TJBA - 0000426-05.2011.8.05.0101
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 19:07
Baixa Definitiva
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06/11/2024 19:07
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 18:39
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ SENTENÇA 0000426-05.2011.8.05.0101 Procedimento Sumário Jurisdição: Igaporã Reu: Alarmig Comércio De Aparelhos Eletrônicos Ltda Autor: Sebastiao Alves Pereira Advogado: Richard Fernandes Fagundes (OAB:BA22259) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0000426-05.2011.8.05.0101 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ AUTOR: SEBASTIAO ALVES PEREIRA Advogado(s): RICHARD FERNANDES FAGUNDES registrado(a) civilmente como RICHARD FERNANDES FAGUNDES (OAB:BA22259) REU: ALARMIG COMÉRCIO DE APARELHOS ELETRÔNICOS LTDA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n° 9.099/95.
Fundamento e decido.
A parte autora foi pessoalmente intimada para impulsionar o feito, mas permaneceu inerte, razão pela qual se infere o desinteresse no prosseguimento do processo.
O Código Processual Civil consigna como uma das formas de extinção do processo sem resolução de mérito o abandono da causa, por parte do autor, por mais de 30 (trinta) dias, quando deixar de promover quaisquer atos e diligências que lhe competirem.
Nesse sentido, entende a Jurisprudência: MONITÓRIA.
EXTINÇÃO.
ABANDONO DA CAUSA.
OCORRÊNCIA.
Autor e advogado devidamente intimados para providenciar o andamento do feito.
Extinção com fundamento no artigo 485, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil.
Admissibilidade.
Abandono da causa configurado.
Parte interessada que se manteve inerte, não obstante intimada pessoalmente e na pessoa de seu advogado.
Sanção bem aplicada.
Sentença mantida.
Apelação não provida. (TJ-SP – AC: 00106475620128260318 SP 0010647-56.2012.8.26.0318, Relator: JAIRO BRAZIL FONTES OLIVEIRA, Data de Julgamento: 11/04/2022, 15ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 11/04/2022).
Assim, ante a inércia da parte Requerente, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas, despesas ou honorários (art. 55 da lei 9099/95).
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.
Sirva da presente sentença como mandado judicial.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Igaporã/BA, data na forma eletrônica.
EDSON NASCIMENTO CAMPOS Juiz de Direito -
18/09/2024 08:38
Expedição de intimação.
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18/09/2024 08:38
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/07/2024 09:20
Conclusos para julgamento
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04/06/2024 21:51
Decorrido prazo de SEBASTIAO ALVES PEREIRA em 18/04/2024 23:59.
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12/04/2024 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2024 13:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/04/2024 23:23
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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07/04/2024 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 17:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/04/2024 17:58
Expedição de intimação.
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04/04/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 16:51
Conclusos para despacho
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11/10/2023 15:13
Expedição de Carta precatória.
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25/09/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/09/2023 00:44
Publicado Despacho em 22/09/2023.
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23/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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21/09/2023 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 13:46
Juntada de devolução de carta precatória
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12/07/2023 09:32
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2023 11:31
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2023 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2023 19:33
Expedição de Carta precatória.
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29/03/2023 19:23
Desentranhado o documento
-
29/03/2023 19:23
Cancelada a movimentação processual
-
29/03/2023 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2023 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2023 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 14:11
Conclusos para despacho
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15/03/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/02/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/02/2023 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 21:12
Publicado Intimação em 16/01/2023.
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19/01/2023 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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18/01/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 18:31
Conclusos para despacho
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12/01/2023 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/11/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2022 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 09:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/09/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/09/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 10:22
Conclusos para despacho
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20/04/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 06:00
Publicado Despacho em 18/04/2022.
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20/04/2022 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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13/04/2022 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/04/2022 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 17:55
Conclusos para despacho
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06/04/2022 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/02/2022 07:03
Decorrido prazo de RICHARD FERNANDES FAGUNDES em 14/02/2022 23:59.
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28/11/2021 10:56
Publicado Intimação em 26/11/2021.
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28/11/2021 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2021
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25/11/2021 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2021 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2021 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2021 13:27
Conclusos para despacho
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07/07/2021 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 09:06
Conclusos para despacho
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04/05/2021 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2021 06:17
Publicado Intimação em 22/03/2021.
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24/03/2021 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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19/03/2021 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/03/2021 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/03/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2019 17:25
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
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25/09/2019 10:29
Processo transferido da comarca desativada - Resolução N 13 de 29 de julho de 2019
-
13/11/2018 01:43
Publicado Intimação em 18/07/2018.
-
13/11/2018 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/07/2018 11:58
Conclusos para despacho
-
17/07/2018 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2018 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2018 10:31
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2018 11:45
Juntada de petição inicial
-
15/12/2017 13:30
CONCLUSÃO
-
15/12/2017 13:30
AUDIÊNCIA
-
12/12/2017 10:24
DOCUMENTO
-
05/12/2017 10:03
DOCUMENTO
-
04/12/2017 09:18
MANDADO
-
22/11/2017 14:01
MANDADO
-
22/11/2017 09:22
MANDADO
-
25/10/2017 16:46
AUDIÊNCIA
-
25/10/2017 16:45
MERO EXPEDIENTE
-
25/10/2017 16:42
RECEBIMENTO
-
11/10/2013 00:00
CONCLUSÃO
-
11/10/2013 00:00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
09/08/2013 00:00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
17/07/2013 00:00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
04/07/2013 00:00
DOCUMENTO
-
12/06/2013 13:03
RECEBIMENTO
-
04/06/2013 08:18
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
28/02/2013 11:42
RECEBIMENTO
-
18/02/2013 11:41
AUDIÊNCIA
-
18/02/2013 11:40
MERO EXPEDIENTE
-
30/01/2013 08:23
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
09/03/2012 08:38
CONCLUSÃO
-
09/03/2012 08:37
DOCUMENTO
-
15/02/2012 08:36
CONCLUSÃO
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15/02/2012 08:35
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
10/02/2012 08:33
DOCUMENTO
-
10/02/2012 08:33
DOCUMENTO
-
06/02/2012 08:32
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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02/12/2011 08:25
MERO EXPEDIENTE
-
23/11/2011 14:48
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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