TJBA - 0781047-10.2018.8.05.0001
1ª instância - 6Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2025 06:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/03/2025 23:59.
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07/03/2025 16:11
Expedição de decisão.
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07/03/2025 16:11
Expedição de despacho.
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07/03/2025 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2025 13:05
Conclusos para decisão
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25/02/2025 01:44
Decorrido prazo de MANOEL DOS SANTOS FILHO em 24/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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05/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 10:36
Cominicação eletrônica
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30/01/2025 10:36
Cominicação eletrônica
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30/01/2025 10:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/01/2025 09:59
Conclusos para decisão
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29/01/2025 09:59
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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29/01/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2024 04:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 25/10/2024 23:59.
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23/10/2024 01:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 22/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0781047-10.2018.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Manoel Dos Santos Filho Exequente: Municipio De Salvador Advogado: Anderson Souza Barroso (OAB:BA14178) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 6ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 337, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré - CEP: 40040-380, Salvador-BA.
DESPACHO Processo: 0781047-10.2018.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: MANOEL DOS SANTOS FILHO Vistos etc.
Primeiramente, não vislumbro causa de reconsideração do julgado.
Com efeito, intime-se a parte Apelada para, querendo, contrarrazoar o apelo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Empós o decurso do referido prazo, com manifestação ou certidão indicativa de inércia, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Ademais, caso já exista nos autos tentativa infrutífera de citação da parte Executada, remeta-se, de logo, o feito ao segundo grau, com nossas homenagens de estilo.
P.I.
Salvador/BA, 30 de setembro de 2024.
Ruy Eduardo Almeida Britto Juiz de Direito -
30/09/2024 14:59
Expedição de despacho.
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30/09/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 08:11
Conclusos para despacho
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11/09/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 12:29
Expedição de sentença.
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02/05/2024 09:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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01/11/2023 14:28
Conclusos para decisão
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01/11/2023 14:28
Juntada de Certidão
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23/02/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2022 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/10/2022 20:52
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 20:52
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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30/08/2018 00:00
Expedição de Carta
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10/08/2018 00:00
Publicação
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10/08/2018 00:00
Expedição de Certidão
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09/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/07/2018 00:00
Mero expediente
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19/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
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13/07/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2018
Ultima Atualização
22/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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