TJBA - 8003302-03.2021.8.05.0113
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Itabuna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 16:01
Expedição de intimação.
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14/05/2025 23:32
Expedição de intimação.
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14/05/2025 23:32
Expedição de intimação.
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14/05/2025 23:32
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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20/01/2025 14:08
Juntada de Certidão
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19/01/2025 18:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 29/10/2024 23:59.
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19/01/2025 18:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 17:58
Decorrido prazo de IRACEMA ROSA DA SILVA em 18/10/2024 23:59.
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06/10/2024 14:12
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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06/10/2024 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8003302-03.2021.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Iracema Rosa Da Silva Advogado: Cinttya Carinny Nascimento De Lima (OAB:BA42326) Advogado: Andirlei Nascimento Silva (OAB:BA10287) Reu: Estado Da Bahia Reu: Municipio De Itabuna Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003302-03.2021.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA AUTOR: IRACEMA ROSA DA SILVA Advogado(s): CINTTYA CARINNY NASCIMENTO DE LIMA (OAB:BA42326), ANDIRLEI NASCIMENTO SILVA (OAB:BA10287) REU: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Cuidam os autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido pela parte Exequente acima epigrafada, em face do ESTADO DA BAHIA, pugnando pelo adimplemento de obrigação de pagar quantia.
Conforme petição e documentos de ID 438125783, a parte Exequente apresentou os cálculos respectivos.
Intimado a se manifestar, o Estado da Bahia se manifestou via petitório de ID 447672388 . É o relatório.
Passo a DECIDIR.
Nos termos do art. 535 do CPC/2015, a Fazenda Pública será intimada para impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias, podendo arguir algumas matérias, como ilegitimidade de parte, excesso de execução, etc.
Não impugnada a execução, será expedido o competente RPV em favor do exequente, conforme § 3º do mesmo dispositivo.
Uma vez que o Estado da Bahia não impugnou os cálculos, resta a este Juízo validar os apresentados pelo (s) Exequente (s).
Pelo exposto, e na forma do art. 487 do CPC/2015, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo (s) Exequente (s), na sua totalidade.
EXPEÇA-SE RPV e/ou Precatório, nos termos do art. 535, § 3º do CPC/2015, após o trânsito em julgado da decisão homologatória dos cáclulos.
Sem condenação em honorários, nos termos do art. 85, §7° do CPC/2015.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JULIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito -
25/09/2024 16:13
Expedição de intimação.
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25/09/2024 16:13
Expedição de intimação.
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12/09/2024 02:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/07/2024 08:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/07/2024 23:59.
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22/07/2024 13:17
Conclusos para decisão
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22/07/2024 13:17
Expedição de intimação.
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05/06/2024 14:19
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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05/06/2024 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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05/06/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 12:26
Expedição de intimação.
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22/05/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 11:05
Conclusos para decisão
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21/05/2024 11:03
Processo Desarquivado
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02/04/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 10:17
Baixa Definitiva
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18/07/2022 10:17
Arquivado Definitivamente
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18/07/2022 04:03
Decorrido prazo de IRACEMA ROSA DA SILVA em 11/07/2022 23:59.
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14/06/2022 12:23
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2022.
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14/06/2022 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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10/06/2022 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/06/2022 09:24
Ato ordinatório praticado
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10/06/2022 09:08
Transitado em Julgado em 16/05/2022
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14/05/2022 02:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 13/05/2022 23:59.
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06/05/2022 05:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/05/2022 23:59.
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24/04/2022 02:30
Decorrido prazo de IRACEMA ROSA DA SILVA em 20/04/2022 23:59.
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17/03/2022 18:04
Expedição de intimação.
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17/03/2022 18:04
Expedição de intimação.
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17/03/2022 18:04
Expedição de intimação.
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17/03/2022 16:04
Expedição de intimação.
-
17/03/2022 16:04
Expedição de intimação.
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17/03/2022 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2022 16:04
Julgado procedente o pedido
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23/02/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
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21/02/2022 17:00
Conclusos para julgamento
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13/02/2022 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2022 06:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 11/02/2022 23:59.
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08/02/2022 05:14
Decorrido prazo de IRACEMA ROSA DA SILVA em 03/02/2022 23:59.
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02/02/2022 04:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/02/2022 23:59.
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28/01/2022 13:07
Publicado Intimação em 26/01/2022.
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28/01/2022 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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25/01/2022 15:05
Expedição de intimação.
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25/01/2022 15:05
Expedição de intimação.
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25/01/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2022 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2021 13:29
Conclusos para decisão
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13/12/2021 13:28
Expedição de intimação.
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13/12/2021 13:28
Expedição de intimação.
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07/12/2021 05:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/12/2021 23:59.
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30/11/2021 21:53
Juntada de Petição de petição
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30/11/2021 01:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/11/2021 23:59.
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29/11/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
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25/11/2021 13:33
Publicado Intimação em 13/08/2021.
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25/11/2021 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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21/11/2021 12:19
Publicado Intimação em 19/11/2021.
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21/11/2021 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2021
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19/11/2021 20:00
Mandado devolvido Positivamente
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18/11/2021 15:38
Expedição de intimação.
-
18/11/2021 15:38
Expedição de intimação.
-
18/11/2021 15:36
Expedição de intimação.
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18/11/2021 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/11/2021 15:36
Expedição de intimação.
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11/11/2021 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/11/2021 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 03:13
Decorrido prazo de IRACEMA ROSA DA SILVA em 04/11/2021 23:59.
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03/11/2021 16:45
Conclusos para despacho
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29/10/2021 19:42
Publicado Ato Ordinatório em 07/10/2021.
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29/10/2021 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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29/10/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 08:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 30/08/2021 23:59.
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28/10/2021 08:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/08/2021 23:59.
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28/10/2021 07:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/09/2021 23:59.
-
28/10/2021 07:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 06/10/2021 23:59.
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27/10/2021 21:48
Decorrido prazo de IRACEMA ROSA DA SILVA em 20/09/2021 23:59.
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06/10/2021 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2021 16:46
Ato ordinatório praticado
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06/10/2021 15:52
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2021 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2021 15:36
Expedição de citação.
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12/08/2021 15:36
Expedição de citação.
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12/08/2021 15:34
Expedição de intimação.
-
12/08/2021 15:34
Expedição de intimação.
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12/08/2021 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/08/2021 14:56
Concedida a Medida Liminar
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04/08/2021 17:40
Conclusos para decisão
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29/07/2021 18:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/07/2021 15:05
Declarada incompetência
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07/07/2021 22:53
Conclusos para despacho
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07/07/2021 22:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2021
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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