TJBA - 8001003-34.2018.8.05.0218
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ruy Barbosa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2025 11:02
Decorrido prazo de GUILHERME LARANGEIRA MEDEIROS em 07/02/2025 23:59.
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01/02/2025 15:00
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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01/02/2025 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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24/01/2025 09:05
Conclusos para decisão
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24/01/2025 09:05
Juntada de Certidão
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA INTIMAÇÃO 8001003-34.2018.8.05.0218 Embargos À Execução Jurisdição: Ruy Barbosa Embargante: Osvaldo Batista De Macedo - Me Advogado: Guilherme Larangeira Medeiros (OAB:BA7765) Embargado: Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Associados Do Sertao Baiano - Sicoob Sertao Intimação: Recebo os embargos à execução, sem efeito suspensivo, posto que não foi garantida a execução.
Certifique-se nos autos da ação principal (processo de execução) o recebimento dos embargos à execução.
Considerando as medidas emergenciais adotadas em decorrência da persistência da pandemia, notadamente, à vista da expressa vedação à designação de audiências presenciais, por força do Decreto Judiciário nº 276, de 30 de abril de 2020, deixo de designar a audiência de conciliação neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, uma vez superada a situação extraordinária, se o caso dos autos demonstrar adequada a adoção de tal providência.
Ademais, como medida destinada ao prosseguimento do feito, determino a citação da parte ré para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze dias), nos termos do art. 335, inciso III, do CPC.
Advirta-se a parte ré de que a ausência de contestação importará em revelia (art. 344, caput, CPC).
Ruy Barbosa, 19.05.2020 IVONETE DE SOUSA ARAÚJO Juíza de Direito -
02/10/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2021 14:58
Conclusos para despacho
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22/04/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
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15/04/2021 14:20
Juntada de Certidão
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10/04/2021 18:39
Juntada de Petição de petição
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05/06/2020 08:04
Juntada de Outros documentos
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28/05/2020 02:02
Publicado Intimação em 21/05/2020.
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20/05/2020 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/05/2020 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2020 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2020 15:05
Conclusos para despacho
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17/04/2020 15:03
Juntada de Certidão
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02/05/2019 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2018 11:18
Conclusos para despacho
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03/12/2018 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2018
Ultima Atualização
08/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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