TJBA - 0501302-33.2016.8.05.0001
1ª instância - 12Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0501302-33.2016.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Jose De Jesus Exequente: Itapeva Vii Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Não Padronizados Advogado: Giulio Alvarenga Reale (OAB:BA46669) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0501302-33.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS Advogado(s): GIULIO ALVARENGA REALE (OAB:BA46669) EXECUTADO: JOSE DE JESUS Advogado(s): SENTENÇA
Vistos. 1.
Não tendo a parte autora se desvencilhado, a contento, do quanto determinado por este Juízo, a despeito de pessoalmente intimada para tanto, conforme se infere da certidão cartorária retro, JULGO EXTINTO este processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC. 2.
Ressalta-se que a frustração da intimação pessoal da parte autora por motivo de desatualização ou insuficiência do endereço (inclusive eletrônico), induz presunção legal de aperfeiçoamento do ato (CPC, art. 274, parágrafo único), bem como a entrega e recebimento, sem ressalva, por portaria de condomínio ou loteamento (CPC, art. 248, §4º). 3.
Em se tratando de beneficiário da gratuidade da justiça, fica dispensado o recolhimento das custas processuais. 4.
Transitada em julgada, arquivem-se estes autos com as anotações de praxe. 5.
P.R.I.C.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 23 de agosto de 2024.
Waldir Viana Ribeiro Júnior Juiz de Direito -
03/10/2024 08:45
Baixa Definitiva
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03/10/2024 08:45
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 13:57
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/08/2024 14:31
Conclusos para julgamento
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23/08/2024 14:30
Juntada de Certidão
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19/05/2024 22:11
Publicado Despacho em 16/10/2023.
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19/05/2024 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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12/10/2023 07:56
Expedição de carta via ar digital.
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10/10/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2023 10:48
Conclusos para despacho
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12/10/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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27/04/2022 00:00
Publicação
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25/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/04/2022 00:00
Força maior
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15/04/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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15/06/2021 00:00
Petição
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06/08/2020 00:00
Petição
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23/05/2020 00:00
Petição
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19/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
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10/08/2018 00:00
Publicação
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09/08/2018 00:00
Petição
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06/08/2018 00:00
Correção de Classe
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06/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/08/2018 00:00
Reforma de decisão anterior
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27/07/2018 00:00
Petição
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08/05/2018 00:00
Petição
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14/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
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11/05/2017 00:00
Petição
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17/10/2016 00:00
Publicação
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14/10/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/10/2016 00:00
Liminar
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31/08/2016 00:00
Documento
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31/08/2016 00:00
Petição
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08/08/2016 00:00
Concluso para Despacho
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27/06/2016 00:00
Petição
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21/06/2016 00:00
Publicação
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20/06/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/06/2016 00:00
Mero expediente
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13/04/2016 00:00
Expedição de Certidão
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08/04/2016 00:00
Documento
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08/04/2016 00:00
Petição
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08/03/2016 00:00
Concluso para Despacho
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26/02/2016 00:00
Petição
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18/02/2016 00:00
Expedição de Mandado
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17/02/2016 00:00
Publicação
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16/02/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/01/2016 00:00
Liminar
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14/01/2016 00:00
Concluso para Despacho
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14/01/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2016
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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