TJBA - 8002103-77.2018.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 14:57
Conclusos para despacho
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22/10/2024 14:48
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 15:29
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8002103-77.2018.8.05.0168 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Monte Santo Autor: Antonio De Jesus Advogado: Jose Ivan Cardoso Batista (OAB:BA30792) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) AUTORA, POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DO DESPACHO/DECISÃO PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, EM SENDO O CASO, CUMPRA-SE NO QUE LHES COMPETIR.
MONTE SANTO-BA, 25 de julho de 2024.
EU, IOLANDA DA SILVA CAMPOS - DIGITEI.
EU, MARIA CRISTINA MOURA DA SILVA E SILVA - ESCRIVÃ, CONFERI.
DESPACHO/DECISÃO: (...) DESPACHO/DECISÃO: (...)
Vistos.
Em estrita observância a teleologia da Recomendação Conjunta nº 01/2015 do Conselho Nacional de Justiça, com fundamento no art. 465 do CPC e art. 3° da Resolução n° 17/2019 do TJBA, determino a realização de prova pericial médica, nomeando PERITO o Dr.
SANDRO MAX CASTRO SILVA, Médico Ortopedista, Telefone n° (71) 9919-4636 e endereço eletrônico (e-mail) [email protected], habilitado no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC), devendo ser intimado pessoalmente para informar a este Juízo, no prazo peremptório de 10 (dez) dias, se aceita o encargo.
Sem prejuízo da indicação oportuna de outros quesitos pelas partes, o Perito Médico deverá confeccionar o laudo pericial respondendo os quesitos específicos unificados no Anexo Único da Recomendação Conjunta n° 01/2015 do CNJ, conforme apontado no Id 197463043.Designada pelo Sr.
Perito (conforme sua disponibilidade) a data, horário e local para a realização do ato, com fundamento no art. 1°, inciso I, da Recomendação Conjunta nº 01/2015 do CNJ determino que SEJAM INTIMADAS ambas as partes, para facultar-lhes previamente a apresentação de outros quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias, e viabilizar, caso queiram, a participação de assistência técnica.
Assim, o ato citatório do Ente Autárquico deverá ser concretizado antes da realização da perícia.Aceito o encargo e prestado o compromisso legal na forma do Anexo II da Resolução n° 17/2019 do TJBA, advirta-se que o Laudo Pericial deverá observar os requisitos legais impostos no art. 473 do CPC, bem como o profissional deverá apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões.
Ainda, em observância ao art. 465 e 477 do CPC, advirto que o laudo deverá ser protocolado e entregue nesta Unidade Judiciária no prazo de 30 (trinta) dias da realização do exame.
Considerando que a parte interessada é beneficiária da gratuidade judiciária, registro que o valor dos honorários periciais será pago com recursos alocados no orçamento do Estado da Bahia, cujo valor será fixado conforme tabela deste Tribunal de Justiça, conforme inteligência do art. 95, § 3°, inciso II, da Lei n° 13.105/15.
Assim, registro que o valor a ser remunerado pelo serviço será o montante máximo (R$ 400,00) estabelecido na Tabela constante do Anexo I da Resolução n° 17/2019 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Após a realização do múnus e juntado o laudo pericial aos autos, requisite-se o pagamento dos honorários através do Sistema Online de Auxiliares da Justiça, a ser efetuado mediante determinação do presidente do Tribunal, na forma da Resolução nº 17, de 14 de agosto de 2019 do TJBA.
Cumpra-se.
Força de mandado/ofício.
Monte Santo/BA, data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Sampaio -Juiz Substituto -
29/09/2024 23:51
Expedição de intimação.
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29/09/2024 23:51
Expedição de Carta.
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29/09/2024 22:55
Expedição de intimação.
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24/09/2024 23:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/09/2024 23:59.
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26/07/2024 09:42
Expedição de intimação.
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10/06/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 00:28
Conclusos para despacho
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20/10/2022 13:52
Juntada de Certidão
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24/06/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 10:30
Decorrido prazo de JOSE IVAN CARDOSO BATISTA em 07/06/2022 23:59.
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31/05/2022 11:26
Publicado Intimação em 30/05/2022.
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31/05/2022 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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27/05/2022 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/05/2022 09:29
Juntada de Outros documentos
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13/05/2022 14:22
Juntada de Outros documentos
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13/05/2022 08:59
Expedição de intimação.
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13/05/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/05/2022 08:59
Expedição de Ofício.
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13/05/2022 08:47
Expedição de intimação.
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13/05/2022 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/07/2020 11:30
Juntada de Ofício
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06/05/2020 10:18
Juntada de Outros documentos
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27/04/2020 19:29
Juntada de Ofício
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21/04/2020 00:58
Expedição de intimação via Sistema.
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21/04/2020 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/12/2019 14:03
Juntada de Ofício
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04/09/2019 10:50
Juntada de Ofício
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08/08/2019 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2019 10:15
Conclusos para despacho
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19/07/2019 10:05
Juntada de Petição de petição
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11/07/2019 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2019 09:12
Juntada de Petição de petição
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26/06/2019 23:25
Conclusos para decisão
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19/06/2019 08:01
Decorrido prazo de JOSE IVAN CARDOSO BATISTA em 29/04/2019 23:59:59.
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29/05/2019 23:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/05/2019 23:59:59.
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28/05/2019 00:43
Publicado Intimação em 22/04/2019.
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04/05/2019 05:35
Decorrido prazo de JOSE IVAN CARDOSO BATISTA em 03/12/2018 23:59:59.
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21/04/2019 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/04/2019 15:25
Expedição de intimação.
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16/04/2019 15:25
Expedição de intimação.
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16/04/2019 15:02
Juntada de Ofício
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18/01/2019 00:36
Publicado Intimação em 26/11/2018.
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27/11/2018 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2018 10:15
Juntada de Petição de petição
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24/11/2018 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/11/2018 08:44
Expedição de intimação.
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22/11/2018 08:44
Expedição de citação.
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19/11/2018 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2018 09:48
Conclusos para decisão
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26/10/2018 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2018
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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