TJBA - 8000771-10.2017.8.05.0104
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 00:43
Decorrido prazo de MONICA PEREIRA DOS SANTOS em 27/02/2024 23:59.
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07/03/2025 00:43
Decorrido prazo de EDMILSON DA ROCHA SILVA em 29/01/2024 23:59.
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22/01/2025 08:42
Baixa Definitiva
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22/01/2025 08:42
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 00:55
Decorrido prazo de MONICA PEREIRA DOS SANTOS em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 00:55
Decorrido prazo de ASIEL OLIVEIRA DE FREITAS em 29/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE SENTENÇA 8000771-10.2017.8.05.0104 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Inhambupe Autor: Monica Pereira Dos Santos Advogado: Edmilson Da Rocha Silva (OAB:BA39095) Reu: Asiel Oliveira De Freitas Advogado: Lazaro Da Silva Gouveia (OAB:BA37695) Advogado: Ana Maria De Souza Santos (OAB:BA62117) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000771-10.2017.8.05.0104 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE AUTOR: MONICA PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s): EDMILSON DA ROCHA SILVA (OAB:BA39095) REU: ASIEL OLIVEIRA DE FREITAS Advogado(s): LAZARO DA SILVA GOUVEIA (OAB:BA37695), ANA MARIA DE SOUZA SANTOS (OAB:BA62117) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO LIMINAR DE ALIMENTOS PROVISORIOS, proposta por MÔNICA PEREIRA DOS SANTOS, em face de ASIEL OLIVEIRA DE FREITAS, ambos devidamente qualificados na exordial.
Em parecer ministerial de ID 414173043 o Parquet propôs a intimação pessoal da parte autora, para manifestar interesse no prosseguimento do feito e em caso de inercia, independentemente de nova vista, pugnou pela extinção do feito.
Devidamente intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito, a requerente permaneceu inerte, conforme certidão de ID 465574498. É o relatório.
Passo a decidir.
Ante o exposto, verificando o desinteresse dos autores no prosseguimento do feito, amparado no art. 485, III, do CPC, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Inhambupe/BA, data da assinatura. -
27/09/2024 16:42
Expedição de sentença.
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26/09/2024 10:01
Expedição de intimação.
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26/09/2024 10:01
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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25/09/2024 10:25
Conclusos para despacho
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25/09/2024 10:24
Expedição de intimação.
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26/02/2024 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2024 11:30
Juntada de Petição de diligência
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20/02/2024 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2024 10:56
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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15/02/2024 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/02/2024 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/02/2024 07:04
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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11/02/2024 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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17/01/2024 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2024 14:21
Expedição de intimação.
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08/01/2024 12:29
Expedição de intimação.
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08/01/2024 09:49
Expedição de intimação.
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08/01/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 09:50
Conclusos para despacho
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10/10/2023 11:04
Juntada de Petição de petiçãoINISTERIAL
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03/10/2023 11:43
Expedição de intimação.
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05/07/2023 19:22
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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05/07/2023 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/07/2023 12:26
Juntada de Termo de audiência
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30/05/2023 06:18
Juntada de Petição de CIENTE
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26/05/2023 11:50
Expedição de intimação.
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26/05/2023 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2023 10:33
Expedição de Mandado.
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17/05/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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20/01/2023 11:50
Conclusos para despacho
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06/03/2022 02:47
Decorrido prazo de MONICA PEREIRA DOS SANTOS em 04/03/2022 23:59.
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05/03/2022 03:59
Decorrido prazo de ASIEL OLIVEIRA DE FREITAS em 04/03/2022 23:59.
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28/01/2022 06:46
Decorrido prazo de MONICA PEREIRA DOS SANTOS em 27/01/2022 23:59.
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23/01/2022 00:44
Decorrido prazo de LAZARO DA SILVA GOUVEIA em 17/12/2021 23:59.
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10/01/2022 16:18
Juntada de Petição de CIENTE
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04/01/2022 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/01/2022 13:21
Juntada de Petição de diligência
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04/01/2022 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/01/2022 13:14
Expedição de Mandado.
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16/12/2021 21:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2021 20:59
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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16/12/2021 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2021 20:58
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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10/12/2021 09:52
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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10/12/2021 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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09/12/2021 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/12/2021 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/12/2021 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2021 10:23
Expedição de intimação.
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07/12/2021 10:23
Expedição de intimação.
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07/12/2021 10:14
Expedição de intimação.
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06/12/2021 14:21
Expedição de intimação.
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06/12/2021 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2021 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2021 14:20
Expedição de Mandado.
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06/12/2021 14:15
Expedição de intimação.
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06/12/2021 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2021 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2021 14:15
Expedição de Mandado.
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28/10/2021 12:30
Decorrido prazo de EDMILSON DA ROCHA SILVA em 31/08/2021 23:59.
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28/10/2021 12:30
Decorrido prazo de LAZARO DA SILVA GOUVEIA em 31/08/2021 23:59.
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18/10/2021 11:13
Juntada de Termo de audiência
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26/08/2021 02:09
Publicado Intimação em 23/08/2021.
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26/08/2021 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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26/08/2021 02:08
Publicado Intimação em 23/08/2021.
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26/08/2021 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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25/08/2021 08:57
Juntada de Petição de CIENTE
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20/08/2021 15:06
Expedição de intimação.
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20/08/2021 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/08/2021 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2021 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2020 15:38
Conclusos para julgamento
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01/05/2019 20:56
Decorrido prazo de EDMILSON DA ROCHA SILVA em 23/01/2019 23:59:59.
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22/04/2019 00:50
Decorrido prazo de ASIEL OLIVEIRA DE FREITAS em 13/12/2018 23:59:59.
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14/03/2019 01:30
Decorrido prazo de EDMILSON DA ROCHA SILVA em 21/11/2018 23:59:59.
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11/03/2019 03:34
Decorrido prazo de EDMILSON DA ROCHA SILVA em 24/09/2018 23:59:59.
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07/02/2019 11:53
Expedição de Carta.
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07/02/2019 11:29
Audiência conciliação realizada para 07/02/2019 11:00.
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23/01/2019 15:32
Juntada de despacho
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19/12/2018 00:19
Publicado Intimação em 19/12/2018.
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19/12/2018 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/12/2018 09:29
Expedição de intimação.
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30/11/2018 11:43
Audiência conciliação realizada para 30/11/2018 10:50.
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26/11/2018 14:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
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26/11/2018 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2018 01:02
Publicado Intimação em 14/11/2018.
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14/11/2018 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/11/2018 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/11/2018 12:04
Expedição de intimação.
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12/11/2018 12:04
Expedição de citação.
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12/11/2018 12:02
Expedição de Mandado.
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08/10/2018 14:30
Audiência conciliação designada para 30/11/2018 10:50.
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21/09/2018 01:14
Publicado Intimação em 14/09/2018.
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21/09/2018 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/09/2018 11:08
Expedição de intimação.
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02/02/2018 16:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/02/2018 16:34
Concedida a Antecipação de tutela
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02/02/2018 16:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/02/2018 16:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/02/2018 16:34
Concedida a Antecipação de tutela
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26/12/2017 13:20
Conclusos para decisão
-
26/12/2017 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2017
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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