TJBA - 0503622-42.2018.8.05.0274
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Vitoria da Conquista
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0503622-42.2018.8.05.0274 Imissão Na Posse Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Rodrigo Oliveira Da Silva Moreira Advogado: Jefferson Soares De Oliveira (OAB:BA14624) Autor: Lais Rios Lima Velloso Fraga Moreira Advogado: Jefferson Soares De Oliveira (OAB:BA14624) Reu: Obeilson Moura Santana Advogado: Fabricio Dos Reis Fonseca (OAB:BA45793) Advogado: Fadja Mariana Froes Rodrigues (OAB:BA29104) Reu: Maria Das Gracas Souza Beltrao Intimação: PROCESSO n.º 0503622-42.2018.8.05.0274 BA IMISSÃO NA POSSE (113) RODRIGO OLIVEIRA DA SILVA MOREIRA e outros OBEILSON MOURA SANTANA e outros ATO ORDINATÓRIO Intima-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais abaixo indicadas, necessárias ao regular prosseguimento do feito, observando as quantidades especificadas: (1) DAJE - Arresto, sequestro, despejo, arrolamento, levantamento, busca e apreensão, arrombamento, imissão na posse e outros atos não especificados, de seu ofício. – código 42013.
A emissão do DAJE (Documento de Arrecadação Judiciária) será realizada no site: https://eselo.tjba.jus.br/ Vitória da Conquista - Bahia, 24 de fevereiro de 2025.
FABIANA VIEIRA MATOS Técnico Judiciário -
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
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DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 0503622-42.2018.8.05.0274 Imissão Na Posse Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Rodrigo Oliveira Da Silva Moreira Advogado: Jefferson Soares De Oliveira (OAB:BA14624) Autor: Lais Rios Lima Velloso Fraga Moreira Advogado: Jefferson Soares De Oliveira (OAB:BA14624) Reu: Obeilson Moura Santana Advogado: Fabricio Dos Reis Fonseca (OAB:BA45793) Advogado: Fadja Mariana Froes Rodrigues (OAB:BA29104) Reu: Maria Das Gracas Souza Beltrao Despacho: PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142.
E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 0503622-42.2018.8.05.0274 CLASSE: IMISSÃO NA POSSE (113) ASSUNTO: [Imissão] PARTE AUTORA: RODRIGO OLIVEIRA DA SILVA MOREIRA e outros PARTE RÉ: OBEILSON MOURA SANTANA e outros
Vistos. 1.- Expeça-se Mandado de imediata Imissão do Autor na posse do bem. 2.- Requisite reforço policial para o cumprimento da ordem. 3.- Ouça o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o pedido de assistência litisconsorcial de ID nº 485109220. 4.- Intimem-se e cumpra-se.
Vitória da Conquista/BA, 10 de fevereiro de 2025.
Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito -
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
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DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 0503622-42.2018.8.05.0274 Imissão Na Posse Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Rodrigo Oliveira Da Silva Moreira Advogado: Jefferson Soares De Oliveira (OAB:BA14624) Autor: Lais Rios Lima Velloso Fraga Moreira Advogado: Jefferson Soares De Oliveira (OAB:BA14624) Reu: Obeilson Moura Santana Advogado: Fabricio Dos Reis Fonseca (OAB:BA45793) Advogado: Fadja Mariana Froes Rodrigues (OAB:BA29104) Reu: Maria Das Gracas Souza Beltrao Despacho: PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142.
E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 0503622-42.2018.8.05.0274 CLASSE: IMISSÃO NA POSSE (113) ASSUNTO: [Imissão] PARTE AUTORA: RODRIGO OLIVEIRA DA SILVA MOREIRA e outros PARTE RÉ: OBEILSON MOURA SANTANA e outros
Vistos. 1.- Indefiro o pedido veiculado no petitório de ID nº 478065488, pois o requerido já indicou o seu endereço nos autos, portanto é responsável pelas comunicações endereçadas ao reportado endereço, nos termos do art. 274, parágrafo único do CPC.
Porém, mesmo admitindo a intimação presuntiva, ainda não decorreu o prazo para a desocupação voluntária, uma vez que o mandado foi juntado aos autos em 30/11/2024, não tendo decorrido o prazo para o cumprimento da obrigação. 2.- Intimem-se e cumpra-se.
Vitória da Conquista/BA, 17 de dezembro de 2024.
Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito -
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 0503622-42.2018.8.05.0274 Imissão Na Posse Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Rodrigo Oliveira Da Silva Moreira Advogado: Jefferson Soares De Oliveira (OAB:BA14624) Autor: Lais Rios Lima Velloso Fraga Moreira Advogado: Jefferson Soares De Oliveira (OAB:BA14624) Reu: Obeilson Moura Santana Advogado: Ailson Moura Santana (OAB:BA18065) Reu: Maria Das Gracas Souza Beltrao Despacho: PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142.
E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 0503622-42.2018.8.05.0274 CLASSE: IMISSÃO NA POSSE (113) ASSUNTO: [Imissão] PARTE AUTORA: RODRIGO OLIVEIRA DA SILVA MOREIRA e outros PARTE RÉ: OBEILSON MOURA SANTANA e outros
Vistos. 1.- Diante da decisão de ID nº 415137380, determino o sobrestamento do mandado de emissão de posse até o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento nº 8049598- 97.2022.8.05.0000. 2.- Conforme decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 8004225-14.2020.8.05.000, ainda vigente, o feito principal continua suspenso até o julgamento definitivo da Justiça Federal. 3.- Intimem-se e cumpra-se.
Vitória da Conquista/BA, 19 de outubro de 2023.
Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito -
06/09/2022 14:06
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
31/08/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
29/08/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
17/08/2022 00:00
Reativação
-
17/08/2022 00:00
Petição
-
11/08/2022 00:00
Publicação
-
09/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/08/2022 00:00
Reativação
-
08/08/2022 00:00
Mero expediente
-
27/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
13/07/2022 00:00
Reativação
-
13/07/2022 00:00
Petição
-
11/06/2022 00:00
Reativação
-
11/06/2022 00:00
Petição
-
10/06/2022 00:00
Publicação
-
08/06/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 00:00
Reativação
-
07/06/2022 00:00
Mero expediente
-
03/06/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
24/05/2022 00:00
Reativação
-
24/05/2022 00:00
Petição
-
31/05/2021 00:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/02/2021 00:00
Reativação
-
18/02/2021 00:00
Petição
-
10/11/2020 00:00
Por decisão judicial
-
09/05/2020 00:00
Publicação
-
06/05/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/05/2020 00:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/04/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
02/04/2020 00:00
Petição
-
16/03/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
13/03/2020 00:00
Petição
-
13/03/2020 00:00
Documento
-
13/03/2020 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
12/03/2020 00:00
Publicação
-
10/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/03/2020 00:00
Mero expediente
-
09/03/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
09/03/2020 00:00
Expedição de documento
-
28/02/2020 00:00
Petição
-
27/02/2020 00:00
Petição
-
03/02/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
03/02/2020 00:00
Mandado
-
31/01/2020 00:00
Publicação
-
28/01/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/01/2020 00:00
Publicação
-
23/01/2020 00:00
Expedição de Mandado
-
23/01/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
23/01/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
23/01/2020 00:00
Audiência Designada
-
22/01/2020 00:00
Petição
-
20/01/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/01/2020 00:00
Mero expediente
-
15/01/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
15/01/2020 00:00
Petição
-
10/01/2020 00:00
Mero expediente
-
08/01/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
07/01/2020 00:00
Petição
-
07/01/2020 00:00
Petição
-
19/12/2019 00:00
Publicação
-
16/12/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/12/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
02/12/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
02/12/2019 00:00
Mandado
-
15/11/2019 00:00
Publicação
-
11/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/11/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
08/11/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
08/11/2019 00:00
Audiência Designada
-
06/11/2019 00:00
Petição
-
06/11/2019 00:00
Petição
-
25/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
25/10/2019 00:00
Petição
-
03/10/2019 00:00
Publicação
-
30/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/09/2019 00:00
Publicação
-
27/09/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
23/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/09/2019 00:00
Antecipação de tutela
-
21/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
20/08/2019 00:00
Petição
-
27/07/2019 00:00
Publicação
-
24/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/07/2019 00:00
Mero expediente
-
10/06/2019 00:00
Petição
-
05/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
05/11/2018 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
01/11/2018 00:00
Petição
-
24/07/2018 00:00
Publicação
-
20/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/07/2018 00:00
Mero expediente
-
17/07/2018 00:00
Petição
-
21/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
21/06/2018 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
22/05/2018 00:00
Publicação
-
18/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/05/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
17/05/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2018
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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