TJBA - 8000332-05.2020.8.05.0262
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/01/2025 02:07
Decorrido prazo de EDUARDO BORGES DA SILVA em 30/10/2024 23:59.
-
18/01/2025 01:34
Decorrido prazo de WILLYAN ALBERTO TELES DOS SANTOS em 30/10/2024 23:59.
-
17/01/2025 08:24
Conclusos para decisão
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24/10/2024 02:38
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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24/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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15/10/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UAUÁ INTIMAÇÃO 8000332-05.2020.8.05.0262 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Uauá Autor: Hieda Maria Borges Goncalves Da Silva Advogado: Eduardo Borges Da Silva (OAB:BA48548) Advogado: Willyan Alberto Teles Dos Santos (OAB:BA49505) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA PLENA Processo: 8000332-05.2020.8.05.0262 Órgão Julgador: VARA PLENA AUTOR: HIEDA MARIA BORGES GONCALVES DA SILVA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: WILLYAN ALBERTO TELES DOS SANTOS, EDUARDO BORGES DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES ATRIBUO A ESTA DESPACHO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO/ALVARÁ/CARTA PRECATÓRIA ou qualquer outro instrumento necessário ao seu cumprimento Vistos etc.
Sem prejuízo, tendo em vista que a parte autora já apresentou réplica a contestação, às partes para especificarem, justificadamente, as provas que pretendem produzir, a fim de possibilitar a delimitação das questões de fato e de direito sobre as quais recairá a atividade probatória, nos termos do art. 357, incisos II e IV do NCPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Uauá/BA, data de assinatura eletrônica.
JOÃO PAULO DA SILVA BEZERRA Juiz de Direito em Substituição. -
03/10/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 11:05
Conclusos para despacho
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03/09/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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30/09/2023 02:43
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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30/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
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29/09/2023 00:43
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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29/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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27/09/2023 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2023 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/09/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 10:14
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema #Oculto#)
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04/08/2023 11:15
Conclusos para decisão
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01/08/2022 14:15
Conclusos para julgamento
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17/09/2020 11:35
Juntada de Petição de réplica
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12/08/2020 13:10
Juntada de Petição de petição
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12/08/2020 08:57
Conclusos para despacho
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11/08/2020 17:42
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2020 12:09
Juntada de Outros documentos
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30/06/2020 11:19
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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30/06/2020 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2020 09:05
Conclusos para despacho
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02/06/2020 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2020
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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