TJBA - 8008817-70.2024.8.05.0256
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Teixeira de Freitas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:31
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 16/07/2025 23:59.
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18/07/2025 23:47
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 16/07/2025 23:59.
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29/06/2025 10:07
Decorrido prazo de ILDEMAR MOREIRA SANTOS em 17/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 08:37
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 01:40
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2025.
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26/06/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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25/06/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Teixeira de Freitas 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais Rua Presidente Getúlio Vargas, n° 1.885, Monte Castelo - CEP 45.990-904, Fone: (73) 3291-5373, Teixeira de Freitas-BA - Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 8008817-70.2024.8.05.0256 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Ativa: AUTOR: ILDEMAR MOREIRA SANTOS Parte Passiva: REU: BANCO AGIBANK S.A, 43.861.842 TAUAN DE MOURA BONFIM SOARES Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Especifiquem as partes se há mais provas a serem produzidas no prazo de 15 (quinze) dias, bem como se há interesse em realização de audiência de instrução e julgamento. Teixeira de Freitas (BA), 16 de junho de 2025 Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 LARISSA ANDRADE CORDEIRO Diretor(a) de Secretaria/Analista -
16/06/2025 17:40
Expedição de intimação.
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16/06/2025 17:40
Expedição de ato ordinatório.
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16/06/2025 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 13:38
Juntada de Petição de réplica
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23/05/2025 14:51
Expedição de ato ordinatório.
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23/05/2025 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502103622
-
23/05/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 486308594
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS INTIMAÇÃO 8008817-70.2024.8.05.0256 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Teixeira De Freitas Reu: Banco Agibank S.a Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Reu: 43.861.842 Tauan De Moura Bonfim Soares Autor: Ildemar Moreira Santos Advogado: Djanilton Bento Conceicao (OAB:BA53921) Advogado: Ageu De Jesus Cardoso Da Silva (OAB:BA76109) Intimação: 14 de fevereiro de 2025 Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Teixeira de Freitas 2ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais Avenida Presidente Getúlio Vargas, n° 1.885, Monte Castelo - CEP 45.990-904, Fone: (73) 3291-5373, Teixeira de Freitas-BA - Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 8008817-70.2024.8.05.0256 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Ativa: ILDEMAR MOREIRA SANTOS Parte Passiva: BANCO AGIBANK S.A e outros Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica através deste intimada a parte Autora, através de seu respectivo advogado, para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do AR no documento de ID 475605367.
Teixeira de Freitas (BA), 14 de fevereiro de 2025.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 PATRICIA DO NASCIMENTO SANTOS Diretor(a) de Secretaria -
14/02/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 16:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/11/2024 17:44
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2024 16:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS DESPACHO 8008817-70.2024.8.05.0256 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Teixeira De Freitas Reu: Banco Agibank S.a Reu: 43.861.842 Tauan De Moura Bonfim Soares Autor: Ildemar Moreira Santos Advogado: Djanilton Bento Conceicao (OAB:BA53921) Advogado: Ageu De Jesus Cardoso Da Silva (OAB:BA76109) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: 8008817-70.2024.8.05.0256 Classe-Assunto: [Direito de Imagem, Empréstimo consignado, Análise de Crédito, Repetição do Indébito] Parte Ativa: ILDEMAR MOREIRA SANTOS Parte Passiva: BANCO AGIBANK S.A e outros DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade.
Postergo a análise da liminar suscitada no exordial para após o contraditório.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Ressalto que, prejuízo algum haverá às partes, pois caso um dos interessados manifeste o desejo neste sentido, a conciliação, será designada por este juízo, o que afasta de plano eventual nulidade.
Cite-se a parte ré.
O prazo para contestação (quinze dias úteis) (CPC 335 "caput"), terá início a partir da juntada do comprovante da ultimação do ato nos autos (CPC, 335, II e 231).
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Serve o presente despacho de Mandado/Carta de citação.
Teixeira de Freitas, 27 de setembro de 2024.
Lívia de Oliveira Figueiredo Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/06) -
05/10/2024 07:51
Publicado Despacho em 07/10/2024.
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05/10/2024 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS DESPACHO 8008817-70.2024.8.05.0256 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Teixeira De Freitas Reu: Banco Agibank S.a Reu: 43.861.842 Tauan De Moura Bonfim Soares Autor: Ildemar Moreira Santos Advogado: Djanilton Bento Conceicao (OAB:BA53921) Advogado: Ageu De Jesus Cardoso Da Silva (OAB:BA76109) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: 8008817-70.2024.8.05.0256 Classe-Assunto: [Direito de Imagem, Empréstimo consignado, Análise de Crédito, Repetição do Indébito] Parte Ativa: ILDEMAR MOREIRA SANTOS Parte Passiva: BANCO AGIBANK S.A e outros DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade.
Postergo a análise da liminar suscitada no exordial para após o contraditório.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Ressalto que, prejuízo algum haverá às partes, pois caso um dos interessados manifeste o desejo neste sentido, a conciliação, será designada por este juízo, o que afasta de plano eventual nulidade.
Cite-se a parte ré.
O prazo para contestação (quinze dias úteis) (CPC 335 "caput"), terá início a partir da juntada do comprovante da ultimação do ato nos autos (CPC, 335, II e 231).
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Serve o presente despacho de Mandado/Carta de citação.
Teixeira de Freitas, 27 de setembro de 2024.
Lívia de Oliveira Figueiredo Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/06) -
27/09/2024 17:05
Expedição de Carta.
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27/09/2024 17:05
Expedição de Carta.
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27/09/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 12:39
Conclusos para despacho
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25/09/2024 08:17
Conclusos para despacho
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19/09/2024 16:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/09/2024 16:55
Conclusos para decisão
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19/09/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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