TJBA - 0500107-19.2014.8.05.0054
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Catu
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU INTIMAÇÃO 0500107-19.2014.8.05.0054 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Catu Interessado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Ludymilla Barreto Carrera (OAB:BA26565) Advogado: Milena Gila Fontes (OAB:BA25510) Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Interessado: Acai Agropecuaria E Servicos Ambientais Ltda - Epp Interessado: Carlos Luiz De Araujo Alves Interessado: Jocelia Assunçao Chaves Alves Interessado: Antonio Mario Chaves Interessado: Antonio Mario Chaves Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0500107-19.2014.8.05.0054 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU INTERESSADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): LUDYMILLA BARRETO CARRERA registrado(a) civilmente como LUDYMILLA BARRETO CARRERA (OAB:BA26565), MILENA GILA FONTES (OAB:BA25510), MARCELO SALLES DE MENDONÇA registrado(a) civilmente como MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476) INTERESSADO: ACAI AGROPECUARIA E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA - EPP e outros (4) Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Compulsando aos autos, verifica-se que ao Id 198569325 fora proferida decisão que determinou a imissão provisória na posse e nomeou perito para que procedesse com a devida avaliação do bem, assim como dando prazo as partes para apresentação de assistente técnico e quesitos iniciais.
Outrossim, a autora apresentou manifestação (Id 198569334), indicando assistente técnico e quesitos iniciais, tendo sido imitida na posse provisória, consoante certidão (Id 198569342).
Efetuada a citação e certificada a inércia da parte ré, DECRETO A SUA REVELIA.
Contudo, nas ações desta natureza, salvo expressa concordância quanto ao preço do imóvel, o valor deste deve ser apurado através de efetiva avaliação (art. 23, DL 3365/41).
Neste sentido, nomeio perita judicial a Sra.
Andressa Bezerra Nascimento, engenheira agrônoma, registro profissional nº 169922 cadastrada junto ao sistema de peritos do TJBA, qual deverá estimar seus honorários para fim de depósito prévio pela autora.
Após a certificação do depósito dos honorários periciais, DETERMINO que a perita judicial proceda à avaliação do bem e aponte o valor da área objeto da servidão perseguida, observando os quesitos e assistente técnico indicado pela autora.
Acostado o respectivo auto de avaliação, a parte autora deverá ser intimada para manifestação no prazo de 15 dias.
P.R.I.C.
Secretaria Virtual, data registrada no sistema.
Gustavo Silva Pequeno.
Juiz de Direito (Dec.
Jud. 396 de 10/05/2023). sv57 -
12/07/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 11:13
Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2022.
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08/07/2022 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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06/07/2022 11:12
Comunicação eletrônica
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06/07/2022 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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19/05/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 07:12
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 07:12
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 00:00
Petição
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07/03/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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06/03/2018 00:00
Petição
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26/02/2016 00:00
Petição
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20/05/2015 00:00
Documento
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19/05/2015 00:00
Mandado
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27/04/2015 00:00
Documento
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27/04/2015 00:00
Documento
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27/04/2015 00:00
Documento
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27/04/2015 00:00
Mandado
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27/04/2015 00:00
Mandado
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27/04/2015 00:00
Mandado
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24/04/2015 00:00
Petição
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27/03/2015 00:00
Liminar
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17/12/2014 00:00
Petição
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10/12/2014 00:00
Mero expediente
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14/10/2014 00:00
Petição
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26/09/2014 00:00
Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2014
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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