TJBA - 0500022-02.2015.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 13:51
Expedição de intimação.
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23/07/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 23:22
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2025.
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12/02/2025 23:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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18/01/2025 20:42
Ato ordinatório praticado
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17/11/2024 17:50
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 30/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 0500022-02.2015.8.05.0150 Monitória Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB:BA26552) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Reu: Ideal Silk Sign Eireli - Me Reu: Iranila Daiara Carvalho Dos Santos Reu: Alzeli Ferreira Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: MONITÓRIA n. 0500022-02.2015.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB:BA26552), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853) REU: IDEAL SILK SIGN EIRELI - ME e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Defiro o pedido de pesquisa dos endereços dos réus, através dos sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud, juntando-se o extrato respectivo aos autos, mediante prévio recolhimento das custas, caso se aplique.
Resultando a pesquisa em múltiplos endereços, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, aponte o endereço no qual pretende ver efetivada a citação, ou não sendo encontrado nenhum endereço, manifeste-se acerca do prosseguimento da ação, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito com relação ao respectivo corréu.
Havendo indicação de apenas 01 (um) endereço, dê-se continuidade ao feito, com a expedição do competente mandado.
Sem prejuízo, certifique o cartório acerca da disponibilidade do sistema SIEL.
P.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas - Bahia, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) jnnpg -
08/10/2024 20:54
Publicado Despacho em 08/10/2024.
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08/10/2024 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 01:48
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 04/07/2024 23:59.
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08/09/2024 23:51
Conclusos para despacho
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08/09/2024 05:04
Juntada de Certidão
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12/07/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 00:11
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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11/07/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 10:28
Expedição de despacho.
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19/06/2024 10:28
Expedição de despacho.
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19/06/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 10:17
Expedição de despacho.
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19/03/2024 01:59
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 00:56
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 18/03/2024 23:59.
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18/03/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 11:32
Publicado Despacho em 11/03/2024.
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11/03/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 08:59
Expedição de despacho.
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07/03/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 19:12
Conclusos para despacho
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12/07/2023 15:01
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 10/07/2023 23:59.
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01/07/2023 09:12
Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2023.
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01/07/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
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29/06/2023 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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29/04/2023 19:18
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 14/04/2023 23:59.
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22/03/2023 10:32
Expedição de despacho.
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22/03/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 21:25
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 01:38
Expedição de despacho.
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10/08/2022 01:38
Expedição de despacho.
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10/08/2022 01:38
Expedição de despacho.
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10/08/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2022 01:38
Ato ordinatório praticado
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10/05/2022 17:15
Juntada de Certidão
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07/02/2022 10:56
Juntada de Certidão
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10/12/2021 11:16
Juntada de Certidão
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24/11/2021 17:49
Expedição de despacho.
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24/11/2021 17:49
Expedição de despacho.
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24/11/2021 17:49
Expedição de despacho.
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24/11/2021 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/10/2021 01:00
Decorrido prazo de IDEAL SILK SIGN EIRELI - ME em 14/10/2021 23:59.
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28/10/2021 01:00
Decorrido prazo de IRANILA DAIARA CARVALHO DOS SANTOS em 14/10/2021 23:59.
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28/10/2021 01:00
Decorrido prazo de ALZELI FERREIRA SANTOS em 14/10/2021 23:59.
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20/09/2021 11:23
Publicado Despacho em 20/09/2021.
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20/09/2021 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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16/09/2021 18:11
Expedição de despacho.
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16/09/2021 18:11
Expedição de despacho.
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16/09/2021 18:11
Expedição de despacho.
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16/09/2021 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/09/2021 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2021 10:48
Conclusos para despacho
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28/06/2019 00:28
Publicado Intimação em 28/06/2019.
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28/06/2019 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/06/2019 08:33
Expedição de intimação.
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20/07/2018 00:00
Petição
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30/06/2018 00:00
Publicação
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28/06/2018 00:00
Expedição de documento
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20/06/2018 00:00
Expedição de documento
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06/04/2018 00:00
Petição
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09/02/2015 00:00
Publicação
-
04/02/2015 00:00
Liminar
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2015
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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