TJBA - 8000554-82.2020.8.05.0064
1ª instância - 1Vara de Feitos de Rel de Cons. Civel e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 08:49
Baixa Definitiva
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07/01/2025 08:49
Arquivado Definitivamente
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07/01/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE INTIMAÇÃO 8000554-82.2020.8.05.0064 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Conceição Do Jacuípe Autor: Arivaldo Vidal Santangelo Advogado: Marcel Cardoso Ferreira (OAB:BA37018) Reu: Sul America Companhia De Seguro Saude Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000554-82.2020.8.05.0064 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE AUTOR: ARIVALDO VIDAL SANTANGELO Advogado(s): MARCEL CARDOSO FERREIRA (OAB:BA37018) REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s): SENTENÇA Após a informação do falecimento do requerente, desde 2021 (dois mil e vinte e um), o patrono da parte autora foi intimado para inclusão de sucessores, herdeiros ou inventariantes de ARIVALDO VIDAL SANTANGELO, para assumirem o polo ativo da presente ação.
Entretanto, o prazo transcorreu sem qualquer manifestação, consoante certidão encartada no processo, em ID 437839645.
Os autos vieram-me conclusos.
Este é o relatório.
DECIDO.
Nos termos do art. 485, inciso IX, do CPC, em virtude da intransmissibilidade da ação em caso de morte da parte, esta será indeferida e, consequentemente, o processo será extinto sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485 do mesmo diploma legal.
Ante o exposto e considerando o que consta dos autos, em consequência, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, com base no art. 485, do Diploma Processual Civil.
Observadas as formalidades legais, promova-se à baixa e ao arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Conceição do Jacuípe, 20 de Agosto de 2024 .
Régio Bezerra Tiba Xavier Juiz de Direito JD -
20/09/2024 17:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/07/2024 13:49
Conclusos para despacho
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01/04/2024 12:47
Conclusos para decisão
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01/04/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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14/01/2024 01:41
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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14/01/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2024
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05/12/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 16:01
Conclusos para julgamento
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02/08/2021 17:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/07/2021 14:08
Conclusos para despacho
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14/07/2021 14:07
Conclusos para despacho
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05/07/2021 12:01
Audiência Conciliação não-realizada para 05/07/2021 09:30 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE.
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04/07/2021 21:30
Juntada de Petição de petição
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04/07/2021 11:22
Publicado Intimação em 21/12/2020.
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04/07/2021 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2021
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23/06/2021 08:23
Publicado Intimação em 13/11/2020.
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23/06/2021 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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11/06/2021 10:07
Expedição de intimação.
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29/05/2021 15:51
Publicado Intimação em 24/05/2021.
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29/05/2021 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2021
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21/05/2021 13:57
Expedição de citação.
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21/05/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/05/2021 13:56
Juntada de Carta
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21/05/2021 13:54
Expedição de intimação.
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21/05/2021 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/05/2021 13:53
Audiência Conciliação designada para 05/07/2021 09:30 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE.
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06/02/2021 09:55
Publicado Intimação em 02/02/2021.
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01/02/2021 10:20
Audiência conciliação cancelada para 03/02/2021 10:45.
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01/02/2021 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/01/2021 01:04
Decorrido prazo de MARCEL CARDOSO FERREIRA em 27/08/2020 23:59:59.
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18/12/2020 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/11/2020 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/11/2020 10:38
Audiência conciliação designada para 03/02/2021 10:45.
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09/11/2020 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/11/2020 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2020 12:22
Conclusos para despacho
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09/09/2020 13:39
Publicado Intimação em 05/08/2020.
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14/08/2020 11:38
Juntada de Petição de procuração
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04/08/2020 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/08/2020 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2020 09:08
Conclusos para despacho
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29/07/2020 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2020
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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