TJBA - 0000734-68.2010.8.05.0265
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 0000734-68.2010.8.05.0265 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ubatã Autor: Gilson Pereira Quaresma Advogado: Atemilson Bispo Dos Santos (OAB:BA28887) Reu: Vera Lucia Novaes Xavier Advogado: Neide Santos Pereira Ribeiro (OAB:BA20239) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000734-68.2010.8.05.0265 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ AUTOR: GILSON PEREIRA QUARESMA Advogado(s): ATEMILSON BISPO DOS SANTOS (OAB:BA28887) REU: VERA LUCIA NOVAES XAVIER Advogado(s): NEIDE SANTOS PEREIRA RIBEIRO (OAB:BA20239) SENTENÇA Vistos, etc.
A parte autora não pagou as custas judiciais de ingresso, tampouco justificou adequadamente a impossibilidade de fazê-lo, em que pese regularmente intimado para tal finalidade, inclusive admoestado sob os efeitos processuais em caso de inércia no atendimento do comando judicial ID 84089909.
Recordo que o recolhimento das custas iniciais é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, cuja ausência acarreta a extinção do processo.
Ademais, insta também destacar que o cancelamento da distribuição por falta de recolhimento das custas iniciais independe de prévia intimação pessoal do autor.
Pelo exposto, com base no art. 102, parágrafo único, e 290, ambos do Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição do feito por falta de pagamento das custas e despesas de ingresso, ao tempo em que o extingo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Após o decurso do prazo de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Atribuo força de mandado ao presente.
P.
R.I.
Cumpra-se.
Ubatã, data da assinatura eletrônica.
CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO JUIZ DE DIREITO -
19/09/2024 11:45
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/09/2024 10:32
Conclusos para julgamento
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02/05/2021 04:56
Decorrido prazo de ATEMILSON BISPO DOS SANTOS em 22/03/2021 23:59.
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16/03/2021 09:41
Publicado Intimação em 05/03/2021.
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16/03/2021 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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04/03/2021 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/12/2020 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2020 15:41
Conclusos para despacho
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23/03/2019 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2019 16:14
Devolvidos os autos
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23/03/2019 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2019 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2019 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2019 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2019 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2019 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2019 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2019 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2019 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2019 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2019 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2019 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2019 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2019 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2019 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2019 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2019 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2019 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2019 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2019 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2019 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2019 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2019 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2019 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2019 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2019 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2019 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2019 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2019 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2019 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2017 11:35
MANDADO
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02/05/2017 12:10
MANDADO
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02/05/2017 10:11
MANDADO
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05/11/2014 11:39
MERO EXPEDIENTE
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05/05/2014 11:17
RECEBIMENTO
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28/04/2014 09:26
ENTREGA EM CARGAVISTA
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11/12/2013 14:57
CONCLUSÃO
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30/10/2013 09:16
RECEBIMENTO
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13/02/2012 09:56
ENTREGA EM CARGAVISTA
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13/02/2012 09:27
CONCLUSÃO
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10/02/2012 09:53
PETIÇÃO
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31/10/2011 13:04
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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26/05/2011 14:56
CONCLUSÃO
-
10/12/2010 09:23
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2010
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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