TJBA - 8005530-84.2020.8.05.0080
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 09:41
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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17/03/2025 09:41
Baixa Definitiva
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17/03/2025 09:41
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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17/03/2025 09:39
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para
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14/03/2025 01:37
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 13/03/2025 23:59.
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19/02/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 03:38
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 05:09
Recurso Especial não admitido
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03/02/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 16:44
Conclusos #Não preenchido#
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13/01/2025 15:25
Juntada de Petição de contra-razões
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20/12/2024 03:25
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/12/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
-
17/12/2024 13:19
Juntada de Certidão
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17/12/2024 00:43
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 22:58
Juntada de Petição de recurso especial
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23/11/2024 07:12
Publicado Ementa em 25/11/2024.
-
23/11/2024 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 21:03
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/11/2024 16:01
Juntada de Petição de certidão
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19/11/2024 15:20
Deliberado em sessão - julgado
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21/10/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 15:22
Incluído em pauta para 11/11/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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17/10/2024 15:23
Solicitado dia de julgamento
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17/10/2024 07:29
Conclusos #Não preenchido#
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16/10/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Ângelo Jeronimo e Silva Vita DESPACHO 8005530-84.2020.8.05.0080 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Denise Bacelar Assuncao Sacramento Advogado: Rafael De Jesus Gomes (OAB:BA47496-A) Apelado: Banco Cruzeiro Do Sul S/a-em Liquidacao Extrajudicial Advogado: Oreste Nestor De Souza Laspro (OAB:SP98628-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8005530-84.2020.8.05.0080 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: DENISE BACELAR ASSUNCAO SACRAMENTO Advogado(s): RAFAEL DE JESUS GOMES (OAB:BA47496-A) APELADO: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL Advogado(s): ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB:SP98628-A) DESPACHO INTIME-SE a parte embargada (BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL), por seu advogado, para responder aos embargos de declaração opostos pela parte adversa no id. 70640381, no prazo de cinco (5) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Salvador/BA, 7 de outubro de 2024.
Des.
Angelo Jeronimo e Silva Vita Relator 07 -
09/10/2024 01:46
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
09/10/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 09:18
Conclusos #Não preenchido#
-
04/10/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Ângelo Jeronimo e Silva Vita EMENTA 8005530-84.2020.8.05.0080 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Denise Bacelar Assuncao Sacramento Advogado: Rafael De Jesus Gomes (OAB:BA47496-A) Apelado: Banco Cruzeiro Do Sul S/a-em Liquidacao Extrajudicial Advogado: Oreste Nestor De Souza Laspro (OAB:SP98628-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8005530-84.2020.8.05.0080 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: DENISE BACELAR ASSUNCAO SACRAMENTO Advogado(s): RAFAEL DE JESUS GOMES APELADO: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL Advogado(s):ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO ACORDÃO APELAÇÃO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO MONITÓRIA JULGADA PROCEDENTE.
IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA NÃO ACOLHIDA.
PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA.
EXISTÊNCIA NOS AUTOS DOS REQUISITOS DA PROVA ESCRITA VÁLIDA EM RELAÇÃO AO CONTRATO N. 471020494.
IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DOS CONTRATOS N. 478515790 E 478521030.
AUSÊNCIA DE CONTRATOS E DE COMPROVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8005530-84.2020.8.05.0080, em que figuram como apelante DENISE BACELAR ASSUNCAO SACRAMENTO e como apelado BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL.
Acordam os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em CONCEDER PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Sala de Sessões, data registrada no sistema.
Des.
ANGELO JERONIMO E SILVA VITA Relator -
27/09/2024 09:10
Publicado Ementa em 27/09/2024.
-
27/09/2024 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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24/09/2024 13:46
Conhecido o recurso de DENISE BACELAR ASSUNCAO SACRAMENTO - CPF: *23.***.*11-00 (APELANTE) e provido em parte
-
23/09/2024 17:28
Juntada de Petição de certidão
-
23/09/2024 17:08
Deliberado em sessão - julgado
-
26/08/2024 15:52
Incluído em pauta para 16/09/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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19/08/2024 15:24
Solicitado dia de julgamento
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05/08/2024 11:00
Conclusos #Não preenchido#
-
05/08/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 10:58
Recebidos os autos
-
05/08/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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