TJBA - 0502566-71.2018.8.05.0274
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0502566-71.2018.8.05.0274 Ação De Alimentos De Infância E Juventude Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Ana Karolina Correia Bezerra Advogado: Vanessa Sobrinho Souza (OAB:BA51741) Advogado: Sherley Ketlen Araujo Sales Santos (OAB:BA52756) Requerente: P.
R.
C.
M.
Requerido: Davidson Santos Mota Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: AÇÃO DE ALIMENTOS DE INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 0502566-71.2018.8.05.0274 Órgão Julgador: 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA REQUERENTE: ANA KAROLINA CORREIA BEZERRA e outros Advogado(s): VANESSA SOBRINHO SOUZA (OAB:BA51741), SHERLEY KETLEN ARAUJO SALES SANTOS (OAB:BA52756) REQUERIDO: DAVIDSON SANTOS MOTA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se as partes acordantes, para, no prazo de 15 (quinze) dias, converter o valor dos alimentos em percentual do salário-mínimo, conforme requerido pelo Ministério Público em parecer de ID 455984459.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos, para deliberações pertinentes.
Vitória da Conquista-BA, 19 de agosto de 2024.
Firmado por assinatura eletrônica (Lei nº 11.419/2006) CLAUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS Juiz de Direito -
24/08/2022 14:07
Juntada de informação
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23/08/2022 13:06
Expedição de Ofício.
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11/04/2022 21:13
Publicado Ato Ordinatório em 31/03/2022.
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11/04/2022 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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31/03/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 14:58
Conclusos para despacho
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30/03/2022 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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30/03/2022 14:57
Juntada de informação
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03/12/2021 01:21
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 01:21
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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05/11/2021 00:00
Publicação
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25/10/2021 00:00
Mero expediente
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24/10/2021 00:00
Petição
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15/10/2021 00:00
Documento
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15/10/2021 00:00
Documento
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01/06/2021 00:00
Documento
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30/04/2021 00:00
Petição
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20/03/2020 00:00
Publicação
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17/03/2020 00:00
Mero expediente
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07/03/2020 00:00
Petição
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14/08/2019 00:00
Publicação
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13/08/2019 00:00
Documento
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13/08/2019 00:00
Documento
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12/08/2019 00:00
Mero expediente
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17/04/2019 00:00
Petição
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12/03/2019 00:00
Documento
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29/11/2018 00:00
Documento
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08/10/2018 00:00
Expedição de documento
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08/10/2018 00:00
Documento
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22/08/2018 00:00
Documento
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25/04/2018 00:00
Publicação
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24/04/2018 00:00
Liminar
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2018
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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