TJBA - 8002585-02.2023.8.05.0022
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 17:55
Conclusos para despacho
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23/04/2025 17:36
Juntada de Petição de réplica
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08/04/2025 13:58
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 08/04/2025 09:20 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - BARREIRAS, #Não preenchido#.
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07/04/2025 15:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/04/2025 09:13
Juntada de Petição de contestação
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16/03/2025 20:45
Juntada de entregue (ecarta)
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16/03/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 11:37
Expedição de E-Carta.
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18/02/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 16:13
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 08/04/2025 09:20 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - BARREIRAS, #Não preenchido#.
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29/11/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 08:48
Audiência Conciliação CEJUSC não-realizada conduzida por 26/11/2024 08:40 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - BARREIRAS, #Não preenchido#.
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07/11/2024 20:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/11/2024 11:03
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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03/11/2024 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 16:48
Juntada de Certidão
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08/10/2024 14:34
Expedição de Carta.
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08/10/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 14:19
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 26/11/2024 08:40 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - BARREIRAS, #Não preenchido#.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS DESPACHO 8002585-02.2023.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Interessado: Jose Henrique Andrade Advogado: Patricia Da Silva Oliveira (OAB:BA47075) Advogado: Larissa Aires Camandaroba Castelo Branco De Alencar (OAB:BA19392) Advogado: Thiago Sobutka (OAB:BA71056) Interessado: Sindicato Nacional Dos Aposentados, Pensionistas E Idosos Da Uniao Geral Dos Trabalhadores Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002585-02.2023.8.05.0022 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTERESSADO: JOSE HENRIQUE ANDRADE Advogado(s): PATRICIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB:BA47075), LARISSA AIRES CAMANDAROBA CASTELO BRANCO DE ALENCAR registrado(a) civilmente como LARISSA AIRES CAMANDAROBA CASTELO BRANCO DE ALENCAR (OAB:BA19392), THIAGO SOBUTKA registrado(a) civilmente como THIAGO SOBUTKA (OAB:BA71056) INTERESSADO: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES Advogado(s): DESPACHO Revogo o despacho retro (ID 422990541).
Considerando o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo autor, defiro o benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99 do Código de Processo Civil (CPC).
Determino, por conseguinte, a intimação do autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar as seguintes providências: a) Anexar aos autos comprovante de residência atualizado, de acordo às seguintes opções: faturas emitidas por concessionárias de prestação de serviço público (água, luz, gás ou telefone correspondente ao último mês) ou contrato de locação em que figure como locatário ou notificação do Imposto de Renda do último exercício ou recibo da declaração referente ao exercício em curso, nos termos da Lei n. 6.629/1979, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL, com fulcro no art. 321, do Código de Processo Civil brasileiro (Lei nº 13.105/2015). b) Retificar o valor da causa, adequando-o conforme o benefício patrimonial almejado somado ao pedido de indenização pleiteada, nos termos do art. 292, inciso IV, do CPC. c) Providenciar a inclusão nos autos de planilha de débitos, devidamente discriminada, referente aos descontos impugnados.
Saliento que o descumprimento das determinações acima mencionadas poderá acarretar preclusão de direito e demais consequências processuais, inclusive o indeferimento da inicial.
Intime-se.
Barreiras-BA, data da assinatura digital.
Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito -
25/09/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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28/07/2024 05:44
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE ANDRADE em 16/04/2024 23:59.
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16/07/2024 16:37
Conclusos para despacho
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16/07/2024 16:37
Juntada de Certidão
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08/04/2024 03:39
Publicado Despacho em 22/03/2024.
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08/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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19/03/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 14:45
Conclusos para despacho
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04/12/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/12/2023 01:41
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 13:26
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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02/07/2023 20:44
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE ANDRADE em 26/06/2023 23:59.
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20/06/2023 10:19
Conclusos para despacho
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31/05/2023 18:51
Publicado Decisão em 30/05/2023.
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31/05/2023 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 13:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/05/2023 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/05/2023 10:17
Declarada incompetência
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20/04/2023 17:53
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 10:48
Conclusos para decisão
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20/04/2023 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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