TJBA - 8002259-90.2023.8.05.0103
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 13:18
Expedição de intimação.
-
26/09/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2025 06:45
Conclusos para despacho
-
26/09/2025 00:39
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2025 01:10
Mandado devolvido Positivamente
-
23/09/2025 00:30
Decorrido prazo de DARLANE JESUS LEONARDO em 25/11/2024 23:59.
-
23/09/2025 00:17
Decorrido prazo de DARLANE JESUS LEONARDO em 25/11/2024 23:59.
-
20/09/2025 16:37
Publicado Despacho em 18/09/2025.
-
20/09/2025 16:37
Disponibilizado no DJEN em 17/09/2025
-
17/09/2025 13:56
Expedição de Mandado.
-
17/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus - Ba 2ª Vara de Família e Sucessões Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8002259-90.2023.8.05.0103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Alimentos] Autor (a): DARLANE JESUS LEONARDO Réu: ANTONIO CARLOS CERQUEIRA DA CRUZ Intime-se pessoalmente a parte exequente para que informe se possui interesse no prosseguimento da ação.
Para tanto, expeça-se mandado.
Em caso positivo, deverá atender à determinação de ID. 483838542 Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se. Ilhéus - Ba, 16 de setembro de 2025.
Wilma Alves Santos Vivas Juíza de Direito -
16/09/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/09/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 18:18
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE FAMÍLIA,ORFÃOS,SUCESSÕES,INTERDITOS E AUSENTE DA COMARCA DE ILHÉUS-BAHIA Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8002259-90.2023.8.05.0103 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) Assunto: [Alimentos, Levantamento de Valor, Levantamento] Autor (a): REQUERENTE: DARLANE JESUS LEONARDO Réu: REQUERIDO: ANTONIO CARLOS CERQUEIRA DA CRUZ Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Verifiquei o cumprimento do despacho ID 483838542. Ilhéus - Ba, 16 de maio de 2025 Moisés Oliveira do Nascimento Diretor de Secretaria -
15/07/2025 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2025 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501087219
-
16/05/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2025 17:59
Decorrido prazo de DARLANE JESUS LEONARDO em 10/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 22:05
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
09/02/2025 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
07/02/2025 18:26
Decorrido prazo de DARLANE JESUS LEONARDO em 29/01/2025 23:59.
-
03/02/2025 10:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/01/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8002259-90.2023.8.05.0103 Petição Cível Jurisdição: Ilhéus Requerente: Darlane Jesus Leonardo Advogado: Paulo Martins Smith (OAB:BA21404-E) Requerido: Antonio Carlos Cerqueira Da Cruz Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus - Ba 2ª Vara de Família e Sucessões Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8002259-90.2023.8.05.0103 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) Assunto: [Alimentos, Levantamento de Valor, Levantamento] Autor (a): DARLANE JESUS LEONARDO Réu: ANTONIO CARLOS CERQUEIRA DA CRUZ A própria parte exequente deverá diligenciar no sentido de obter informação sobre a existência de bens passíveis de penhora.
Intime-se a parte exequente, por seu representante processual, para providências quanto a indicação de bens à penhora.
Não havendo bens, o procedimento será suspenso ou arquivado.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Ilhéus - Ba, 23 de janeiro de 2025.
Wilma Alves Santos Vivas Juíza de Direito -
26/01/2025 03:12
Publicado Ato Ordinatório em 16/12/2024.
-
26/01/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
24/01/2025 00:42
Decorrido prazo de DARLANE JESUS LEONARDO em 29/11/2024 23:59.
-
23/01/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 18:37
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 01:05
Mandado devolvido Negativamente
-
03/12/2024 00:23
Publicado Despacho em 06/11/2024.
-
03/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
08/11/2024 08:59
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 15:47
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
-
04/11/2024 15:58
Expedição de despacho.
-
04/11/2024 14:25
Expedição de despacho.
-
04/11/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 04:26
Publicado Despacho em 31/10/2024.
-
04/11/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
01/11/2024 22:34
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
-
31/10/2024 15:27
Expedição de despacho.
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29/10/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 14:18
Juntada de informação
-
29/10/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 14:47
Decorrido prazo de DARLANE JESUS LEONARDO em 07/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 10:47
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
-
18/10/2024 11:39
Expedição de ato ordinatório.
-
18/10/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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13/10/2024 07:01
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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13/10/2024 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8002259-90.2023.8.05.0103 Petição Cível Jurisdição: Ilhéus Requerente: Darlane Jesus Leonardo Advogado: Paulo Martins Smith (OAB:BA21404-E) Requerido: Antonio Carlos Cerqueira Da Cruz Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus - Ba 2ª Vara de Família e Sucessões Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8002259-90.2023.8.05.0103 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) Assunto: [Alimentos, Levantamento de Valor, Levantamento] Autor (a): DARLANE JESUS LEONARDO Réu: ANTONIO CARLOS CERQUEIRA DA CRUZ Intime-se a parte exequente, por seu representante processual, para que se manifeste acerca da certidão negativa de ID 437612777, bem como requeira o que entender cabível ao regular prosseguimento da ação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Com resposta, conceda-se nova vista ao M.
P.
Ilhéus - Ba, 4 de outubro de 2024.
Wilma Alves Santos Vivas Juíza de Direito -
04/10/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 21:13
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
-
02/10/2024 01:31
Mandado devolvido Positivamente
-
30/09/2024 13:25
Expedição de despacho.
-
30/09/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 16:33
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 19:30
Decorrido prazo de DARLANE JESUS LEONARDO em 02/08/2024 23:59.
-
18/09/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
20/07/2024 13:52
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
20/07/2024 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
09/07/2024 19:32
Decorrido prazo de DARLANE JESUS LEONARDO em 07/05/2024 23:59.
-
09/07/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 01:39
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
06/06/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
27/04/2024 03:56
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2024.
-
27/04/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2024 01:07
Mandado devolvido Negativamente
-
27/02/2024 09:38
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2024 17:17
Decorrido prazo de DARLANE JESUS LEONARDO em 05/02/2024 23:59.
-
12/02/2024 16:55
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
12/02/2024 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
06/02/2024 18:17
Decorrido prazo de DARLANE JESUS LEONARDO em 29/01/2024 23:59.
-
15/01/2024 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/01/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2024 01:07
Mandado devolvido Negativamente
-
30/12/2023 03:20
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
30/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
08/12/2023 02:27
Decorrido prazo de DARLANE JESUS LEONARDO em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 02:22
Decorrido prazo de DARLANE JESUS LEONARDO em 07/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 10:52
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
-
04/12/2023 19:36
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2023.
-
04/12/2023 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 12:50
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 12:47
Expedição de despacho.
-
01/12/2023 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2023 11:33
Juntada de informação
-
30/11/2023 16:49
Expedição de despacho.
-
30/11/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 15:37
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 15:18
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
-
28/11/2023 20:13
Decorrido prazo de DARLANE JESUS LEONARDO em 22/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 17:30
Expedição de despacho.
-
28/11/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 17:05
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 08:06
Juntada de informação
-
31/10/2023 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 05:27
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
27/10/2023 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2023 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/08/2023 19:04
Decorrido prazo de DARLANE JESUS LEONARDO em 30/06/2023 23:59.
-
11/08/2023 14:25
Decorrido prazo de DARLANE JESUS LEONARDO em 17/07/2023 23:59.
-
11/08/2023 14:17
Decorrido prazo de DARLANE JESUS LEONARDO em 31/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 07:48
Juntada de informação
-
12/07/2023 15:05
Juntada de informação
-
08/07/2023 05:00
Publicado Despacho em 07/07/2023.
-
08/07/2023 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
-
06/07/2023 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2023 09:24
Expedição de ato ordinatório.
-
06/07/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 08:54
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 17:09
Juntada de Petição de parecer DO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/07/2023 13:11
Expedição de ato ordinatório.
-
04/07/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2023 11:03
Publicado Despacho em 30/06/2023.
-
01/07/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
-
30/06/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/06/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 10:41
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
26/06/2023 08:35
Expedição de intimação.
-
22/06/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 03:48
Publicado Despacho em 20/06/2023.
-
21/06/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 21:13
Publicado Despacho em 19/06/2023.
-
20/06/2023 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 16:56
Publicado Despacho em 19/06/2023.
-
20/06/2023 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/06/2023 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/06/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 14:44
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2023 01:33
Mandado devolvido Positivamente
-
12/04/2023 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2023 12:23
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 11:20
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 09:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/03/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/03/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/03/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 19:20
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 15:24
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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