TJBA - 0000524-90.2013.8.05.0239
1ª instância - Vara das Relacoes de Consumo, Familia, Civel e Comercial
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 95542876
-
23/05/2025 09:03
Expedição de intimação.
-
23/05/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ INTIMAÇÃO 0000524-90.2013.8.05.0239 Procedimento Comum Cível Jurisdição: São Sebastião Do Passé Autor: Oseane Guimaraes De Carvalho Advogado: Jose Maia Costa Neto (OAB:BA20726) Reu: Augusto Seza Ferreira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL, RELAÇÕES DE CONSUMO E COMERCIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Processo n. 0000524-90.2013.8.05.0239 R.H.
Tendo em vista o tempo em que o feito está paralisado, intime-se a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo, enfim, a providência processual que entender adequada ao estado do processo, atualizando-se os endereços, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito.
Caso o(s) réu(s) tenha(m) oferecido resposta(s), intime-se-lhe(s) pessoalmente para, no mesmo prazo assinalado, manifestar(em)-se acerca de eventual pedido de extinção, nos termos do art. 485, § 4º do CPC.
Observe-se, para o ato de citação/intimação, o quanto disposto no art. 9º do Ato Conjunto 4/2021 do E.
TJ/BA (Art. 9º Os mandados judiciais continuarão sendo cumpridos pelos oficiais de justiça, preferencialmente, por e-mail, telefone, whatsapp, ou outro meio eletrônico, devendo ser certificada a forma de comprovação do recebimento, à exceção daqueles, urgentes, que demandem cumprimento presencial e imediato.).
Em caso de manifestação pelo prosseguimento do feito, à conclusão, com máxima urgência, para designação de audiência, se for o caso.
Intimem-se.
Cópia da presente, por mim assinada digitalmente, servirá como mandado/carta de citação/intimação.
Cumpra-se.
São Sebastião do Passé, Bahia, 11 de março de 2021.
Lina Magna Andrade Sena Santos Juíza de Direito -
02/10/2024 06:07
Expedição de intimação.
-
02/10/2024 06:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 22:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2024 22:21
Juntada de Petição de certidão
-
13/08/2024 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/02/2022 12:08
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 16:15
Publicado Intimação em 31/01/2022.
-
01/02/2022 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
28/01/2022 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/01/2022 10:11
Expedição de intimação.
-
16/03/2021 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 11:27
Conclusos para despacho
-
30/04/2019 13:09
Devolvidos os autos
-
30/11/2017 09:45
AUDIÊNCIA
-
30/11/2017 08:15
MANDADO
-
01/11/2017 11:35
MANDADO
-
01/11/2017 11:33
MANDADO
-
01/11/2017 11:33
MANDADO
-
26/10/2017 13:38
MANDADO
-
26/10/2017 13:38
MANDADO
-
26/10/2017 11:35
MANDADO
-
26/10/2017 11:35
MANDADO
-
04/10/2017 09:02
AUDIÊNCIA
-
04/10/2017 09:01
MERO EXPEDIENTE
-
22/08/2014 13:50
RECEBIMENTO
-
05/08/2014 09:56
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
23/07/2014 08:50
Ato ordinatório
-
22/07/2014 13:25
MERO EXPEDIENTE
-
16/07/2014 11:21
CONCLUSÃO
-
08/11/2013 12:47
Ato ordinatório
-
23/09/2013 12:10
DOCUMENTO
-
23/09/2013 09:19
MANDADO
-
10/09/2013 10:00
MANDADO
-
29/08/2013 12:12
CONCLUSÃO
-
03/07/2013 10:12
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2013
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001106-26.2012.8.05.0110
Empresa Baiana de Aguas e Saneamento SA
Ivan Martins da Silva
Advogado: Erica Meireles Moreira de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/05/2012 16:23
Processo nº 0090319-55.2007.8.05.0001
Jobel Santos Ribeiro
Ronilda Noblat
Advogado: Tiago de Souza Andrade
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/06/2007 08:27
Processo nº 8131428-14.2024.8.05.0001
Paulo Souza Pires
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Advogado: Gabriel Diniz da Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/09/2024 14:51
Processo nº 8131428-14.2024.8.05.0001
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Cartorio de Registro de Imoveis e Hipote...
Advogado: Gabriel Diniz da Costa
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/05/2025 10:55
Processo nº 8004596-93.2022.8.05.0230
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Marcelo Fabian Wernle Ladines
Advogado: Geraldo Rafael Rocha Nunes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/12/2022 12:12