TJBA - 8000654-89.2024.8.05.0066
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 06:52
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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27/07/2025 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 12:13
Expedição de intimação.
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21/07/2025 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2024 03:47
Decorrido prazo de DIEGO LUIS DANTAS GUIMARAES em 03/12/2024 23:59.
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27/11/2024 09:17
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 22:46
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 05/11/2024 23:59.
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25/11/2024 22:46
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 25/10/2024 23:59.
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25/11/2024 21:29
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 05/11/2024 23:59.
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25/11/2024 21:29
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 25/10/2024 23:59.
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25/11/2024 10:08
Conclusos para despacho
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20/11/2024 22:10
Audiência Conciliação realizada conduzida por 04/11/2024 15:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONDEÚBA, #Não preenchido#.
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14/11/2024 10:41
Juntada de Petição de réplica
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08/11/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 17:43
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2024 15:40
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2024 01:53
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONDEÚBA INTIMAÇÃO 8000654-89.2024.8.05.0066 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Condeúba Autor: Manoelzita Irenia Barbosa De Castro Advogado: Diego Luis Dantas Guimaraes (OAB:RN14321) Reu: Banco Do Brasil S/a Reu: Neon Pagamentos S.a.
Reu: Pagseguro Internet Ltda Intimação: DECISÃO Diante disso, intime-se a parte autora para que junte aos autos procuração física, com assinatura grafada de próprio punho, de modo a regularizar a representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito.
Cumpra-se.
CONDEÚBA/BA, datado digitalmente.
Carlos Tiago Silva Adães Novaes JUIZ DE DIREITO -
03/10/2024 11:49
Expedição de intimação.
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03/10/2024 11:47
Expedição de intimação.
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02/10/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 13:12
Audiência Conciliação designada conduzida por 04/11/2024 15:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONDEÚBA, #Não preenchido#.
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23/09/2024 18:54
Recebida a emenda à inicial
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23/09/2024 18:54
Concedida a gratuidade da justiça a MANOELZITA IRENIA BARBOSA DE CASTRO - CPF: *59.***.*89-20 (AUTOR).
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23/09/2024 08:40
Conclusos para decisão
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21/09/2024 21:39
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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21/09/2024 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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20/09/2024 11:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/09/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 10:10
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2024 09:23
Conclusos para decisão
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27/08/2024 08:09
Conclusos para despacho
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27/08/2024 08:08
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 24/09/2024 08:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONDEÚBA, #Não preenchido#.
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26/08/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 14:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/08/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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