TJBA - 0501576-76.2018.8.05.0146
1ª instância - 1ª V Civel e de Registros Publicos de Juazeiro
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0501576-76.2018.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Anderson Felipe Pereira Vieira Advogado: Erico Victor Alves De Matos (OAB:BA34359) Reu: Gente Seguradora Sa Advogado: Rodrigo Ayres Martins De Oliveira (OAB:BA43925) Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Perito Do Juízo: Valter Jonso Carmo Registrado(a) Civilmente Como Valter Jonso Carmo Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0501576-76.2018.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO AUTOR: ANDERSON FELIPE PEREIRA VIEIRA Advogado(s): ERICO VICTOR ALVES DE MATOS (OAB:BA34359) REU: GENTE SEGURADORA SA e outros Advogado(s): RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB:BA43925), FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) DECISÃO R.h.
Vistos, etc.
De inicio, FIXO os honorários periciais em R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), haja vista que não houve impugnação a tal valor, bem com o valor atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
INTIME-SE a parte demandada para recolher as custas dos honorários periciais, que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído, no prazo de 15 (quinze) dias, pois ambas as partes requereram a sua produção.
Após o depósito, fica autorizado ao Sr.
Perito levantar 50% (cinquenta por cento) dos honorários no início dos trabalhos, sendo que o restante será levantado pelo expert após a apresentação do laudo pericial e eventuais esclarecimentos, caso necessário.
Quanto à outra metade, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, tais despesas periciais devem ser suportadas pelo TJBA, após as providências acima dispostas.
Após o recolhimento das custas pela parte ré, INTIME-SE o expert para indicar a este Juízo com a necessária antecedência a data e local para ter início a produção da prova (Art. 474 do CPC), a fim de se dar ciência às partes, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após a realização da perícia, concedo o prazo de 20 (vinte) dias para que o expert junte aos autos o laudo pericial e demais documentos que instruam a referida prova.
Com o laudo pericial, INTIMEM-SE as partes para apresentarem manifestação (art. 477, § 1º do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias.
Atribuo ao ato força de mandado/carta/oficio.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JUAZEIRO/BA, 27 de setembro de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
19/08/2022 10:33
Decorrido prazo de ANDERSON FELIPE PEREIRA VIEIRA em 17/08/2022 23:59.
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19/08/2022 10:33
Decorrido prazo de GENTE SEGURADORA SA em 17/08/2022 23:59.
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03/08/2022 14:28
Publicado Despacho em 21/07/2022.
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03/08/2022 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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25/07/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2022 06:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 11:32
Conclusos para despacho
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23/02/2022 02:21
Decorrido prazo de ANDERSON FELIPE PEREIRA VIEIRA em 18/02/2022 23:59.
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23/02/2022 02:21
Decorrido prazo de GENTE SEGURADORA SA em 18/02/2022 23:59.
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01/02/2022 22:45
Publicado Despacho em 27/01/2022.
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01/02/2022 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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25/01/2022 23:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2022 23:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2022 12:52
Conclusos para despacho
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19/11/2021 18:00
Juntada de Petição de petição
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27/05/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
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25/05/2021 20:49
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2021.
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25/05/2021 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
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19/05/2021 16:40
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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11/11/2020 00:00
Petição
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07/07/2018 00:00
Publicação
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05/07/2018 00:00
Petição
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14/06/2018 00:00
Publicação
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11/06/2018 00:00
Mero expediente
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29/05/2018 00:00
Documento
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29/05/2018 00:00
Petição
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29/04/2018 00:00
Petição
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10/04/2018 00:00
Petição
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09/04/2018 00:00
Expedição de documento
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05/04/2018 00:00
Publicação
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03/04/2018 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2018
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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