TJBA - 8044715-75.2020.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2025 18:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 23/04/2025 23:59.
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31/03/2025 15:38
Conclusos para decisão
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28/03/2025 16:30
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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28/03/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:01
Expedição de carta via ar digital.
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10/02/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2024 14:55
Decorrido prazo de REAL INSTALACOES LTDA - ME em 15/10/2024 23:59.
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27/10/2024 03:42
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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27/10/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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17/10/2024 13:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 14/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8044715-75.2020.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Real Instalacoes Ltda - Me Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 8044715-75.2020.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: REAL INSTALACOES LTDA - ME Vistos, etc.
Dando prosseguimento ao feito, notícia a Fazenda exequente a existência de fortes indícios de dissolução irregular da empresa executada, que se encontraria com sua inscrição suspensa, cancelada, baixada e/ou extinta na JUCEB e baixada, inapta e/ou extinta na Receita Federal, e requer o redirecionamento da execução fiscal para seus o(a)(s) sócio(a)(s)-administrador(a)(e)(s).
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Como cediço, tem-se que a dissolução irregular da sociedade é ato ilícito hábil a ensejar a responsabilização dos sócios com poderes de gerência, eis que se reveste da qualidade de ato ilegal, na medida em que faz presumir a distribuição indevida de receitas entre os sócios, deixando à míngua os credores.
Existindo documentação comprobatória do quanto alegado, defiro o pedido formulado e determino o redirecionamento da presente execução para seu(ua)(s) sócio(a)(s) nos termos do art. 135, inc.
III, do CTN.
Proceda-se a citação do(a)(s) sócio(a)(s)-administrador(a)(es) da empresa executada, indicado(a)(s) na petição retro, na forma requerida, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para os fins do art. 8º, da Lei nº 6.830/80.
Uma vez garantido o juízo, poderá a parte executada interpor embargos no prazo de 30 (trinta) dias (art. 16 da LEF).
Decorrido o prazo para pagamento e se não ofertados bens a penhora, intime-se a parte exequente para requerer o que entender pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Atribuo a este ato força de mandado e ofício.
Salvador - BA, Data da Assinatura Digital no Sistema.
Documento assinado digitalmente.
Juiz/Juíza de Direito -
04/10/2024 11:34
Expedição de decisão.
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04/10/2024 11:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/06/2024 13:52
Conclusos para decisão
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14/06/2024 13:52
Processo Desarquivado
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13/06/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 17:04
Arquivado Provisoramente
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01/03/2024 01:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/02/2024 23:59.
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01/03/2024 01:29
Decorrido prazo de REAL INSTALACOES LTDA - ME em 27/02/2024 23:59.
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09/02/2024 16:08
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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09/02/2024 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2024 03:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/02/2022 13:31
Conclusos para despacho
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06/02/2022 04:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 03/02/2022 23:59.
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28/01/2022 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2021 12:39
Expedição de ato ordinatório.
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30/11/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2020 10:35
Expedição de despacho de citação por ar digital via #Não preenchido#.
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04/05/2020 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2020 03:29
Conclusos para despacho
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01/05/2020 03:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2020
Ultima Atualização
27/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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