TJBA - 8009818-75.2020.8.05.0274
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 14:56
Expedição de intimação.
-
11/04/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 18:19
Decorrido prazo de WALTER DIOGO CORREIA DA SILVA em 13/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 18:19
Decorrido prazo de DANIEL CHARLES FERREIRA DE ALMEIDA em 13/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 18:19
Decorrido prazo de MATEUS SANTOS SOUZA em 13/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 18:19
Decorrido prazo de RICARDO OLIVEIRA MOREIRA em 13/02/2025 23:59.
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15/02/2025 18:19
Decorrido prazo de EDILSON MUNIZ FERREIRA FILHO em 13/02/2025 23:59.
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01/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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01/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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01/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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01/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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01/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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01/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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01/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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01/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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01/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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01/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 16:05
Juntada de Petição de 8009818_75.2020.8.05.0274_cienteInvPat_Improced
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21/01/2025 16:51
Expedição de intimação.
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19/11/2024 14:55
Expedição de intimação.
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19/11/2024 14:55
Julgado improcedente o pedido
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19/11/2024 14:48
Conclusos para decisão
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17/04/2024 14:19
Conclusos para decisão
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12/03/2024 19:57
Juntada de Petição de 8009818_75.2020.8.05.0274_InvPatSocioafetiva
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08/03/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 10:15
Expedição de intimação.
-
11/11/2023 09:47
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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11/11/2023 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
-
10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8009818-75.2020.8.05.0274 Averiguação De Paternidade Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: S.
C.
A.
C.
Advogado: Daniel Charles Ferreira De Almeida (OAB:BA27423) Requerido: Klenner Borges Costa Registrado(a) Civilmente Como Klenner Borges Costa Advogado: Walter Diogo Correia Da Silva (OAB:BA44211) Advogado: Ricardo Oliveira Moreira (OAB:BA35251) Advogado: Edilson Muniz Ferreira Filho (OAB:BA55014) Advogado: Mateus Santos Souza (OAB:BA25659) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Representante: Edsiane Freitas Antunes Quaresma Intimação: DESPACHO Vistos, etc.
A fim de dar maior celeridade ao feito, determinei a abertura do resultado do exame de DNA, que foi digitalizado nos autos, cujo documento veio em envelope lacrado.
O que importa quando da realização da coleta do material para pesquisa de DNA é a presença das partes, com a certeza de que tal material coletado pertence efetivamente aos indivíduos que estão sendo investigados, sendo despiciendo se o resultado foi aberto ou não na presença das partes, pois, quando o laudo chega às mãos do julgador, este pode determinar de logo a sua abertura ou reservar-se para abri-lo na presença das partes, pois tal ato não irá alterar em nada o resultado ali constante.
Intimem-se as partes, através de seus patronos, para, no prazo comum de quinze (15) dias, tomarem conhecimento do laudo encartado em ID 419009576 e requererem o que entenderem de direito.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, colha-se o parecer Ministerial, retornando o feito concluso para as devidas deliberações.
Intimem-se e cumpra-se.
Vitória da Conquista, 7 de novembro de 2023.
Firmado por assinatura eletrônica (Lei nº 11.419/2006) Cláudio Augusto Daltro de Freitas Juiz de Direito -
08/11/2023 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2023 14:59
Expedição de intimação.
-
08/11/2023 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2023 14:59
Expedição de intimação.
-
08/11/2023 14:59
Expedição de intimação.
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08/11/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 18:28
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 18:28
Juntada de laudo de dna
-
11/10/2023 17:47
Juntada de informação
-
28/08/2023 13:27
Juntada de informação
-
08/08/2023 17:24
Juntada de Termo de audiência
-
08/08/2023 17:01
Expedição de intimação.
-
08/08/2023 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2023 17:01
Expedição de intimação.
-
08/08/2023 17:01
Expedição de intimação.
-
08/08/2023 17:01
Expedição de Ofício.
-
04/08/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 01:24
Mandado devolvido Negativamente
-
15/07/2023 15:09
Decorrido prazo de RICARDO OLIVEIRA MOREIRA em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 15:09
Decorrido prazo de EDILSON MUNIZ FERREIRA FILHO em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 15:09
Decorrido prazo de DANIEL CHARLES FERREIRA DE ALMEIDA em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 05:05
Decorrido prazo de MATEUS SANTOS SOUZA em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 00:27
Decorrido prazo de WALTER DIOGO CORREIA DA SILVA em 14/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:07
Mandado devolvido Negativamente
-
25/06/2023 16:27
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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25/06/2023 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2023
-
21/06/2023 19:12
Decorrido prazo de WALTER DIOGO CORREIA DA SILVA em 16/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 19:12
Decorrido prazo de DANIEL CHARLES FERREIRA DE ALMEIDA em 16/06/2023 23:59.
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21/06/2023 18:58
Decorrido prazo de RICARDO OLIVEIRA MOREIRA em 16/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 16:44
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
20/06/2023 13:48
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/08/2023 15:30 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA.
-
20/06/2023 13:47
Expedição de intimação.
-
20/06/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2023 13:47
Expedição de intimação.
-
20/06/2023 13:47
Expedição de intimação.
-
15/06/2023 14:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/05/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2023 05:56
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
28/05/2023 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
-
22/05/2023 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/05/2023 10:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/05/2023 17:48
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 16:24
Classe retificada de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) para AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123)
-
29/03/2023 23:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/02/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 10:24
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
08/02/2023 16:58
Expedição de intimação.
-
09/01/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 10:21
Conclusos para despacho
-
20/08/2022 10:43
Decorrido prazo de DANIEL CHARLES FERREIRA DE ALMEIDA em 19/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2022 05:59
Publicado Intimação em 26/07/2022.
-
30/07/2022 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
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25/07/2022 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/04/2022 16:57
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
05/04/2022 14:22
Expedição de intimação.
-
05/04/2022 14:19
Juntada de informação
-
02/09/2021 17:57
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
-
01/09/2021 17:14
Expedição de intimação.
-
01/09/2021 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2021 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 14:40
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 14:17
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 23:35
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2021 11:59
Expedição de intimação.
-
08/03/2021 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2020 07:53
Publicado Intimação em 21/09/2020.
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21/09/2020 20:31
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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18/09/2020 09:08
Expedição de intimação via Sistema.
-
18/09/2020 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/09/2020 19:31
Não Concedida a Medida Liminar
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15/09/2020 07:46
Conclusos para despacho
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10/09/2020 09:03
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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09/09/2020 10:29
Expedição de intimação via Sistema.
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02/09/2020 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2020 13:20
Conclusos para decisão
-
01/09/2020 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2020
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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