TJBA - 8003557-74.2019.8.05.0001
1ª instância - 2Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 14:39
Baixa Definitiva
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06/12/2024 14:39
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 14:38
Juntada de Certidão
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06/12/2024 14:35
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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30/10/2024 00:57
Decorrido prazo de JESSIONETE DE ALMEIDA SIMOES em 29/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8003557-74.2019.8.05.0001 Interdição/curatela Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Luis Antonio De Almeida Simoes Requerido: Jessionete De Almeida Simoes Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 313 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador-BA - CEP 40040-38.
PROCESSO:8003557-74.2019.8.05.0001 CLASSE:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: LUIS ANTONIO DE ALMEIDA SIMOES LUIS ANTONIO DE ALMEIDA SIMÕES propôs a presente AÇÃO DE INTERDIÇÃO CUMULADA COM TUTELA DE URGÊNCIA, visando a curatela de JESSIONETE DE ALMEIDA SIMÕES.
Foi realizada entrevista da paciente e nomeado o requerente como curador provisório de sua genitora no ID 66976940.
A Curadoria Especial ofereceu contestação no ID 71901118.
Foi determinada a realização de avaliação pericial da curatelanda no ID 174027922.
Renúncia de mandato acostado no ID 294313010.
Determinação de intimação pessoal do requerente para constituir novo patrono no ID 363398664.
Aviso de Recebimento negativo no ID 409907917. É o relatório.
Decido.
Após pesquisa realizada no site da Receita Federal, este Juízo constatou que a situação cadastral do CPF da interditanda consta como "TITULAR FALECIDO", conforme comprovante que segue anexo a este ato judicial.
Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do Art. 485, inciso IX do CPC.
Expeça-se oficio ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, informando a ocorrência do óbito da Sra.
JESSIONETE DE ALMEIDA SIMÕES, CPF: *78.***.*65-34.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais dou esta Sentença força de ofício, devendo o(a) Diretor(a) de Secretaria diligenciar a remessa ao INSS pelo e-mail institucional.
Sem custas.
P.
I.
C.
Salvador – BA, (data da assinatura digital).
Francisca Cristiane Simões Veras Juíza de Direito -
30/09/2024 10:38
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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27/09/2024 15:10
Expedição de sentença.
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25/09/2024 17:04
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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11/04/2024 16:08
Conclusos para decisão
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08/04/2024 21:04
Juntada de Petição de 8003557_74.2019.8.05.0001 CURATELA_INTIMAÇÃO PES
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04/04/2024 18:11
Expedição de intimação.
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04/04/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 01:17
Decorrido prazo de JESSIONETE DE ALMEIDA SIMOES em 12/09/2023 23:59.
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28/11/2023 10:27
Conclusos para despacho
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28/11/2023 10:27
Juntada de Certidão
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26/08/2023 04:55
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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26/08/2023 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
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23/08/2023 09:50
Expedição de carta via ar digital.
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23/08/2023 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/03/2023 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2023 16:10
Outras Decisões
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21/11/2022 15:42
Conclusos para despacho
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16/11/2022 05:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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25/02/2022 02:55
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO DE ALMEIDA SIMOES em 24/02/2022 23:59.
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10/02/2022 11:48
Publicado Decisão em 02/02/2022.
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10/02/2022 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
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01/02/2022 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2022 16:07
Outras Decisões
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01/12/2021 15:16
Conclusos para despacho
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16/07/2021 11:52
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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14/07/2021 14:41
Expedição de despacho.
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12/05/2021 14:19
Juntada de Petição de petição
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05/02/2021 00:30
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO DE ALMEIDA SIMOES em 04/02/2021 23:59:59.
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16/12/2020 08:25
Publicado Despacho em 11/12/2020.
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10/12/2020 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/12/2020 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2020 12:58
Conclusos para decisão
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02/09/2020 19:40
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2020 10:33
Juntada de intimação
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21/08/2020 10:32
Expedição de intimação via Sistema.
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03/08/2020 15:26
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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03/08/2020 10:53
Expedição de intimação via Sistema.
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30/07/2020 15:10
Juntada de Termo de audiência
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30/07/2020 15:10
Juntada de Petição de termo de audiência
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30/07/2020 11:22
Audiência entrevista designada para 30/07/2020 15:00.
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30/07/2020 08:11
Juntada de Petição de outros documentos
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23/07/2020 10:00
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO DE ALMEIDA SIMOES em 01/07/2020 23:59:59.
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01/07/2020 20:39
Juntada de Petição de petição
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07/06/2020 01:06
Publicado Despacho em 03/06/2020.
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02/06/2020 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2020 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2020 19:20
Publicado Despacho em 13/05/2020.
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12/05/2020 12:34
Conclusos para despacho
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12/05/2020 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/05/2020 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/11/2019 23:01
Juntada de Petição de certidão
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18/11/2019 23:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2019 15:06
Juntada de Petição de petição
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17/09/2019 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/09/2019 11:56
Expedição de Mandado.
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02/09/2019 20:42
Juntada de Petição de petição
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02/08/2019 01:29
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO DE ALMEIDA SIMOES em 01/08/2019 23:59:59.
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10/07/2019 01:02
Publicado Despacho em 10/07/2019.
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10/07/2019 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/07/2019 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/07/2019 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2019 00:19
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO DE ALMEIDA SIMOES em 13/06/2019 23:59:59.
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28/05/2019 15:37
Publicado Despacho em 07/05/2019.
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28/05/2019 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/05/2019 09:00
Conclusos para despacho
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23/05/2019 15:43
Juntada de Petição de petição
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23/05/2019 13:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/05/2019 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/05/2019 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/04/2019 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/04/2019 14:28
Expedição de Mandado.
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12/04/2019 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2019 08:22
Conclusos para despacho
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04/04/2019 08:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2019
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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