
31/12/2015 12:28
Baixa Definitiva
-
31/12/2015 12:28
DEFINITIVO
-
25/11/2014 10:27
RECEBIMENTO
-
21/11/2014 10:11
MERO EXPEDIENTE
-
10/10/2014 12:26
CONCLUSÃO
-
10/10/2014 12:25
DOCUMENTO
-
10/10/2014 12:24
Ato ordinatório
-
14/07/2014 13:38
CONCLUSÃO
-
14/07/2014 13:35
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
09/04/2014 13:10
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
09/04/2014 13:09
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
27/02/2014 13:39
Ato ordinatório
-
18/02/2014 10:46
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
03/12/2013 15:58
LIMINAR
-
03/12/2013 14:59
AUDIÊNCIA
-
21/11/2013 08:29
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
12/11/2013 15:34
AUDIÊNCIA
-
12/11/2013 14:58
RECEBIMENTO
-
12/11/2013 11:30
MERO EXPEDIENTE
-
04/04/2012 12:33
CONCLUSÃO
-
04/04/2012 12:29
RECEBIMENTO
-
16/03/2012 13:44
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
16/03/2012 13:40
PETIÇÃO
-
14/03/2012 09:24
DOCUMENTO
-
24/02/2012 11:35
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
14/02/2012 09:58
PETIÇÃO
-
23/09/2011 12:50
RECEBIMENTO
-
25/07/2011 13:19
CONCLUSÃO
-
05/05/2011 13:09
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2011
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8140611-09.2024.8.05.0001
Rafael Santos Monteiro
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Advogado: Matheus Fonseca Saback
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/10/2024 01:13
Processo nº 0501193-30.2016.8.05.0256
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Jamile Rodrigues Nasser Pauferro
Advogado: Paulo Rocha Barra
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/03/2016 13:08
Processo nº 8043221-13.2022.8.05.0000
Estado da Bahia
Nilda Soares de Carvalho
Advogado: Frederico Gentil Bomfim
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/10/2022 11:04
Processo nº 8000495-91.2024.8.05.0052
Dt Casa Nova
Alessandro dos Reis
Advogado: Osvaldo Jose Ribeiro Santos Nunes de Aze...
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/02/2024 11:26
Processo nº 8097636-69.2024.8.05.0001
Milton da Cruz Junior
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/07/2024 18:45