TJBA - 0000199-44.2011.8.05.0059
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2024 14:31
Juntada de Petição de diligência
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COARACI ATO ORDINATÓRIO 0000199-44.2011.8.05.0059 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Coaraci Representado: Elton Gonzaga Ribeiro Representado: Briane Caroline Gonzaga Ribeiro Autor: Antonio Ribeiro Souza Advogado: Marcelino Pereira Damasceno (OAB:BA19038) Ato Ordinatório: Juízo de Direito da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis, Comercial, Família, Sucessões, Registros e Fazenda Púbica – Jurisdição Plena - Comarca de Coaraci – Estado da Bahia.
Fórum de Coaraci – Rua Clarêncio Gomes Baracho, nº 36 Fone/Fax – (073)3241-1221/1224 – CEP: 45.638-000 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO De ordem da Exa.
Juíza de Direito, Dra.
Marina Aguiar Nascimento, expeço este ato ordinatório, com base na necessidade de garantir a celeridade e preparação do processo para Semana Estadual de Conciliação.
Considerando o tempo de tramitação da presente ação e a possibilidade de modificação fática (p. ex: adimplemento no curso da demanda), intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, indicar se possui interesse no prosseguimento do feito, o que deverá estar acompanhado dos requerimentos necessários para efetivação da tutela jurisdicional, não bastando, portanto, o mero pedido de prosseguimento.
Assim, no mesmo prazo, deverá apresentar/atualizar o contato telefônico (seu e do requerido).
No mesmo prazo, deverá apresentar documento de identificação do(s) alimentando(s), bem como regularizar a representação processual, se já atingiu(ram) a maioridade.
Em se tratando de execução/cumprimento de sentença, deverá a parte autora comprovar/declarar se o débito ainda existe e colacionar planilha atualizada.
Ciente a parte autora que o transcurso do prazo sem manifestação será interpretado como perda superveniente do interesse processual e resultará na extinção do processo sem resolução do mérito.
Apresentada manifestação, com fulcro no art. 139, V, do CPC, DESIGNE-SE audiência para semana estadual de conciliação, no dia 30.10.2024, conforme pauta disponibilizada pelo CEJUSC.
Atente-se o Oficial de Justiça que a intimação das partes poderá ocorrer através dos meios eletrônicos - art. 5º, §2º, da Lei de Alimentos e conforme Resolução nº 354, do CNJ, e Ato Conjunto nº 20, do TJ/BA, de modo a garantir celeridade.
Saliente-se às partes que a participação na audiência deverá ocorrer de forma PRESENCIAL, salvo comprovada a impossibilidade, hipótese em que a participação poderá ocorrer através do link: https://call.lifesizecloud.com/4956722.
Com base na classe/fase processual, ciente a parte autora que a ausência à audiência poderá resultar na EXTINÇÃO do processo.
Ciente o réu que a ausência poderá resultar em REVELIA.
Do contrário, autos conclusos para sentença extintiva.
Do que para constar lavrei o presente termo.
Coaraci/BA, data registrada no sistema.
Eu, André Luiz Araújo Santos, técnico do judiciário, digitei. (assinado eletronicamente) -
30/09/2024 20:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/09/2024 10:31
Expedição de intimação.
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27/09/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2024 10:53
Juntada de Petição de certidão
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21/05/2024 19:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/05/2024 13:28
Expedição de intimação.
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29/07/2019 21:03
Devolvidos os autos
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17/07/2019 14:22
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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31/07/2017 10:20
REMESSA
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09/05/2016 15:16
RECEBIMENTO
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06/05/2016 14:07
MERO EXPEDIENTE
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14/04/2016 15:49
CONCLUSÃO
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20/03/2014 11:12
REMESSA
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28/03/2012 08:50
REMESSA
-
23/03/2012 10:31
REMESSA
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23/03/2012 10:30
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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23/03/2012 08:50
REMESSA
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16/03/2012 09:37
RECEBIMENTO
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16/03/2012 09:37
LIMINAR
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09/02/2012 10:44
REMESSA
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09/02/2012 10:31
PETIÇÃO
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09/02/2012 10:30
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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09/02/2012 10:28
RECEBIMENTO
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03/02/2012 09:47
ENTREGA EM CARGAVISTA
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10/01/2012 12:42
REMESSA
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28/11/2011 12:34
REMESSA
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24/11/2011 12:24
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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28/09/2011 10:46
REMESSA
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27/09/2011 09:41
RECEBIMENTO
-
27/09/2011 09:38
MERO EXPEDIENTE
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01/09/2011 13:44
REMESSA
-
01/09/2011 13:44
CONCLUSÃO
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15/08/2011 09:20
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
29/07/2011 12:10
REMESSA
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09/05/2011 09:25
RECEBIMENTO
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06/05/2011 14:45
MERO EXPEDIENTE
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21/02/2011 11:05
CONCLUSÃO
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21/02/2011 10:57
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2011
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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