TJBA - 0003710-73.2012.8.05.0137
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Jacobina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 11:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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08/01/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 16:19
Juntada de Petição de contra-razões
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25/10/2024 19:42
Juntada de Petição de apelação
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA SENTENÇA 0003710-73.2012.8.05.0137 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jacobina Executado: Aristides Moreira Lima Advogado: Filipe Santos Gomes (OAB:BA32710) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Andréa Rodrigues Brito Fontes (OAB:BA24205) Executado: Esmeraldo Antonio Dos Santos Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Andréa Rodrigues Brito Fontes (OAB:BA24205) Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S A Bnb Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Thiago Sousa Almeida Do Nascimento (OAB:BA24206) Advogado: Antonio Cicero Angelo Da Costa (OAB:BA12500) Advogado: Romulo Goncalves Bittencourt (OAB:BA40646) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0003710-73.2012.8.05.0137 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S A Bnb Advogado(s): RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430), THIAGO SOUSA ALMEIDA DO NASCIMENTO (OAB:BA24206), ANTONIO CICERO ANGELO DA COSTA (OAB:BA12500), ROMULO GONCALVES BITTENCOURT (OAB:BA40646) EXECUTADO: ARISTIDES MOREIRA LIMA e outros Advogado(s): FILIPE SANTOS GOMES (OAB:BA32710), EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403), ANDRÉA RODRIGUES BRITO FONTES (OAB:BA24205) SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação proposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face da ARISTIDES MOREIRA LIMA E OUTRO.
A parte autora foi intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito.
Entretanto, quedou-se inerte. É o relatório.
DECIDO.
Em virtude da inatividade no que tange ao interesse no prosseguimento processual dentro do prazo estipulado ao chamamento judicial, o CPC discorre, no seu artigo 485, inciso III, as seguintes questões relacionadas ao abandono da causa: "Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...omissis...) II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;" "Art. 354.
Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, incisos II e III, o juiz proferirá sentença.” Logo, em análise aos autos, nota-se que a última manifestação autoral excedeu o decurso temporal designado, reputando-se, assim, de acordo com o que é estatuído no inciso III do art. 485 do CPC: abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias.
Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, com amparo no art. 485, inciso III do CPC.
Custas remanescentes, se houver, pela parte autora.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Expedientes necessários.
Jacobina/BA, datado e assinado eletronicamente.
Milene Cantalice Salomão Traverso Juíza Substituta -
30/09/2024 23:58
Expedição de ato ordinatório.
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30/09/2024 23:58
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/08/2024 09:53
Conclusos para julgamento
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23/08/2024 09:52
Expedição de ato ordinatório.
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26/07/2024 08:48
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S A Bnb em 18/07/2024 23:59.
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12/06/2024 11:23
Expedição de ato ordinatório.
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12/06/2024 11:22
Expedição de Mandado.
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12/06/2024 11:22
Expedição de Ato coator.
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22/02/2024 01:08
Mandado devolvido Negativamente
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09/02/2024 09:11
Expedição de Mandado.
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26/11/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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17/02/2022 00:00
Publicação
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14/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/02/2022 00:00
Mero expediente
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18/01/2022 00:00
Petição
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10/01/2022 00:00
Concluso para Despacho
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29/12/2021 00:00
Petição
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21/12/2021 00:00
Petição
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28/10/2021 00:00
Publicação
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27/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/10/2021 00:00
Mero expediente
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08/04/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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08/04/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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23/03/2021 00:00
Petição
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03/03/2021 00:00
Petição
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10/12/2020 00:00
Publicação
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09/12/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/12/2020 00:00
Mero expediente
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02/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
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24/05/2020 00:00
Petição
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02/04/2020 00:00
Publicação
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01/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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31/03/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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15/09/2019 00:00
Publicação
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12/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/09/2019 00:00
Reforma de decisão anterior
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12/09/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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12/09/2019 00:00
Petição
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09/07/2018 00:00
Publicação
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06/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/07/2018 00:00
Reforma de decisão anterior
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03/07/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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28/06/2018 00:00
Petição
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23/08/2017 00:00
Publicação
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21/08/2017 00:00
Desarquivamento
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17/08/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/08/2017 00:00
Reforma de decisão anterior
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07/08/2017 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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07/08/2017 00:00
Petição
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08/06/2016 00:00
Petição
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17/03/2014 00:00
Provisório
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27/01/2014 00:00
Publicação
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23/01/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/11/2013 00:00
Recebimento
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30/10/2013 00:00
Conclusão
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30/10/2013 00:00
Petição
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17/07/2013 00:00
Conclusão
-
15/07/2013 00:00
Petição
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23/01/2013 00:00
Protocolo de Petição
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16/01/2013 00:00
Recebimento
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16/01/2013 00:00
Entrega em carga/vista
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10/01/2013 00:00
Publicado pelo dpj
-
09/01/2013 00:00
Enviado para publicação no dpj
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10/10/2012 00:00
Documento
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25/09/2012 00:00
Recebimento
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12/09/2012 00:00
Entrega em carga/vista
-
12/09/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
11/09/2012 00:00
Documento
-
31/08/2012 00:00
Expedição de documento
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23/07/2012 00:00
Mero expediente
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23/07/2012 00:00
Conclusão
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23/07/2012 00:00
Processo autuado
-
19/07/2012 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2012
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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