TJBA - 8000926-07.2020.8.05.0072
1ª instância - 1Ra dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cruz das Almas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 07:59
Decorrido prazo de Livia Katia Sousa Alves dos Santos Leão em 08/04/2025 23:59.
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29/06/2025 07:59
Decorrido prazo de GESIEL DE ALBUQUERQUE SILVA em 08/04/2025 23:59.
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29/06/2025 07:52
Decorrido prazo de WILLIAM VICTOR SANTANA OLIVEIRA em 08/04/2025 23:59.
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29/06/2025 07:52
Decorrido prazo de Livia Katia Sousa Alves dos Santos Leão em 08/04/2025 23:59.
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29/06/2025 07:52
Decorrido prazo de GESIEL DE ALBUQUERQUE SILVA em 08/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:32
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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31/03/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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31/03/2025 00:31
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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31/03/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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31/03/2025 00:30
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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31/03/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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06/03/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 13:52
Expedição de Ofício.
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10/10/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 11:36
Juntada de Certidão
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS INTIMAÇÃO 8000926-07.2020.8.05.0072 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Cruz Das Almas Exequente: Alessandro Faria Nascimento Advogado: Livia Katia Sousa Alves Dos Santos Leão (OAB:BA38520) Advogado: William Victor Santana Oliveira (OAB:BA76209) Exequente: Maria Conceicao Faria Nascimento Advogado: Livia Katia Sousa Alves Dos Santos Leão (OAB:BA38520) Advogado: William Victor Santana Oliveira (OAB:BA76209) Executado: Arnaldo Nascimento Advogado: Gesiel De Albuquerque Silva (OAB:BA54731) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000926-07.2020.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS EXEQUENTE: ALESSANDRO FARIA NASCIMENTO e outros Advogado(s): Livia Katia Sousa Alves dos Santos Leão (OAB:BA38520), WILLIAM VICTOR SANTANA OLIVEIRA (OAB:BA76209) EXECUTADO: ARNALDO NASCIMENTO Advogado(s): GESIEL DE ALBUQUERQUE SILVA (OAB:BA54731) DECISÃO Vistos, examinados.
Atribuo ao presente ato força de mandado de citação, intimação, ofício, carta precatória e fim de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
Trata-se de impugnação do executado ao cumprimento de sentença requerido pelo autor (Id 435849318).
As partes discordam quanto ao valor efetivamente devido e apresentam cálculos totalmente divergentes: - o exequente apresenta cálculos em Id 442138126, apontando o valor de R$39.610,23 (trinta e nove mil seiscentos e de reais e vinte e três centavos); - por sua vez, o executado, em sua impugnação, apresenta o valor devido de R$22.456,03 (vinte e dois mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e três centavos).
Fora exarada Sentença de Mérito por este Juízo em 26/07/2023 (Id 401447894), determinando o pagamento dos aluguéis vencidos a partir de 02/2020 até a efetiva entrega das chaves (ocorrida em 10/10/2023), determinando correção monetária pelo IGPM e juros de mora de 1º ao mês, a partir do vencimento de cada parcela. É o Relatório.
Decido: Encontra-se o feito executório sem deslinde quanto ao valor efetivo do crédito do exequente.
Verifica-se grande disparidade entre as planilhas de cálculos e os respectivos valores finais apresentados pelas partes.
O feito tramita pelo rito dos juizados especiais, cujo funcionamento, inobstante a inexistência de previsão legal para perícia, prescinde da existência de um Supervisor ou Subsecretário, responsável pela elaboração e conferência de cálculos apresentados pelas partes.
No caso concreto, tramitando o feito pelo rito dos juizados especiais, mas por esta 1ª Vara Cível, faz-se necessário, neste momento, em que já estão fixados os parâmetros para o cálculo correto, a intervenção de um contador, nomeado pelo juízo, para elaboração/conferência e cálculo do valor devido, a fim de conferir segurança à definição do quantum debeatur e dirimir as questões postas pelas partes.
DESSA FORMA, converto o feito em diligência para a designação da expert - PATRÍCIA SANTOS SILVA SANTANA MELO, CRC BA nº 044297/O-0, CPF nº *44.***.*29-36, profissional cadastrada no sistema de perícias do TJ/BA, como especialista contábil, intimando a perita quanto à nomeação e para fins de aceitação do encargo, no prazo de lei, com imposição de custeio, exclusivamente, pelo Executado ARNALDO NASCIMENTO - parte sucumbente na ação de conhecimento.
Fixo os honorários periciais em R$400,00 (quatrocentos reais), devendo o executado depositar o valor arbitrado em Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o depósito, deverá ser intimada a perita judicial para apresentar demonstrativo atualizado dos cálculos, considerando todos os parâmetros da sentença, ainda de acordo com o que estabelece o ordenamento jurídico acerca da matéria, no intuito de ser este juízo informado do real valor que aqui se controverte, uma vez que tal incumbência foge à competência desta magistrada, fixando-se prazo de 20 (vinte) dias para entrega do laudo pericial.
Entregue o laudo, intimem-se as partes para que apresentem manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Considerando o devedor sucumbente no processo de conhecimento, determina de logo que, acaso, não seja realizado o pagamento dos honorários do contador pelo executado, serão considerados como válidos os cálculos apresentados pelo exequente em Id 442138126.
Devidamente certificados, manifestação ou inércia, retornem os autos conclusos em fila “minutar embargos à execução”.
Diligências Necessárias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cruz das Almas - BA, data e hora do sistema.
Vanessa Gouveia Beltrão Juíza de Direito 01 -
18/09/2024 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2024 13:31
Juntada de Certidão
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09/07/2024 20:56
Juntada de Petição de comunicações
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02/05/2024 14:42
Conclusos para decisão
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01/05/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 18:33
Decorrido prazo de WILLIAM VICTOR SANTANA OLIVEIRA em 19/03/2024 23:59.
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17/03/2024 13:40
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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01/03/2024 01:42
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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01/03/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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01/03/2024 01:42
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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01/03/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 11:28
Juntada de Certidão
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23/02/2024 11:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/02/2024 11:49
Expedição de Mandado.
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20/02/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 17:51
Conclusos para despacho
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19/10/2023 09:48
Conclusos para despacho
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10/10/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 09:40
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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25/09/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 11:39
Juntada de Certidão
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11/09/2023 17:58
Decorrido prazo de GESIEL DE ALBUQUERQUE SILVA em 30/08/2023 23:59.
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09/09/2023 07:53
Decorrido prazo de LIVIA KATIA SOUSA DOS SANTOS ROCHA em 30/08/2023 23:59.
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04/09/2023 22:20
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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04/09/2023 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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21/08/2023 20:15
Publicado Intimação em 15/08/2023.
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21/08/2023 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 20:14
Publicado Intimação em 15/08/2023.
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21/08/2023 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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14/08/2023 10:26
Juntada de Certidão
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14/08/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/08/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2023 09:32
Expedição de Mandado.
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26/07/2023 09:32
Julgado procedente o pedido
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07/07/2023 11:14
Conclusos para julgamento
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07/07/2023 11:13
Juntada de Certidão
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03/05/2023 14:56
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 03/05/2023 14:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS.
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03/05/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 04:53
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2023 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2023 14:00
Juntada de Petição de certidão
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18/04/2023 19:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/04/2023 14:00
Expedição de Mandado.
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18/04/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 08:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/04/2023 08:02
Juntada de Petição de certidão
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17/04/2023 20:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/04/2023 12:46
Juntada de Certidão
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17/04/2023 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/04/2023 12:41
Expedição de citação.
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17/04/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 13:39
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 03/05/2023 14:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS.
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10/04/2023 17:25
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 10/04/2023 15:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS.
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10/04/2023 07:44
Juntada de Petição de comunicações
-
04/04/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2023 14:38
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2023 20:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2023 20:01
Juntada de Petição de certidão
-
21/03/2023 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2023 12:50
Expedição de Mandado.
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21/03/2023 08:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/03/2023 15:15
Classe Processual alterada de DESPEJO (92) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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17/03/2023 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2023 15:13
Expedição de Mandado.
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17/03/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 15:11
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 10/04/2023 15:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS.
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13/03/2023 12:12
Juntada de Certidão
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13/03/2023 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2023 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 13:39
Conclusos para despacho
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25/01/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
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11/12/2021 03:41
Decorrido prazo de LIVIA KATIA SOUSA DOS SANTOS ROCHA em 09/12/2021 23:59.
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01/12/2021 12:13
Publicado Intimação em 30/11/2021.
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01/12/2021 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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29/11/2021 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2021 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2021 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2021 21:34
Juntada de Petição de outros documentos
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03/03/2021 10:40
Conclusos para despacho
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01/02/2021 22:43
Decorrido prazo de LIVIA KATIA SOUSA DOS SANTOS ROCHA em 27/11/2020 23:59:59.
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22/11/2020 09:32
Publicado Intimação em 19/11/2020.
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20/11/2020 01:08
Juntada de Petição de outros documentos
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18/11/2020 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/11/2020 10:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/11/2020 21:23
Conclusos para decisão
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10/11/2020 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2020
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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