TJBA - 0503773-26.2017.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 15:48
Baixa Definitiva
-
23/07/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/07/2025 15:47
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/07/2025 15:45
Juntada de Alvará
-
22/07/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 19:18
Decorrido prazo de BRUNO FEIGELSON em 24/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 19:18
Decorrido prazo de VOKTON JORGE RIBEIRO ALMEIDA em 24/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 19:18
Decorrido prazo de MARCO AURELIO ALBUQUERQUE em 24/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 19:18
Decorrido prazo de GISSELI DE LIMA SOUZA em 24/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 17:41
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
29/03/2025 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
29/03/2025 17:40
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
29/03/2025 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
17/03/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 13:09
Juntada de Alvará
-
13/03/2025 09:36
Juntada de intimação
-
13/03/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 12:43
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
27/02/2025 12:22
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 00:37
Decorrido prazo de GISSELI DE LIMA SOUZA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:37
Decorrido prazo de VOKTON JORGE RIBEIRO ALMEIDA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:37
Decorrido prazo de MARCO AURELIO ALBUQUERQUE em 02/12/2024 23:59.
-
08/11/2024 03:46
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
08/11/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
08/11/2024 03:46
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
08/11/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
08/11/2024 03:46
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
08/11/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 17:01
Juntada de intimação
-
05/11/2024 11:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0503773-26.2017.8.05.0150 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Janaina De Lima Souza Advogado: Gisseli De Lima Souza (OAB:SP380619) Advogado: Marco Aurelio Albuquerque (OAB:SP302551) Executado: Unime - Uniao Metropolitana Para O Desenvolvimento Da Educacao E Cultura Ltda.
Advogado: Vokton Jorge Ribeiro Almeida (OAB:BA11425) Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42703630, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - email: [email protected] PROCESSO Nº 0503773-26.2017.8.05.0150 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EXEQUENTE: JANAINA DE LIMA SOUZA EXECUTADO: UNIME - UNIAO METROPOLITANA PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO E CULTURA LTDA.
DESPACHO- META 02/CNJ Inicialmente proceda-se à alteração de classe para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, se ainda não efetuada a mudança no cadastro processual. 1 – Intime-se o Executado (pessoalmente) e/ou por seu advogado(estando cadastrado nos autos) ou por edital, conforme o caso, para que pague o valor indicado pelo Exequente, advertido de que o não pagamento espontâneo, no prazo de 15 dias, ensejará o acréscimo de multa de 10% sobre a dívida, e, também, de honorários de advogado de 10%, conforme os dispostos nos arts. 513, § 2.º, II, e 523, §§ do CPC, respectivamente; Art. 523.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1 º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. § 2 º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1 º incidirão sobre o restante. 2 – Ultrapassado o prazo determinado no item anterior, sem o devido pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação, quando terá "início o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, querendo, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação". § 3 º Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Art. 525.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
A Secretaria deverá observar o disposto no art. 513 do CPC no momento da intimação do executado.
Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. 1º O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente. 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença: I – pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II – por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III – por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos; IV –por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento. 3º Na hipótese do § 2º, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274. 4º Se o requerimento a que alude o § 1º for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º deste artigo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Lauro de Freitas (BA), na data e horário da assinatura digital.
Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Camila Trindade Ferreira Estagiária de Direito Destinatário(a)(s): Nome: JANAINA DE LIMA SOUZA Endereço: Estrada do Coco, 1893, Condomínio Supremo Family Club, bloco 04, apto 706, Centro, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42700-001 Nome: UNIME - UNIAO METROPOLITANA PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO E CULTURA LTDA.
Endereço: Avenida Luis Tarquínio Pontes, 600, Centro, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42700-001 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe.
Todos os processos ativos/em andamento nesta Unidade Judiciária são digitais e tramitam no sistema PJe.
Ver Resolução 185 do CNJ e Decretos 581/2018 e 638/2018 do TJ BA. -
24/09/2024 21:42
Conclusos para julgamento
-
24/09/2024 21:41
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 01:06
Decorrido prazo de GISSELI DE LIMA SOUZA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 01:06
Decorrido prazo de MARCO AURELIO ALBUQUERQUE em 11/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 10:22
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
09/06/2024 12:41
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
09/06/2024 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 17:17
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 17:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/02/2024 23:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/01/2024 19:09
Decorrido prazo de GISSELI DE LIMA SOUZA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 19:09
Decorrido prazo de VOKTON JORGE RIBEIRO ALMEIDA em 29/01/2024 23:59.
-
28/01/2024 01:00
Publicado Intimação em 15/01/2024.
-
28/01/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
-
12/01/2024 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2024 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 09:20
Recebidos os autos
-
13/12/2023 09:19
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 09:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
31/10/2022 20:19
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/10/2022 17:06
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
22/10/2022 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2022
-
05/10/2022 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2022 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2022 22:52
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 13:03
Decorrido prazo de UNIME - UNIAO METROPOLITANA PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO E CULTURA LTDA. em 08/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 16:11
Juntada de Petição de apelação
-
09/07/2022 06:24
Publicado Sentença em 08/07/2022.
-
09/07/2022 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2022
-
06/07/2022 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2022 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2022 19:03
Julgado improcedente o pedido
-
01/07/2022 10:00
Conclusos para julgamento
-
21/06/2022 15:14
Conclusos para decisão
-
29/03/2022 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/04/2021 01:29
Decorrido prazo de UNIME - UNIAO METROPOLITANA PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO E CULTURA LTDA. em 05/04/2021 23:59.
-
05/04/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 05:17
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 05:16
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2021 20:01
Publicado Despacho em 24/03/2021.
-
27/03/2021 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2021
-
23/03/2021 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/03/2021 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 11:56
Conclusos para decisão
-
02/07/2020 10:00
Decorrido prazo de JANAINA DE LIMA SOUZA em 25/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 21:48
Juntada de Petição de réplica
-
11/05/2020 23:15
Juntada de Petição de contestação
-
21/04/2020 14:35
Expedição de despacho via Correios/Carta/Edital.
-
21/04/2020 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/04/2020 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2020 03:34
Conclusos para decisão
-
03/12/2019 17:45
Juntada de Petição de comunicações
-
22/10/2019 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2019 11:46
Conclusos para despacho
-
27/06/2019 00:09
Decorrido prazo de JANAINA DE LIMA SOUZA em 26/06/2019 23:59:59.
-
14/06/2019 07:34
Publicado Intimação em 14/06/2019.
-
14/06/2019 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2019 09:52
Expedição de intimação.
-
05/07/2018 00:00
Documento
-
03/07/2018 00:00
Mero expediente
-
04/06/2018 00:00
Documento
-
02/05/2018 00:00
Petição
-
02/05/2018 00:00
Petição
-
02/05/2018 00:00
Petição
-
02/05/2018 00:00
Petição
-
02/05/2018 00:00
Petição
-
05/04/2018 00:00
Publicação
-
27/03/2018 00:00
Mero expediente
-
10/03/2018 00:00
Petição
-
10/02/2018 00:00
Publicação
-
06/02/2018 00:00
Mero expediente
-
06/02/2018 00:00
Petição
-
19/07/2017 00:00
Publicação
-
16/07/2017 00:00
Liminar
-
10/07/2017 00:00
Petição
-
04/07/2017 00:00
Publicação
-
29/06/2017 00:00
Assistência judiciária gratuita
-
29/06/2017 00:00
Petição
-
29/06/2017 00:00
Petição
-
28/06/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2017
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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