TJBA - 8021072-83.2023.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 23:25
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 08:49
Conclusos para decisão
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09/03/2025 18:57
Decorrido prazo de VANIA SANTOS DE JESUS DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
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09/03/2025 07:58
Decorrido prazo de RUAN CARLOS DE JESUS DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
-
09/03/2025 07:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO SHOPPING DA BAHIA em 06/03/2025 23:59.
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09/03/2025 01:41
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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09/03/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 11:38
Conclusos para decisão
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01/12/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8021072-83.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Vania Santos De Jesus Da Silva Advogado: Rodrigo Marinho Vargas Leal (OAB:BA54862) Interessado: Ruan Carlos De Jesus Da Silva Interessado: Condominio Shopping Da Bahia Advogado: Evelin Ferreira Dos Santos Nascimento (OAB:BA58052) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8021072-83.2023.8.05.0001 Classe - Assunto : [Acidente de Trânsito] Requerente : INTERESSADO: VANIA SANTOS DE JESUS DA SILVA, RUAN CARLOS DE JESUS DA SILVA - Advogado: Advogado(s) do reclamante: RODRIGO MARINHO VARGAS LEAL REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RODRIGO MARINHO VARGAS LEAL Requerido : INTERESSADO: CONDOMINIO SHOPPING DA BAHIA - Advogado: Advogado(s) do reclamado: EVELIN FERREIRA DOS SANTOS NASCIMENTO DE ORDEM do(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, com base no PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016, fica a parte Autora intimada para manifestar-se acerca da contestação e documentos a ela juntados.
Prazo de 15 dias.
Salvador, 30 de setembro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) . -
30/09/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 13:36
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2024 13:08
Expedição de carta via ar digital.
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16/06/2024 21:37
Proferido despacho
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04/03/2024 13:58
Conclusos para despacho
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18/01/2024 00:17
Decorrido prazo de VANIA SANTOS DE JESUS DA SILVA em 01/12/2023 23:59.
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18/01/2024 00:17
Decorrido prazo de RUAN CARLOS DE JESUS DA SILVA em 01/12/2023 23:59.
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18/01/2024 00:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO SHOPPING DA BAHIA em 01/12/2023 23:59.
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17/01/2024 18:05
Decorrido prazo de VANIA SANTOS DE JESUS DA SILVA em 01/12/2023 23:59.
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17/01/2024 18:05
Decorrido prazo de RUAN CARLOS DE JESUS DA SILVA em 01/12/2023 23:59.
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17/01/2024 18:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO SHOPPING DA BAHIA em 01/12/2023 23:59.
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25/11/2023 03:46
Publicado Despacho em 08/11/2023.
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25/11/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
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13/11/2023 15:37
Juntada de Petição de 8021072-83.2023.8.05.0001 - maioridade civil superveniente
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8021072-83.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Vania Santos De Jesus Da Silva Advogado: Rodrigo Marinho Vargas Leal (OAB:BA54862) Interessado: Ruan Carlos De Jesus Da Silva Interessado: Condominio Shopping Da Bahia Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca SALVADOR - 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PROCESSO 8021072-83.2023.8.05.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Acidente de Trânsito] AUTOR INTERESSADO: VANIA SANTOS DE JESUS DA SILVA, RUAN CARLOS DE JESUS DA SILVA RÉU INTERESSADO: CONDOMINIO SHOPPING DA BAHIA DESPACHO Vistos, etc.; Defiro à parte autora a gratuidade da justiça com fulcro no art. 4º da Lei 1.060/50.
Ao cartório para designação de audiência de conciliação em data oportuna.
Fiquem os litigantes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Servindo o presente como mandado, determino a citação e intimação da parte ré.
Esclareça-se que o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência, e que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos dos artigos 344 e 345 do NCPC.
Intimações necessárias.
Diligências pelo cartório.
SALVADOR, 6 de novembro de 2023 Ana Cláudia Rocha Sena Juíza de Direito Substituta -
06/11/2023 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 20:04
Expedição de despacho.
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06/11/2023 17:51
Proferido despacho
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13/06/2023 09:20
Conclusos para despacho
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01/03/2023 02:05
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/02/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 17:09
Conclusos para despacho
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17/02/2023 05:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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