TJBA - 0054662-13.2011.8.05.0001
1ª instância - 9Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 12:03
Baixa Definitiva
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16/10/2024 12:03
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 12:02
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0054662-13.2011.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Fernanda Vasconcelos Silva Lira Advogado: Ana Flavia Ribeiro De Castro (OAB:BA30191) Interessado: Banco Do Brasil Sa Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Interessado: Metropolita Center Celular Ltda Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A) Interessado: Carla Caroline Santos Souza Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A) Advogado: Marcos Caldas Martins Chagas (OAB:BA47104) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: 0054662-13.2011.8.05.0001 AUTOR: INTERESSADO: FERNANDA VASCONCELOS SILVA LIRA RÉU: INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA, METROPOLITA CENTER CELULAR LTDA, CARLA CAROLINE SANTOS SOUZA SENTENÇA Vistos, etc.
Considerando que a autora deixou de cumprir ato que lhe competia (id.399464376), foi ela intimada pessoalmente para manifestar interesse no prosseguimento do feito (id.420511226).
Como a autora se manteve silente, e o réu concordou com a extinção (id. 425224384), inelutável a extinção deste processo, por abandono, razão por que EXTINGO ESTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, proclamando o abandono da causa, pela autora, a teor do que dispõe o art.485, III, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários, estes no percentual de 10% sobre o valor dado à causa, pela parte autora.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa.
P.R.
Intimem-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 3 de outubro de 2024.
Luciana Carinhanha Setúbal Juíza de Direito -
03/10/2024 15:15
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/10/2024 09:49
Conclusos para julgamento
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18/01/2024 03:52
Decorrido prazo de FERNANDA VASCONCELOS SILVA LIRA em 04/12/2023 23:59.
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24/12/2023 02:08
Decorrido prazo de CARLA CAROLINE SANTOS SOUZA em 19/12/2023 23:59.
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24/12/2023 02:05
Decorrido prazo de CARLA CAROLINE SANTOS SOUZA em 19/12/2023 23:59.
-
24/12/2023 01:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/12/2023 23:59.
-
24/12/2023 01:29
Decorrido prazo de METROPOLITA CENTER CELULAR LTDA em 19/12/2023 23:59.
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24/12/2023 00:42
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
24/12/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2023
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19/12/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/12/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 16:10
Conclusos para despacho
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27/10/2023 09:19
Expedição de carta via ar digital.
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16/08/2023 10:37
Decorrido prazo de ANA FLAVIA RIBEIRO DE CASTRO em 25/07/2023 23:59.
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06/08/2023 19:37
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 23:05
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 25/07/2023 23:59.
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18/07/2023 03:01
Publicado Intimação em 17/07/2023.
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18/07/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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14/07/2023 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 16:52
Conclusos para despacho
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15/12/2022 00:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 00:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
27/08/2021 00:00
Publicação
-
25/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/08/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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01/05/2020 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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18/08/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
18/08/2017 00:00
Petição
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14/03/2016 00:00
Publicação
-
14/03/2016 00:00
Recebimento
-
12/03/2016 00:00
Publicação
-
09/03/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/10/2014 00:00
Decisão anterior
-
13/10/2014 00:00
Concluso para Despacho
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13/10/2014 00:00
Recebimento
-
20/01/2014 00:00
Concluso para Sentença
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02/12/2013 00:00
Concluso para Despacho
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20/08/2012 00:00
Concluso para Despacho
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20/08/2012 00:00
Petição
-
03/04/2012 00:00
Publicação
-
30/03/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/09/2011 08:44
Expedição de documento
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29/07/2011 00:00
Ato ordinatório
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26/07/2011 07:13
Petição
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25/07/2011 14:45
Protocolo de Petição
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22/07/2011 16:33
Documento
-
22/07/2011 16:32
Expedição de documento
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15/07/2011 09:13
Antecipação de Tutela
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14/07/2011 01:02
Publicado pelo dpj
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13/07/2011 12:07
Enviado para publicação no dpj
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05/07/2011 09:24
Conclusão
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04/07/2011 15:41
Petição
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04/07/2011 12:46
Protocolo de Petição
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04/07/2011 11:40
Mero expediente
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27/06/2011 19:55
Conclusão
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16/06/2011 17:43
Conclusão
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16/06/2011 17:33
Processo autuado
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09/06/2011 18:17
Recebimento
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09/06/2011 09:26
Remessa
-
07/06/2011 16:13
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2011
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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