TJBA - 8061216-07.2020.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 15:43
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
12/12/2024 16:36
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 16:36
Processo Reativado
-
12/12/2024 16:34
Baixa Definitiva
-
12/12/2024 16:34
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 16:33
Juntada de Certidão
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25/10/2024 11:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 24/10/2024 23:59.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8061216-07.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Gedivan Lazaro Dos Santos Santana Advogado: Claudio De Oliveira Pires (OAB:BA62101) Advogado: Lorena Aguiar Moraes Pires (OAB:BA24160) Reu: Municipio De Salvador Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbu 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8061216-07.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Promoção / Ascensão] Reclamante: AUTOR: GEDIVAN LAZARO DOS SANTOS SANTANA Reclamado(a): REU: MUNICIPIO DE SALVADOR SENTENÇA Diante da notícia da satisfação da obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução/cumprimento de sentença, e, o faço com resolução de mérito.
Expeça-se o alvará e intime-se.
Após, venham os autos conclusos para sobrestamento do processo por conta de protocolamento de precatório.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
03/10/2024 14:50
Cominicação eletrônica
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03/10/2024 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 14:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA ATO ORDINATÓRIO 8061216-07.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Gedivan Lazaro Dos Santos Santana Advogado: Claudio De Oliveira Pires (OAB:BA62101) Advogado: Lorena Aguiar Moraes Pires (OAB:BA24160) Reu: Municipio De Salvador Ato Ordinatório: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Processo eletrônico nº 8061216-07.2020.8.05.0001 AUTOR: GEDIVAN LAZARO DOS SANTOS SANTANA REU: MUNICIPIO DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO De ordem da Exma.
Juíza de Direito, considerando a expedição do formulário devidamente assinado, fica a parte Exequente intimada para promover o competente protocolo do Precatório (ID 464653026) no PJE 2º grau, nos termos definidos pelo Ato Conjunto nº 15 de 07 de julho de 2020, publicado no DJE nº 2650 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em seus Arts. 4º e 5º, a seguir destacados: "Art. 4º – O protocolamento de precatórios, a partir do dia 10 de agosto de 2020, será feito, exclusivamente, por via eletrônica, através do Sistema PJE Segundo Grau.
Art. 5º – O protocolamento de precatórios será feito através dos advogados, mediante a juntada do Ofício Requisitório, expedido pelo Juízo da Execução e demais peças essenciais à sua formação, conforme Resolução 303 de 2019 do Conselho Nacional de Justiça." Com efeito, nos termos do citado Ato Conjunto, a partir de 10 de Agosto de 2020, passa a ser de responsabilidade dos causídicos a realização do procedimento, tendo sido disponibilizadas orientações pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia no link a seguir: http://www5.tjba.jus.br/portal/precat-tjba/ Ficam as partes, por este ato, intimadas da expedição do ofício acima mencionado.(*) Nos termos do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-19/2023, e considerando a indisponibilidade dos códigos de movimentação de sobrestamento 15247 (por expedição de precatório) e 15248 (por expedição de RPV) no perfil do sistema PJE disponível aos servidores de cartório, encaminho os autos conclusos para o respectivo sobrestamento.
Salvador, 27 de setembro de 2024.
TAIS IGLESIAS CALDAS Secretária (*) O download do presente documento no sistema PJE e sua apresentação juntamente com o Print da tela de EXPEDIENTES dos autos digitais, é suficiente para comprovar a intimação das partes perante o Núcleo de Precatórios (Requisitos do Decreto Judiciário nº 106/2023 c/c art. 6º da Res.
CNJ nº 303 /2019). -
27/09/2024 17:17
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 17:16
Expedição de ato ordinatório.
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27/09/2024 17:11
Retificado o movimento Conclusão cancelada
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27/09/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 16:45
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 16:44
Expedição de ofício.
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18/09/2024 17:46
Expedição de Precatório.
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18/09/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2024 01:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 03/07/2024 23:59.
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21/06/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 16:34
Expedição de ato ordinatório.
-
10/06/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 17:57
Expedição de ofício.
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10/11/2023 17:28
Expedição de sentença.
-
10/11/2023 17:28
Expedição de sentença.
-
10/11/2023 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2023 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2023 17:28
Expedição de RPV.
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17/09/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 15:45
Decorrido prazo de GEDIVAN LAZARO DOS SANTOS SANTANA em 27/07/2023 23:59.
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29/08/2023 15:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/07/2023 23:59.
-
29/08/2023 02:18
Decorrido prazo de GEDIVAN LAZARO DOS SANTOS SANTANA em 20/07/2023 23:59.
-
29/08/2023 02:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 20/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 21:44
Publicado Sentença em 12/07/2023.
-
12/07/2023 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 18:17
Comunicação eletrônica
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10/07/2023 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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06/07/2023 08:29
Publicado Sentença em 05/07/2023.
-
06/07/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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06/07/2023 03:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 20/06/2023 23:59.
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04/07/2023 17:07
Comunicação eletrônica
-
04/07/2023 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 17:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/07/2023 07:36
Conclusos para julgamento
-
03/07/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 02:53
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2023.
-
22/06/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/06/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 18:06
Expedição de ato ordinatório.
-
19/04/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 15:48
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
01/12/2022 23:27
Recebidos os autos
-
01/12/2022 23:27
Juntada de acórdão
-
01/12/2022 23:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2021 18:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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22/11/2021 18:39
Juntada de Certidão
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15/11/2021 18:21
Juntada de Petição de réplica
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29/10/2021 14:47
Decorrido prazo de GEDIVAN LAZARO DOS SANTOS SANTANA em 22/10/2021 23:59.
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27/10/2021 19:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 22/10/2021 23:59.
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18/10/2021 01:43
Publicado Sentença em 05/10/2021.
-
18/10/2021 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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14/10/2021 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2021 07:23
Expedição de sentença.
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02/10/2021 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/10/2021 18:11
Expedição de citação.
-
01/10/2021 18:11
Julgado procedente em parte do pedido
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28/09/2021 11:07
Conclusos para julgamento
-
27/09/2021 21:20
Juntada de Petição de petição
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30/07/2021 01:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 29/07/2021 23:59.
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26/07/2021 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2021 16:41
Audiência Conciliação cancelada para 05/05/2021 14:35 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
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19/04/2021 14:32
Expedição de citação.
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09/04/2021 18:11
Juntada de Certidão
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08/04/2021 13:53
Expedição de citação.
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08/04/2021 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2021 02:27
Conclusos para despacho
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23/06/2020 09:33
Expedição de citação via Sistema.
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20/06/2020 16:38
Audiência conciliação designada para 05/05/2021 14:35.
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20/06/2020 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2020
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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