TJBA - 8000280-29.2018.8.05.0084
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. Gentio do Ouro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 15:04
Baixa Definitiva
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04/12/2023 15:04
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
GENTIO DO OURO INTIMAÇÃO 8000280-29.2018.8.05.0084 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Gentio Do Ouro Autor: Jardiclei Souza Da Silva Advogado: Junior Gomes De Oliveira (OAB:BA38864) Reu: Municipio De Gentio Do Ouro Advogado: Ramon Souza Moura (OAB:BA28025) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
GENTIO DO OURO PROCESSO N. 8000280-29.2018.8.05.0084 AUTOR: JARDICLEI SOUZA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: JUNIOR GOMES DE OLIVEIRA REU: MUNICIPIO DE GENTIO DO OURO S E N T E N Ç A Vistos e Examinados.
Do Relatório Ressai dos autos que as partes resolvem pôr fim a presente demanda, requerendo, para tanto, a homologação do acordo confeccionado entre elas (ID Num. 34391151). É o sucinto relatório.
Da Fundamentação Acordo entre pessoas capazes, objeto lícito, possível e determinado e empregado forma não defesa em Lei, contendo declarações de vontade, com fito negocial e idôneo o seu instrumento (ID Num. 34391151).
Preenchidos todos os requisitos de existência e de validade do negócio jurídico.
Não há óbice para a homologação postulada.
Assim, tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, por instrumento hábil, a composição entabulada entre as partes deve ser homologada, a teor do artigo 840 do Código Civil que dispõe: “É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO.
CONSOANTE AO ARTIGO 840 do CÓDIGO CIVIL. É LÍCITO AOS INTERESSADOS PREVENIREM OU TERMINAREM O LITÍGIO MEDIANTE CONCESSÕES MÚTUAS.
POSSIBILIDADE, NA ESPÉCIE, VISTO QUE AS PARTES TÊM DIREITO SOBRE O OBJETO DA TRANSAÇÃO.
Agravo de instrumento provido, em decisão monocrática. (TJRS, Agravo de Instrumento Nº *00.***.*03-05, Sexta Câmara Cível, Relator: Artur Arnildo Ludwig, Julgado em 21/12/2012 - grifo nosso).
Não se descura que os atos declaratórios das partes produzem efeitos imediatos, com eficácia direta por quem declarou, inclusive na constituição, modificação ou extinção de direitos processuais é a dicção do artigo 200, caput, do CPC: “os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais”.
Do Dispositivo Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, e JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com arrimo no que dispõe o artigo 487, inciso III, alínea b, do novel Código de Processo Civil.
Deixo de condenar as partes em custas e em despesas processuais remanescentes.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Gentio do Ouro/BA, 20 de julho de 2023.
RUY JOSÉ AMARAL ADÃES JUNIOR Juiz de Direito -
07/11/2023 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/09/2023 01:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GENTIO DO OURO em 25/08/2023 23:59.
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23/08/2023 02:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GENTIO DO OURO em 21/08/2023 23:59.
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23/08/2023 02:14
Decorrido prazo de JARDICLEI SOUZA DA SILVA em 21/08/2023 23:59.
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16/08/2023 10:45
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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16/08/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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09/08/2023 09:02
Publicado em 09/08/2023.
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08/08/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2023 11:11
Expedição de intimação.
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20/07/2023 14:17
Expedição de intimação.
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20/07/2023 14:17
Expedição de intimação.
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20/07/2023 14:17
Homologada a Transação
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27/08/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
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05/07/2021 12:50
Conclusos para despacho
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28/06/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
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19/05/2021 01:22
Decorrido prazo de JARDICLEI SOUZA DA SILVA em 18/05/2021 23:59.
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12/05/2021 01:22
Decorrido prazo de JUNIOR GOMES DE OLIVEIRA em 11/05/2021 23:59.
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27/04/2021 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/04/2021 10:53
Juntada de Petição de diligência
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09/04/2021 17:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/04/2021 17:16
Expedição de intimação.
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08/04/2021 17:16
Expedição de intimação.
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31/03/2021 20:47
Expedição de intimação.
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31/03/2021 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2021 20:25
Conclusos para despacho
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16/12/2020 22:05
Expedição de intimação via Sistema.
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16/12/2020 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2019 09:02
Conclusos para julgamento
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16/09/2019 11:03
Juntada de Petição de petição
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30/05/2019 18:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
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30/05/2019 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2019 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/05/2019 14:32
Expedição de intimação.
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14/05/2019 14:30
Juntada de Mandado
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03/04/2019 12:35
Juntada de Outros documentos
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01/04/2019 14:38
Julgado procedente o pedido
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01/11/2018 08:39
Conclusos para julgamento
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01/11/2018 08:39
Juntada de Certidão
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03/10/2018 13:28
Juntada de Termo de audiência
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05/09/2018 08:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
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05/09/2018 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2018 11:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/08/2018 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2018 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/08/2018 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/08/2018 09:56
Expedição de citação.
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17/08/2018 09:56
Expedição de intimação.
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17/08/2018 09:30
Juntada de Outros documentos
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15/08/2018 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2018 12:28
Conclusos para decisão
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10/08/2018 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2018
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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