TJBA - 8020926-08.2024.8.05.0001
1ª instância - 12Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 20:52
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2025.
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24/07/2025 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 23:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 23:49
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 12:31
Juntada de Petição de informação 2º grau
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05/05/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 08:47
Juntada de Petição de réplica
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14/04/2025 09:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/04/2025 09:57
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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11/04/2025 13:19
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 11/04/2025 13:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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11/04/2025 05:11
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 09:14
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/03/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 09:25
Conclusos para despacho
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20/01/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 09:07
Juntada de Certidão
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22/10/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 05:49
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 07/10/2024 23:59.
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03/10/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 10:08
Recebidos os autos.
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8020926-08.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Antonio Fernando Alves Silva Advogado: Eddie Parish Silva (OAB:BA23186) Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana (OAB:BA27022) Reu: Banco Daycoval S/a Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8020926-08.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ANTONIO FERNANDO ALVES SILVA Advogado(s): EDDIE PARISH SILVA (OAB:BA23186), CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA (OAB:BA27022) REU: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado(s): DECISÃO
Vistos. 1.
De uma singela leitura da inicial, denota-se que o objeto imediato consiste em detecção de suposto defeito do serviço(contrato de mútuo bancário), propugnando como objeto mediato uma tutela declaratória de inexistência de débito, havendo também tutela cumulada de cunho condenatório, por suposto fato do serviço.
Nesse contexto, não se apraz o risco de dano a direito material sensível do consumidor, compatível com a urgência que demanda as tutelas provisórias de urgência ou antecipatória(CPC, art. 300, 303, caput), razão pela qual indefiro a concessão da liminar propugnada. 2.
Cite-se a requerida para comparecer a audiência de conciliação a ser realizada no CEJUSC, devendo a serventia proceder com a inclusão na pauta, atendo-se à observância de um interregno temporal compatível com o interstício que trata o caput do art. 334 do CPC. 3.
Do ato constará advertência de que o prazo de 15 (quinze) dias para resposta fluirá da realização da audiência, caso inexitosa a autocomposição. 4.
Em oportuno, DEFIRO, desde já, o pleito autoral de concessão dos benefícios da assistência jurídica integral e gratuita, nos termos do artigo 98 do CPC, caput e §§, por entender presentes, in casu, o requisito da insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios. 5.
Intime-se e cumpra-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 30 de agosto de 2024.
Waldir Viana Ribeiro Júnior Juiz de Direito -
27/09/2024 09:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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27/09/2024 08:59
Expedição de decisão.
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27/09/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 08:57
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 11/04/2025 13:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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05/09/2024 10:24
Expedição de decisão.
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03/09/2024 11:42
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO FERNANDO ALVES SILVA - CPF: *15.***.*74-15 (AUTOR).
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03/09/2024 11:42
Não Concedida a Medida Liminar
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29/08/2024 20:24
Conclusos para despacho
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04/06/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 04:13
Publicado Despacho em 24/05/2024.
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27/05/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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15/05/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 16:35
Conclusos para despacho
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16/02/2024 15:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/02/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Informação 2º Grau • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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