TJBA - 0001174-66.2011.8.05.0059
1ª instância - Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 10:44
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 10:43
Juntada de Certidão
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24/04/2025 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2025 09:46
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COARACI ATO ORDINATÓRIO 0001174-66.2011.8.05.0059 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Coaraci Terceiro Interessado: Evillyn Luiza Santos Cruz Representado: Jamison Da Cruz Celestino Autor: Leticia Jesus Santos Advogado: Nadja De Cassia Silva Sandes (OAB:BA14007) Ato Ordinatório: Juízo de Direito da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis, Comercial, Família, Sucessões, Registros e Fazenda Púbica – Jurisdição Plena - Comarca de Coaraci – Estado da Bahia.
Fórum de Coaraci – Rua Clarêncio Gomes Baracho, nº 36 Fone/Fax – (073)3241-1221/1224 – CEP: 45.638-000 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO De ordem da Exa.
Juíza de Direito, Dra.
Marina Aguiar Nascimento, expeço este ato ordinatório, com base na necessidade de garantir a celeridade e preparação do processo para Semana Estadual de Conciliação.
Considerando o tempo de tramitação da presente ação e a possibilidade de modificação fática (p. ex: adimplemento no curso da demanda), intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, indicar se possui interesse no prosseguimento do feito, o que deverá estar acompanhado dos requerimentos necessários para efetivação da tutela jurisdicional, não bastando, portanto, o mero pedido de prosseguimento.
Assim, no mesmo prazo, deverá apresentar/atualizar o contato telefônico (seu e do requerido).
No mesmo prazo, deverá apresentar documento de identificação do(s) alimentando(s), bem como regularizar a representação processual, se já atingiu(ram) a maioridade.
Em se tratando de execução/cumprimento de sentença, deverá a parte autora comprovar/declarar se o débito ainda existe e colacionar planilha atualizada.
Ciente a parte autora que o transcurso do prazo sem manifestação será interpretado como perda superveniente do interesse processual e resultará na extinção do processo sem resolução do mérito.
Apresentada manifestação, com fulcro no art. 139, V, do CPC, DESIGNE-SE audiência para semana estadual de conciliação, no dia 30.10.2024, conforme pauta disponibilizada pelo CEJUSC.
Atente-se o Oficial de Justiça que a intimação das partes poderá ocorrer através dos meios eletrônicos - art. 5º, §2º, da Lei de Alimentos e conforme Resolução nº 354, do CNJ, e Ato Conjunto nº 20, do TJ/BA, de modo a garantir celeridade.
Saliente-se às partes que a participação na audiência deverá ocorrer de forma PRESENCIAL, salvo comprovada a impossibilidade, hipótese em que a participação poderá ocorrer através do link: https://call.lifesizecloud.com/4956722.
Com base na classe/fase processual, ciente a parte autora que a ausência à audiência poderá resultar na EXTINÇÃO do processo.
Ciente o réu que a ausência poderá resultar em REVELIA.
Do contrário, autos conclusos para sentença extintiva.
Do que para constar lavrei o presente termo.
Coaraci/BA, data registrada no sistema.
Eu, André Luiz Araújo Santos, técnico do judiciário, digitei. (assinado eletronicamente) -
30/09/2024 20:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/09/2024 11:39
Expedição de intimação.
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27/09/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 08:46
Decorrido prazo de LETICIA JESUS SANTOS em 25/05/2024 14:01.
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24/05/2024 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2024 11:18
Juntada de Petição de certidão
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22/05/2024 07:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/05/2024 05:53
Expedição de intimação.
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22/05/2024 05:52
Expedição de Mandado.
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06/08/2019 20:16
Devolvidos os autos
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17/07/2019 14:19
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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29/06/2017 09:48
REMESSA
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30/05/2016 11:21
MERO EXPEDIENTE
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14/04/2016 16:14
CONCLUSÃO
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26/01/2016 13:36
MERO EXPEDIENTE
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12/09/2012 11:27
REMESSA
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12/09/2012 11:26
PETIÇÃO
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23/08/2012 11:26
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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10/04/2012 11:21
REMESSA
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21/03/2012 13:50
REMESSA
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16/03/2012 12:12
REMESSA
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02/12/2011 09:48
LIMINAR
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23/11/2011 13:59
REMESSA
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16/08/2011 09:08
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2011
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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