TJBA - 0549465-44.2016.8.05.0001
1ª instância - 12Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 10:29
Baixa Definitiva
-
07/04/2025 10:29
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 10:28
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO cancelada conduzida por 11/04/2025 09:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0549465-44.2016.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Hsbc (brasil) Administradora De Consorcio Ltda.
Advogado: Pedro Roberto Romao (OAB:BA38732) Advogado: Andrea Tattini Rosa (OAB:SP210738) Reu: Simone Rodrigues Andrade Advogado: Marthius Magalhaes Palmeira Lima (OAB:BA13758) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 0549465-44.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: HSBC (BRASIL) ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Advogado(s): PEDRO ROBERTO ROMAO (OAB:BA38732), ANDREA TATTINI ROSA (OAB:SP210738) REU: SIMONE RODRIGUES ANDRADE Advogado(s): MARTHIUS MAGALHAES PALMEIRA LIMA (OAB:BA13758) SENTENÇA
Vistos.
Homologo, por sentença, o acordo retro firmado entre as partes, para que surta seus jurídicos efeitos, nos termos do art. 200, parágrafo único, do CPC, e, por corolário, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, nos termos do disposto no § 3º do art. 90 do CPC.
Em caso de restrição judicial do veículo objeto da lide, promova-se a baixa somente após comprovação da parte interessada e se ocorreu por ordem deste Juízo.
Recolha-se o mandado de busca e apreensão.
Cada parte arcará com os honorários de seu advogado.
A autocomposição é incompatível com o desiderato de recorrer.
Certifique imediatamente estes autos, com as anotações de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de estilo.
PRIC.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 13 de dezembro de 2024.
Waldir Viana Ribeiro Júnior Juiz de Direito -
17/12/2024 13:54
Baixa Definitiva
-
17/12/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 13:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/12/2024 13:54
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
-
17/12/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 08:50
Homologada a Transação
-
13/12/2024 13:21
Conclusos para julgamento
-
01/11/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 17:16
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0549465-44.2016.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Hsbc (brasil) Administradora De Consorcio Ltda.
Advogado: Pedro Roberto Romao (OAB:BA38732) Advogado: Andrea Tattini Rosa (OAB:SP210738) Reu: Simone Rodrigues Andrade Advogado: Marthius Magalhaes Palmeira Lima (OAB:BA13758) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 0549465-44.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: HSBC (BRASIL) ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Advogado(s): PEDRO ROBERTO ROMAO (OAB:BA38732), ANDREA TATTINI ROSA (OAB:SP210738) REU: SIMONE RODRIGUES ANDRADE Advogado(s): MARTHIUS MAGALHAES PALMEIRA LIMA registrado(a) civilmente como MARTHIUS MAGALHAES PALMEIRA LIMA (OAB:BA13758) DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora para, em 15 dias, se manifestar em relação a petição de ID 447795110.
IC.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 6 de junho de 2024.
Waldir Viana Ribeiro Júnior Juiz de Direito -
26/09/2024 09:46
Recebidos os autos.
-
25/09/2024 13:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
-
25/09/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 13:23
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 11/04/2025 09:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
-
27/08/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 01:46
Decorrido prazo de HSBC (BRASIL) ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 18/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 23:07
Decorrido prazo de SIMONE RODRIGUES ANDRADE em 04/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 16:12
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
28/06/2024 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
07/06/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2023 12:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/07/2023 03:44
Decorrido prazo de HSBC (BRASIL) ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 03/07/2023 23:59.
-
07/06/2023 10:04
Publicado Despacho em 06/06/2023.
-
07/06/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 14:33
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/12/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 15:28
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2022.
-
01/12/2022 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
17/11/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/11/2022 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 12:18
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
11/10/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
16/05/2022 00:00
Petição
-
07/05/2022 00:00
Publicação
-
05/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/04/2022 00:00
Petição
-
25/04/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
20/04/2022 00:00
Publicação
-
18/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/04/2022 00:00
Liminar
-
12/08/2021 00:00
Petição
-
09/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
29/05/2019 00:00
Petição
-
22/05/2019 00:00
Publicação
-
20/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/05/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
15/05/2019 00:00
Mandado
-
26/02/2019 00:00
Publicação
-
25/02/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
25/02/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
22/02/2019 00:00
Petição
-
22/02/2019 00:00
Petição
-
22/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/02/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
06/02/2019 00:00
Petição
-
30/01/2019 00:00
Publicação
-
28/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/01/2019 00:00
Mero expediente
-
28/01/2019 00:00
Petição
-
28/01/2019 00:00
Petição
-
28/01/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
14/12/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
10/09/2018 00:00
Petição
-
28/08/2018 00:00
Publicação
-
24/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/08/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
15/08/2018 00:00
Petição
-
02/08/2018 00:00
Publicação
-
31/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/07/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
24/08/2017 00:00
Publicação
-
22/08/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/08/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
18/07/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
19/06/2017 00:00
Expedição de Mandado
-
20/04/2017 00:00
Publicação
-
19/04/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/04/2017 00:00
Liminar
-
19/09/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
19/09/2016 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
19/08/2016 00:00
Publicação
-
18/08/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/08/2016 00:00
Mero expediente
-
05/08/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
05/08/2016 00:00
Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2016
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8072503-25.2024.8.05.0001
Gilmar Freitas Alves
Consorcio Salvador Ambiental
Advogado: Bruno de Almeida Maia
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/06/2024 18:43
Processo nº 8003911-89.2022.8.05.0229
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Jurandir Figueiredo Santos
Advogado: Jose Carlos Costa Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/08/2022 10:57
Processo nº 8097160-36.2021.8.05.0001
Sandra Lucia Baqueiro dos Santos Fernand...
Jose Henrique dos Santos
Advogado: Luiz Henrique Baqueiro dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/09/2021 15:20
Processo nº 0000737-24.2015.8.05.0014
Maria Leticia Silva Rocha e Outros
O Municipio de Araci
Advogado: Elias Sebastiao Venancio
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/06/2015 12:08
Processo nº 8001118-62.2024.8.05.0277
Maria Cleuza Pereira Pedra
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Thiago Rodrigues Pedra
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/05/2024 17:26